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Fatura Comercial: o que é e o que deve constar

  • Foto de Maria Vitória Moura Escrito por Maria Vitória Moura
Tempo de Leitura 4 Minutos
  • Postado: 2 de fev de 2022
Atualizado: 22 de fev de 2022

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Se você trabalha com importação ou exportação, provavelmente já ouviu falar na Fatura Comercial ou Commercial Invoice, como também é conhecida. Ela é um dos um dos documentos mais importantes para um embarque de importação e exportação.

Sendo tão importante, por ser um dos principais documentos exigidos pela maioria das autoridades alfandegárias, buscar saber sobre este documento nunca é demais. 

Abaixo vamos falar um pouco mais sobre esse documento, tanto para aqueles que ainda não o conhecem, quanto para aqueles que querem saber ainda mais sobre. 

Vem com a gente? 

  • O que é fatura comercial?
  • Como preencher este documento
  • Quem emite a fatura comercial?
  • É obrigatório apresentar a fatura comercial?
  • Casos em que não existe obrigatoriedade de apresentação

O que é fatura comercial?

A fatura comercial é um documento de natureza contratual, que representa a formalização da negociação entre importador e exportador. Além disso, é um documento de caráter legal e está sujeita à lei internacional,

Nela deve constar todas as condições de negociação entre as partes, pois servirá como base no momento do desembaraço alfandegário tanto no Brasil, como no exterior, possuindo um respaldo fiscal. 

Como preencher este documento

A fatura comercial não possui um modelo oficial, mas um formato padrão internacional e, por isso, algumas informações devem constar no documento.

Segundo o artigo 557 do Regulamento Aduaneiro, a fatura deve conter as seguintes indicações:

  •  nome e endereço, completos, do exportador; 
  •  nome e endereço, completos, do importador;
  •  especificação das mercadorias em português ou em idioma oficial do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio, ou, se em outro idioma, acompanhada de tradução em língua portuguesa, a critério da autoridade aduaneira, contendo as denominações próprias e comerciais, com a indicação dos elementos indispensáveis a sua perfeita identificação. Os idiomas oficiais do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio são o inglês, o francês e o espanhol;
  •  marca, numeração e, se houver, número de referência dos volumes;
  •  quantidade e espécie dos volumes;
  •  peso bruto dos volumes;
  •  peso líquido dos volumes;
  •  país de origem, como tal entendido aquele onde houver sido produzida a mercadoria ou onde tiver ocorrido a última transformação substancial;
  •  país de aquisição, assim considerado aquele do qual a mercadoria foi adquirida para ser exportada para o Brasil, independentemente do país de origem da mercadoria ou de seus insumos;
  •  país de procedência, assim considerado aquele onde se encontrava a mercadoria no momento de sua aquisição;
  •  preço unitário e total de cada espécie de mercadoria e, se houver, o montante e a natureza das reduções e dos descontos concedidos ao importador;
  •  frete e demais despesas relativas às mercadorias especificadas na fatura;
  •  condições e moeda de pagamento; e
  •  termo da condição de venda (INCOTERM).

Veja o exemplo feito através do Sistema Mainô:

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Modelo de Fatura Comercial

As emendas, ressalvas ou entrelinhas feitas na fatura deverão ser autenticadas pelo exportador, que também fica responsável por assinar o documento.

Quem emite a fatura comercial?

A Fatura Comercial é emitida pelo próprio exportador, com a descrição Fatura Comercial  (português), Factura Comercial (espanhol) ou Commercial Invoice (inglês). O documento deve ser preenchido em inglês, e deve seguir a regulamentação do país do exportador e também estar de acordo com as recomendações do regulamento aduaneiro (Decreto 6.759/09).

É obrigatório apresentar a fatura comercial?

Segundo o site da Receita Federal: “A Declaração de Importação (DI) deverá ser obrigatoriamente instruída com a via original da fatura comercial, assinada pelo exportador (art. 553, inciso II do Regulamento Aduaneiro c/c art. 18 da IN SRF nº 680/2006) ou seu representante legal, conforme ADI RFB nº 14/2007. A não apresentação da via original acarretará a interrupção do curso do despacho (art 570, § 1º, inciso I, do Regulamento Aduaneiro).”

A primeira via do documento será sempre a original e pode ser emitida, assim como as demais vias, por qualquer processo, como consta no Regulamento Aduaneiro. Será aceita como primeira via da fatura comercial, quando emitida por processo eletrônico, aquela da qual conste expressamente tal indicação

Em resumo, o descumprimento da apresentação deste documento resulta em prejuízos para os envolvidos, como a interrupção do curso do despacho aduaneiro e em multas.  

Além disso, é necessário apresentar tal documento com todas as informações requeridas, uma vez que a falta de um ou mais itens obrigatórios pode acarretar em multas. 

Casos em que não existe obrigatoriedade de apresentação 

Não será exigida a apresentação de fatura comercial, na hipótese de a mercadoria ingressar no País (art. 18, §2º, Inciso II da IN SRF nº 680/2006) :  

  • Em importação que não corresponda a uma venda internacional da mercadoria, tal como o retorno de exportação temporária ou a admissão temporária de bens;  
  • No despacho de importação que corresponda a uma parcela da mercadoria adquirida em uma transação comercial, cuja fatura já tenha sido apresentada em despacho anterior;  
  • Em condição ou finalidade para a qual a legislação não obrigue sua emissão; e  
  • Em outras hipóteses estabelecidas em ato da RFB/Coana.

Quer saber mais sobre este e outros assuntos do comércio exterior? Então, confira nosso blog! Nele trazemos as principais notícias e conteúdos especializados do comércio exterior para você e seu negócio.

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