Com a NF-e 3.1 em vigor, a receita criou um campo específico para que o contribuinte informe a Taxa da Marinha Mercante (AFRMM). Com isso, muitos importadores começaram a se perguntar: Devo incluir o AFRMM na base de cálculo do ICMS na importação?
Consulta a secretaria de fazenda do estado de São Paulo
No final do ano de 2013, um usuário do Fórum Contábeis fez a seguinte pergunta: “Gostaria de saber se o AFRMM (marinha mercante) entra na base de calculo do ICMS? E qual seria a base legal?”. Outro usuário já havia feito uma consulta formal a Secretaria de Fazenda, obtendo uma extensa resposta. Vale a pena destacar alguns trechos, que segue abaixo.
Segundo a Súmula 553 do Supremo Tribunal Federal, o AFRMM é uma contribuição parafiscal de intervenção da União no domínio econômico, relacionada de modo mais próximo com a atividade de navegação mercante do que com a operação de importação propriamente dita. E como tal, não era considerada na base de cálculo do ICMS incidente sobre a importação de mercadorias.
Nesse sentido, era o manifestado pela Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo na Resposta a Consulta nº 32/1994, item 2.2, disponível no site do Posto Fiscal Eletrônico da Sefaz/SP. A Lei Federal nº 12.599 de 23/03/2012, determina que o AFRMM está sujeito às normas relativas ao processo administrativo fiscal de determinação exigência do crédito tributário e de consulta. Com isso, o fisco estadual altera seu posicionamento (manifestado em contato verbal) no sentido de que o valor do adicional deve ser incluído na base de cálculo do ICMS. ” |
Destacando outro trecho com a conclusão final…
Portanto, em relação ao questionamento transcrito no item 2, informamos que o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante – AFRMM, enquanto CIDE, integra a base de cálculo do ICMS incidente na importação de bens e mercadorias do exterior. |
Dessa forma, o entendimento é que o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), conhecido popularmente como taxa da Marinha Mercante, deve ser incluído da base de cálculo do ICMS.
AFRMM pode ser inclusa na base de cálculo de ICMS em adição que tem o regime de ICMS exonerado?
por exemplo:
tenho 2 adições
uma com icms integral e outra com icms exonerado.
o valor da AFRMM deve ser inclusa só na adição de icms integral ou pode ser rateado o valor da AFRMM nas 2 adições?
Olá, Kleber!
A taxa afrmm é inserida e rateada entre todas as adições da DI.
Espero ter ajudado 🙂