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Antidumping: o que é essa taxa ou direito antidumping
Imagine que uma fábrica chinesa de canetas venda seu produto no mercado interno a US$0,17/un, mas quando a mesma empresa exporta este produto para o Brasil, o valor praticado é o de US$0,05/un. Esta prática de mercado é considerada “Dumping” que, de forma simplificada, pode ser definida assim:
Dumping = preço de exportação < preço no mercado interno
O caso acima não foi só um exemplo, é real e foi denunciado pela empresa BIC que produz canetas similares no Brasil e sentiu-se prejudicada pelo preço da mercadoria chinesa. A denúncia foi aceita e desde 2010 as canetas esferográficas de NCM 9608.10.00 importadas da China possuem uma taxa antidumping no valor de US$14,52/kg.
Quer entender melhor sobre NCM? Veja nosso artigo sobre essa classificação fiscal!
Embora casos como esse necessitem de diversas provas para que se inicie uma investigação, as denúncias têm aumentado consideravelmente nos últimos anos, aliviando quem produz e preocupando quem importa. Afinal, se por um lado a taxação protege o fabricante nacional de produto similar e garante a ele competitividade interna, por outro, causa diversas polêmicas no comércio exterior. Tais divergências ocorrem porque ela acaba impedindo a atuação do livre mercado e a entrega de um preço menor para o consumidor final.
Como descobrir se um produto possui direito antidumping na importação
O direito antidumping é calculado sobre a margem de diferença entre os preços praticados. No caso retratado, a margem seria de US$0,12 pois esta é a diferença entre o valor do produto no país de origem (US$0,17) e o utilizado para exportar (US$0,05). Cabe lembrar que a denúncia pode ser aceita inclusive na prática de “Drawback”, onde há incentivo na importação de matérias primas para a produção de mercadorias a serem exportadas.
Atualmente, quase 200 NCMs de 35 diferentes países sofrem algum tipo de sanção protetiva. Todo o processo de investigação e definição da taxa é conduzido e deliberado pela Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC). Em seu site, o Ministério disponibiliza uma lista completa das medidas em vigor por NCM e o país de origem, entre outras informações como a empresa peticionária e o período de vigência.
Onde incluir a taxa antidumping na NF-e de Importação
Se você entendeu como a sobretaxa funciona, consultou a tabela acima e mesmo assim achou vantajoso trazer um desses produtos para o Brasil, seja porque a marca é mais renomada ou gostaria de trabalhar com um produto diferenciado, você precisa ficar atento à nota de importação.
Essa atenção deve-se ao fato de não existir um consenso de onde o “direito antidumping” deve ser incluído. Em alguns estados, é possível considerá-lo na base de cálculo do ICMS, contudo esta prática é polêmica visto que o antidumping não possui cunho tributário e, legalmente, não se enquadraria nas despesas aduaneiras. Neste caso, cabe a você, importador, consultar a legislação do seu estado assim como a sua contabilidade antes de prosseguir com sua nota fiscal.
Multa por não recolhimento da taxa
Por fim, é importante lembrar que a taxa ou direito antidumping deve ser recolhida/o no momento do registro da Declaração de Importação. Caso isso não ocorra, estão previstos os seguintes processos de multa segundo a Receita Federal:
a) a incidência de multa de mora, calculada à taxa de trinta e três centésimos por cento , por dia de atraso, a partir do primeiro dia subsequente ao do registro da declaração de importação até o dia em que ocorrer o seu pagamento, limitada a vinte por cento; e
b) a incidência de juros de mora calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia, para títulos federais, acumulada mensalmente, a partir do primeiro dia do mês subsequente ao do registro da declaração de importação até o último dia do mês anterior ao do pagamento e de um por cento no mês do pagamento; e
II – no caso de exigência de ofício, de multa de setenta e cinco por cento e dos juros de mora referidos na alínea “b”.
(Para o texto completo, acesse o DECRETO Nº 6.759 e siga para o Art. 717)
Cabe ressaltar que não existe pagamento retroativo da taxa antidumping caso você possua um produto que foi comprado antes da taxa ser fixada. Também é importante ter em mente que a taxa pode ser aplicada a um novo país caso seja constatado que há a prática de triangulação da mercadoria no comércio internacional ou a compra do produto em partes separadas.
Portanto, manter a documentação de importação em dia é de suma importância para evitar multas e poder comprovar a origem do seu produto e as taxas e tributos que foram pagos. Para te ajudar a evitar erros na sua operação, criamos um checklist de documentos necessários para a importação.