Calcular uma NF-e de importação, pode parecer uma tarefa difícil, mas não. Nesse artigo, vamos falar um pouco sobre como se calcula uma NF-e de Importação e te dar o passo a passo exato, assim como o seu despachante faz.
Ao longo do artigo, eu disponibilizo vários materiais gratuitos que irão te ajudar MUITO a resolver de uma vez por todas a sua dificuldade na emissão desta nota.
Antes de qualquer coisa, é importante entender duas siglas importantes no processo de importação.
Valor da Mercadoria no Local de Embarque X Valor da Mercadoria no Local de Descarga
VMLE (valor FOB)
Trata-se do Valor da Mercadoria no Local de Embarque. É o valor da mercadoria e outras despesas anteriores ao embarque. Também conhecido como valor FOB.
VMLD (valor CIF)
Trata-se do Valor da Mercadoria no Local de Descarga. É o valor do VMLE acrescido do frete e do seguro. Também conhecido como valor CIF.
Isso significa dizer que quando uma mercadoria sai do exterior o seu valor é o VMLE, ou valor FOB. No momento que ela chega em território nacional seu valor é o VMLD, ou valor CIF. Por exemplo, vamos supor que uma determinada mercadoria custou $2,00 a unidade. Foram importadas 2000 unidades e a taxa de câmbio fechou em 2,50 R$ / $. Então isso significa que o VMLE foi de:
VMLE = $2,00 por unidade * 2.000 unidades =
VMLE = $4.000,00
Convertendo para reais:
VMLE = $4.000,00 * 2.50 R$ / $ =
VMLE = R$10.000,00
Em seguida, vamos supor agora que o Frete + Seguro dessa mercadoria custou $1.000,00 ou, convertendo para real, R$ 2.500,00. Então o VMLD dessa mercadoria é:
VMLD = VMLE + Frete + Seguro
VMLD = R$ 10.000,00 + R$ 2.500,00
VMLD = R$ 12.500,00.
A partir daí temos a base para calcular os outros impostos.
Obs: Todos os cálculos aqui demonstrados são os mesmos utilizados na planilha que auxilia no cálculo de NF-e de Importação, que disponibilizamos para download gratuitamente. Baixe agora!
Primeiro Passo: aprendendo a calcular os impostos da NF-e de Importação
1) IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
Base de cálculo: VMLD ou valor CIF
Ainda em nosso exemplo, vamos supor que o imposto de importação possui uma taxa de 20%. Logo:
BC II = R$ 12.500,00
II = 20% de R$ 12.500,00
II = R$ 2.500,00.
2) IPI
Base de Cálculo: Valor CIF + II
Seguindo nosso exemplo, temos:
BC IPI = CIF / VMLD + II
BC IPI = R$ 12.500,00 (CIF / VMLD) + R$ 2.500,00 (II)
BC IPI = R$ 15.000,00.
Supondo que o IPI possui taxa de 10%, logo o valor do IPI seria:
IPI = 10% de R$ 15.000,00
IPI = R$ 1.500,00.
3) PIS E COFINS
Base de Cálculo: Valor CIF
Vale lembrar que desde 08/10/2014 a base de cálculo do PIS e COFINS passou a ser apenas o valor aduaneiro, excluindo assim o ICMS, bem como as próprias alíquotas de PIS e COFINS.
Para efeito de exemplo, vamos supor que a alíquota do PIS é de 2% e a do COFINS é de 10%, totalizando 12%. Sendo assim, nossa base de cálculo seria:
BC PIS = BC COFINS = R$ 12.500,00 (CIF)
PIS = 2% de R$ 12.500,00
PIS = R$ 250,00
COFINS = 10% de R$ 12.500,00
COFINS = R$ 1250,00
4) ICMS
Finalmente, chegamos ao ICMS na importação. Sua base de cálculo é calculada da seguinte forma:
BC ICMS = CIF + II + IPI + PIS + COFINS + TX SISCOMEX + AFRMM (marinha mercante) + ICMS
Repare que o valor do ICMS compõe sua própria Base de Cálculo. Por isso, devemos calculá-lo de forma diferente. Ora, para calcular a base de cálculo do ICMS precisamos do valor do próprio ICMS. Mas para calcular o valor do imposto precisamos da sua base de cálculo. Como resolver?
Em nosso exemplo, vamos suporte que a Taxa do Siscomex seja R$ 400,00 e a AFRMM seja R$100,00. Para resolver esse problema vamos recorrer a matemática financeira. Para isso vamos montar a expressão:
BC ICMS = CIF + II + IPI + PIS + COFINS + TX SISCOMEX + AFRMM + ICMS
BC ICMS = R$ 12.5000 (CIF) + R$ 2.500,00 (II) + R$ 1.500,00 (IPI) + R$ 250,00 (PIS) + R$ 1.250,00 (COFINS) + R$ 400,00 (Siscomex) + R$ 100,00 (AFRMM) + ICMS
Temos então que:
BC ICMS = R$ 18.500,00 + ICMS.
Suponha que, nesse exemplo, o ICMS seja de 16%. Então, para calcular sua base de cálculo, fazemos:
BC ICMS = R$ 18.500,00 / (100% – 16%)
BC ICMS = R$ 18.500,00 / (84%)
BC ICMS = R$ 18.500,00 / (0,84)
BC ICMS = R$ 22.023,81
Agora calculamos o valor do ICMS:
ICMS = 16% de R$ 22.023,81
ICMS = R$ 3.523,81.
Podemos fazer a prova real agora:
BC ICMS = R$ 18.500,00 + ICMS
BC ICMS = R$ 18.500,00 + R$ 3.523,81
BC ICMS = R$ 22.023,81
E agora?
Pronto! Agora já sabemos calcular todos os impostos, exatamente da mesma forma que o despachante faz! É bom lembrar que muitas vezes existem taxas aduaneiras que são incluídas na base de cálculo do ICMS, juntamente com a taxa do SISCOMEX e AFRMM. Sempre peça para seu despachante detalhar na DI todas as taxas que são utilizadas na base de cálculo do ICMS, pois elas alteram o valor final da nota fiscal. Eventuais multas também são incluídas na base do ICMS.
Segundo Passo: aprendendo a calcular a NF-e de Importação
Agora que já sabemos calcular os impostos, fazer a Nota Fiscal Eletrônica é mais fácil, a não ser que você use o sistema da receita ou algum outro sistema que precise digitar a nota fiscal inteira manualmente, aí você vai ter trabalho.
Ao fazer a NF-e de Importação, não existe uma única forma correta, existe uma forma mais adotada e recomendada pelas fiscalizações aduaneiras. E é essa forma que vou ensinar para vocês agora.
1) VALOR DOS PRODUTOS
Antigamente utiliza-se o valor dos produtos igual a base de cálculo do IPI. Por isso, o valor dos produtos será considerado CIF + II. Entretanto, cada vez mais o II vem sendo destacado no layout do DANFE. Sendo assim, temos utilizado no campo de valor dos produtos apenas o CIF.
2) II
Antigamente o campo II não deveria ser informado, justamente porque seu valor já era informado no valor dos produtos. Então é comum encontrar uma NF-e de Importação antiga sem valor de II. Entretanto, mais uma vez, cada vez mais o II vem sendo destacado no layout do DANFE. Então deve-se utilizar seu campo próprio.
3) IPI
Deve ser informado o Valor do IPI.
4) PIS
Deve ser informado o Valor do PIS.
5) COFINS
Deve ser informado o Valor do COFINS.
6) ICMS
Deve ser informado o Valor do ICMS.
7) OUTRAS DESPESAS ACESSÓRIAS
Deve ser informado o Valor do PIS + Valor do COFINS + Taxa do Siscomex + AFRMM. Nesse momento você deve estar em dúvida. Se o PIS e COFINS já estão em seus campos próprios, por que eles devem ser somados ao valor de outras despesas? Acontece que, na validação do valor total da nota fiscal que a receita federal faz, o PIS e COFINS não são considerados no total da NF-e de Importação. Por isso a necessidade de incluí-los em outras despesas acessórias.
*Obs: Caso existam outras taxas consideradas na base de cálculo do ICMS, devem ser acrescentadas neste campo.
8) VALOR TOTAL DA NF-E de importação
Na importação, o valor da NF-e será:
Valor dos Produtos + Outras Despesas + IPI + ICMS.
Mas e o frete? Se o valor CIF já está considerando o frete, então ele já esta contido no valor dos produtos.
Terceiro Passo: automatizando tudo!
Achou complexo? Veja o lado positivo: o despachante aduaneiro já efetuou o cálculo de todos os impostos para você. Provavelmente, no momento da emissão da nota, os impostos já foram inclusive debitados da sua conta corrente. Não seria necessário calcular tudo novamente, se não fosse um simples fato:
“Na nota fiscal de importação os impostos precisam ser informados item a item, enquanto na DI eles vem agrupados por adição.” – Importador desesperado tentando emitir uma NF-e
No meu dia a dia lido com importadores que, muitas vezes, levam horas para emitir uma única nota fiscal. Em casos mais dramáticos, já vi importadores me confessarem que estavam a mais de uma semana tentando emitir a nota fiscal de importação, mas os valores nunca batiam. Isso ocorre por um único motivo: os sistemas que não são especializados em importação tentam calcular a nota fiscal como se ela fosse uma nota fiscal qualquer, sem se atentar as suas particularidades.
Por isso é importante que as empresas que trabalham com importação utilizem, em suas empresas, ERPs que possuam a funcionalidade de gerar a nota fiscal de importação a partir da importação do XML da Declaração de Importação. Essa simples funcionalidade pode reduzir o tempo de confecção de uma nota fiscal de dias para menos de 5 minutos, além de evitar erros, atrasos no processo e multas.
Por isso convido você a assistir o vídeo a seguir. Vamos mostrar como, em menos de 3 minutos, é possível emitir uma NF-e de Importação a partir do XML da Declaração de Importação.
Conclusão
Pronto! Com esse conhecimento você já pode até desembaraçar uma Declaração de Importação e emitir a Nota Fiscal de Entrada. Nesse artigo revelamos todo conhecimento e inteligência que está implementado em nosso software, o Mainô. Caso queira saber mais sobre nosso sistema, acesse o nosso site e veja todos os benefícios para a sua empresa além da emissão da NF-e de importação em tempo recorde!
Muito Bom !!!
A Marinha Mercante está onde nessa analise e na planilha de vocês?
Ela deve estar presente na NFe importação pois faz parte da base de calculo do ICMS.
Olá, Gabriella!
Sim! A Marinha Mercante entra no campo SISCOMEX + TXS da planilha.
Qualquer dúvida, nos informe seu número de telefone com DDD ou entre em contato conosco através do telefone (21) 2224-5777. 🙂
Estamos à disposição!
A Marinha Mercante está onde nessa analise e na planilha de vocês?
Ela deve estar presente na NFe importação pois faz parte da base de calculo do ICMS.
Boa tarde!
“É com consenso que o valor dos produtos deve ser igual a base de cálculo do IPI. Por isso, o valor dos produtos deve ser CIF + II.”
Há alguma legislação que diga que o II deve compor o valor dos produtos ou ele pode compor apenas o valor total da NF? Hoje já temos ferramentas (parâmetros) para destacar o II em campo próprio.
Olá Hélida,
De fato, desde quando o artigo foi escrito até hoje, algumas alterações foram feitas. No modelo de DANFE que trabalhamos hoje, temos destacado o II em campo próprio, visto que existe uma orientação (não legislação) da receita em sempre utilizar os campos próprios, quando houver.
Boa tarde. Minha dúvida é quanto ao II compor o valor aduaneiro e estar mencionado no valor total dos produtos. Já existe alguma legislação dizendo que deve ser mencionado em separado ou ainda é uma orientação? Eu entendo que deve ser mencionado separado, porém a empresa que está desenvolvendo o sistema para emissão de notas onde trabalho diz que TEM que estar no valor da mercadoria. Se tiver uma legislação que deve estar separado, eles farão de acordo.
Olá Janaína,
Não existe. Na verdade, ultimamente, não temos mais adotado isso como padrão, exceto quando o cliente pede. Incluímos em nosso modelo de DANFE o campo do II, e agora ele vem destacado do valor dos produtos. Quando a sua empresa, recomendo fortemente que ela busque um produto pronto no mercado, pois desenvolver uma solução do zero vai sair caro.
Eduardo, agradeço as informações.
Busco detalhes para agregar conhecimentos pois iniciarei um novo projeto e este é conhecimento é fundamental.
Obrigado Dora!
Bom dia! tem alguém no atendimento agora?
Olá Valter, tudo bem? Em que posso te ajudar?
Explicação de modo simples e didático. Senti falta apenas de uma legenda de todas as siglas no final, que facilitaria o entendimento. Além disso, seria bom mencionar quais as eventuais “taxas aduaneiras” e “despesas acessórias” podem incidir.
Leonardo, Obrigado por sua contribuição! Fique à vontade para dar outros feedbacks em nossos artigos.
Uma dúvida:
Por que os valores do frete e seguro são incluídos para o cálculo dos impostos, já que são serviços (normalmente terceirizados) que não fazem parte do produto em si?
Olá Leonardo.
As bases de cálculo são feitas através do valor aduaneiro.
O valor aduaneiro é apurado na forma prevista no Acordo Sobre a Implementação do Artigo VII do GATT (Acordo de Valoração Aduaneira ou, simplesmente, AVA-GATT), aprovado pelo Decreto Legislativo n° 30/94 e promulgado pelo Decreto Executivo nº 1.355/94, o qual possui status de lei e estabelece as normas fundamentais sobre valoração aduaneira no Brasil. A aplicação do AVA-GATT, atualmente, é disciplinada pelos artigos 76 a 83 do Decreto no 4.543/02 e pela Instrução Normativa SRF nº 327/03.
O AVA-GATT estabelece que o preço efetivamente pago compreende todos os pagamentos efetuados ou a efetuar como condição da venda das mercadorias e não necessariamente feitos em dinheiro. Assim, toda e qualquer forma de pagamento indireto que eventualmente seja realizado é parte integrante do valor aduaneiro, conste ele ou não da fatura comercial apresentada à autoridade aduaneira.
Dessa forma, o valor aduaneiro da mercadoria não se confunde com o valor faturado nem com o valor para fins de licenciamento das importações, embora muitas vezes eles possam ter o mesmo valor. O valor aduaneiro das mercadorias importadas significa o valor das mercadorias para fins de incidência de direitos aduaneiros ad valorem sobre mercadorias importadas.
Na maioria das vezes, o valor aduaneiro da mercadoria é encontrado a partir do seu valor FOB (Free on Board), acrescido dos valores do frete e seguro internacionais, convertendo-se esses valores para Reais, por meio da taxa de câmbio do dia do registro da importação.
Frete e seguro não integram base de cálculo do Imposto de Importação, decide juíza
https://www.conjur.com.br/2018-dez-14/frete-seguro-nao-integram-imposto-importacao-juiza#:~:text=Frete%20e%20seguro%20n%C3%A3o%20integram%20base%20de,Imposto%20de%20Importa%C3%A7%C3%A3o%2C%20decide%20ju%C3%ADza&text=Despesas%20com%20frete%20e%20seguro,c%C3%A1lculo%20do%20Imposto%20de%20Importa%C3%A7%C3%A3o.&text=E%20o%20mesmo%20entendimento%20deveria%20ser%20aplicado%20ao%20frete%20e%20ao%20seguro.
Decisão interessante. Entretanto, pelo que entendemos da notícia, trata-se de uma liminar, e ainda não é uma questão pacificada, conforme o trecho: “concedendo liminar beneficiando uma empresa importadora”. Sendo assim, cabe aos importadores buscarem seus direitos na justiça.
Nesse exemplo acima o valor total da nota é igual a base de cálculo do ICMS de 22.023,81. Mas se tivesse uma redução de base de cálculo de 30%. O valor da base seria 6.607,14 x 16% = 1.057,14 (ICMS). Como fica o valor total da nota continua 22.023,81?
Olá, Renata,
Nesse caso, primeiro calculamos a base “cheia”, que seria R$ 22.023,81. Em seguida, aplicamos a redução. Para aplicar a redução, você multiplica a base por (1-% de redução). Se a redução for de 30%, multiplica por 0,7, ou seja, a base fica em 15.416,67. Os 16% serão aplicados sobre essa base: R$ 15.416,667 * 16% = R$ 2.466,67.
Ora, se Total da Nota = R$ 18.500,00 + ICMS, logo:
Total da Nota = R$ 18.500,00 + R$ 2.466,67
Total da Nota = R$ 20.966,67
O valor total da nota seria R$ 20.966,67 e a BC do ICMS seria R$ 15.416,66. Ou seja, quando há redução o valor total da nota não é igual ao valor do ICMS.
Explicação maravilhosa, simples e direta. Perfeito!!!! Só não consegui baixar a planilha.
Olá, Marilucia! Agradecemos pelo feedback! Enviamos a planilha para o seu e-mail, você recebeu?