O bloco K é um dos módulos do SPED Fiscal que ainda gera muitas dúvidas entre os empresários. Em meio a tantas novas exigências introduzidas pelo SPED, pode se tornar complicado organizar todas as informações necessárias e cumprir os diferentes prazos das obrigações, não é?
Entre os dados que devem ser controlados pelas empresas e transmitidos ao poder público estão aqueles relacionados aos insumos utilizados na produção de seus produtos e sobre o estoque de materiais. Foi para monitorar essas atividades que foi criado o bloco K do SPED Fiscal.
Você sabe se a sua empresa está preparada para a obrigação do Bloco K em 2019? Descubra ao longo deste artigo.
O que é Bloco K?
O bloco K é uma obrigação acessória do SPED Fiscal que consiste na apresentação de informações sobre controle de produção e estoque. Ou seja, os estabelecimentos industriais devem informar mensalmente, em formato digital, as principais informações sobre os insumos utilizados na produção e os materiais que estão armazenados no estoque da empresa.
O poder público já exerce um controle sobre as movimentações financeiras, patrimônio empresarial, recolhimento de impostos, entre várias outras informações de uma empresa, certo? O bloco K é uma nova exigência que busca aumentar o controle da fiscalização sobre tudo o que acontece dentro de uma indústria.
Entre as informações que devem ser informadas no bloco K do SPED Fiscal estão:
- a quantidade produzida;
- a quantidade de materiais que foi consumida;
- a quantidade que foi produzida em terceiros;
- a quantidade de materiais consumida na produção em terceiros;
- as movimentações internas de estoque que não estejam diretamente relacionadas à produção;
- os materiais de propriedade da empresa e em seu poder;
- os materiais de propriedade da empresa e em poder de terceiros;
- os materiais de propriedade de terceiros em poder da empresa;
- a lista de materiais de todos os produtos que são fabricados na produção própria e em terceiros.
Entenda as principais mudanças do bloco K
Quando o bloco K começou a ser exigido às empresas brasileiras, ocorreram vários problemas pela falta de flexibilidade da Receita Federal no recebimento das informações. Era preciso confrontar todos os dados informados com a lista técnica do produto produzido, incluindo a exatidão de informações como número de itens e código dos produtos usados na produção.
As principais mudanças recentes no bloco K estão relacionas à flexibilidade para informar todos os dados necessários. Em vez de exigir inúmeras alterações e dificultar a entrega das informações, foram realizadas mudanças para que esses dados sejam entregues sem complicações. Além disso, foram liberados registros que permitem fazer ajustes na escrituração do bloco K em períodos anteriores de entrega do SPED Fiscal: o K280 e K270/K275.
Quem precisa entregar o bloco K?
O objetivo do bloco K é monitorar as atividades de indústrias ou empresas equiparadas a indústrias e atacadistas. Por essa razão, são essas as organizações que ficam obrigadas a enviar o Livro de Registro de Controle de Produção e do Estoque através do SPED Fiscal.
Porém, ainda não são todas essas empresas que já estão obrigadas a realizar a entrega do bloco K em 2019. Os prazos e obrigatoriedades seguem as definições do Ajuste SINEF nº 25 de 2016:
- 1º de janeiro de 2017, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE);
- 1º de janeiro de 2019, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 11, 12 e nos grupos 291, 292 e 293 da CNAE;
- 1º de janeiro de 2020, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 27 e 30 da CNAE;
- 1º de janeiro de 2021, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados na divisão 23 e nos grupos 294 e 295 da CNAE;
- 1º de janeiro de 2022, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 28, 31 e 32 da CNAE.
Registros K200 e K280
Entre os principais registros do bloco K estão o K200 e o K280:
- K200: indica o estoque final escriturado, fazendo uma separação por tipo de estoque e por participante. Nesse registro estão inclusas as mercadorias para revenda, matéria-prima, embalagens, produtos em processo, produtos acabados, subprodutos e outros insumos. Além disso, também é preciso informar se as mercadorias são de propriedade da empresa e se estão em posse do informante ou de terceiros.
- K280: tem o objetivo de escriturar alterações e correções dos dados informados na apuração anterior — escriturados no registro K200.
Como um sistema de gestão pode te ajudar com o bloco K?
Um sistema de gestão pode tornar muito simples a entrega do bloco K do SPED Fiscal. Essa exigência nada mais é do que uma parte do arquivo do SPED que contém as informações de gestão de estoque: entradas, saídas de mercadoria, localização da mercadoria, finalidade para qual a mercadoria foi adquirida, entre outros. Todas essas informações podem ser facilmente acessadas em um sistema digital de controle de estoque.
Ou seja, quando você precisa gerar o SPED por um sistema digital, torna-se possível organizar todos esses dados de forma automática, sem ter muito trabalho ou tempo desperdiçado. No sistema da Mainô, em menos de 5 minutos você consegue gerar o SPED com tudo que precisa do bloco K.
E então, a sua empresa já está preparada para as exigências do bloco K? Você gostaria de saber mais sobre o assunto? Então entre em contato conosco!