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CBS e IBS na Importação: o que muda e como se preparar

  • Foto de Suellen Martins Escrito por Suellen Martins
Tempo de Leitura 5 Minutos
  • Postado: 13 de jan de 2026

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A Reforma Tributária, aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, inaugura a maior transformação fiscal das últimas décadas no Brasil. O modelo tradicional, fragmentado e difícil de administrar, começa a ser substituído por um sistema mais simples, transparente e baseado em um IVA dual, alinhado às práticas internacionais.

A criação da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) tem como objetivo reduzir distorções, eliminar cumulatividade e tornar a cobrança mais previsível. Na prática, esses tributos substituirão cinco impostos antigos — PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS — e mudarão completamente a forma como empresas importadoras calculam, creditam e apuram tributos.

Para quem importa mercadorias, o impacto é direto: muda o cálculo, muda o crédito, muda o valor aduaneiro e muda a forma como a NF-e de importação é validada. Consequentemente, essa mudança exige revisão de processos, atualização de sistemas e entendimento claro das novas regras para evitar erros, custos desnecessários e atrasos operacionais.

Como funcionam o CBS e IBS

CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)

A CBS é um tributo federal, não cumulativo, que incide sobre bens e serviços, inclusive importação. Ao longo dos próximos anos, substituirá o PIS, COFINS e IPI, trazendo uma regra de crédito mais simples e uma base de cálculo uniforme.

IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)

O IBS será administrado por estados e municípios, substituindo ICMS e ISS. Também seguirá o modelo de IVA, com foco em não cumulatividade e maior simplicidade na apuração de créditos.

Quais tributos a CBS e o IBS substituem na prática

  • CBS → substitui: PIS, COFINS e IPI
  • IBS → substitui: ICMS e ISS

Ou seja, aquilo que antes exigia múltiplas regras passa a ser consolidado em apenas dois tributos.

Diferenças entre o sistema atual e o novo modelo

Sistema AtualNovo Modelo (IVA Dual)
Múltiplos tributos e regras distintasApenas CBS e IBS
Cálculo fragmentado e cumulativoRegra unificada e não cumulativa
Campos mais complexosCampos padronizados 
Complexidade para créditosCrédito mais transparente e linear

Alíquotas e Cálculo de CBS e IBS

Alíquota padrão e alíquotas diferenciadas

A Reforma vai definir uma alíquota padrão, com possibilidade de reduções ou isenções para setores específicos. A alíquota total prevista, somando os dois impostos, deve ficar entre 25% e 27,5%, conforme estimativas da Receita Federal. Entretanto, já se sabe que a alíquota combinada (CBS + IBS) será equivalente à carga atual, com foco em simplificação.

Base de cálculo

O princípio fundamental é a uniformidade. O IBS e a CBS vão utilizar a mesma base de cálculo, definida pelo valor da operação de venda ou da prestação de serviço.

A apuração desses tributos adota o chamado cálculo “por fora”, ou seja, o valor do próprio IBS e da CBS não entra na base utilizada para calculá-los. Essa regra é vital para evitar a incidência de imposto sobre imposto, garantindo maior transparência e reduzindo o “efeito cascata” que eleva os custos no modelo atual.

Exclusões e inclusões

Na prática, a base de cálculo é construída com regras claras de exclusão e inclusão:

  1. Exclusões: Para evitar a cumulatividade durante a transição, todos os tributos substituídos (como ICMS, ISS, IPI, PIS e COFINS) são excluídos da base do IBS e da CBS.
  2. Inclusão do Imposto Seletivo (IS): O Imposto Seletivo (IS), que incide sobre bens específicos (como tabaco e bebidas), é incluído na base dos novos tributos.

Regra especial para importação

No caso das importações, a base de cálculo é ampliada. Ela não compreende apenas o valor do produto, mas soma-se a ele o Imposto de Importação (II), o Imposto Seletivo (IS) e todos os demais encargos aduaneiros relacionados à entrada da mercadoria no país.

O impacto do CBS e IBS na importação

A adoção do IBS e da CBS muda diretamente a entrada de mercadorias no país. Entre os principais impactos:

1. Mudanças no cálculo do valor aduaneiro

A base usada para calcular o IBS e a CBS será padronizada, evitando confusões com ICMS-ST e regimes especiais.

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2. Reflexos nos preços e no fluxo de caixa

Com créditos mais previsíveis, empresas podem reduzir distorções, mas precisarão se preparar para uma nova lógica de escrituração.

3. Fim da Guerra Fiscal e do DIFAL

O novo sistema reforça o princípio do destino. O imposto será integralmente devido ao estado onde o adquirente final do bem ou serviço está localizado, e não ao estado de desembaraço aduaneiro.

Essa mudança visa:

  • Acabar com a “guerra fiscal” entre os estados pela atração de operações de importação.
  • Levar à extinção do Diferencial de Alíquota (Difal) do ICMS nas remessas interestaduais de bens importados, simplificando a logística tributária para importadores.

Como as empresas devem se preparar para a transição para o CBS e IBS

A transição entre 2026 e 2033 será progressiva, mas o impacto operacional começa em janeiro de 2026, quando as empresas precisam estar preparadas para emitir, calcular e validar NF-e com CBS e IBS.

1. Reavaliar a classificação fiscal (NCM)

Erros de NCM impactam diretamente nas alíquotas e créditos.

2. Atualizar o ERP e as parametrizações fiscais

Empresas precisarão de sistemas capazes de:

  • calcular IBS e CBS automaticamente;
  • preencher campos obrigatórios da NF-e;
  • evitar rejeições por falha de parametrização.

3. Revisar matriz tributária e contratos

A nova carga pode alterar custos, margens e negociações com fornecedores.

4. Treinar equipe fiscal e contábil

A curva de aprendizado é algo real. Entender as novas regras evita erros caros.

5. Conectar com o Mainô: o ERP já está pronto

O Mainô já foi atualizado para o novo modelo tributário, garantindo:

  • parametrização automática de IBS e CBS;
  • validação preventiva antes do envio da NF-e de importação;
  • redução do risco de notas rejeitadas;
  • adaptação simples e segura para quem importa regularmente.

Para empresas importadoras, isso significa chegar em 2026 com tranquilidade, sem sustos fiscais e sem retrabalho.

Quer saber como deixar sua empresa preparada sem sufoco? Fale agora com um consultor da Mainô!

O futuro da importação no modelo CBS e IBS

A Reforma Tributária promete simplificar, mas essa simplificação só será real para empresas que se prepararam antecipadamente. Quem atualizar processos, revisar matrizes tributárias e contar com um ERP especializado viverá uma transição tranquila — com menos custo, menos erros e mais previsibilidade.

Para quem deixa para depois, o risco é claro: notas rejeitadas, atrasos operacionais e impacto direto no fluxo de caixa.

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