Finalmente chegou o grande dia. Canal verde, a mercadoria está no porto, os impostos foram debitados, a documentação está toda ok, a trasportadora está pronta para levar a mercadoria para seu armazém. Você pergunta ao despachante aduaneiro: “Posso tirar a mercadoria?”. Ele responde: “Claro! É só emitir a Nota Fiscal de Importação que você pode.”

Nesse momento começa sua dor de cabeça. Você tem a Declaração de Importação em mãos com 10 adições, 50 itens, ICMS diferentes por adição. Digita tudo no seu sistema, mas o total nunca bate.
Nesse artigo vamos falar um pouco sobre como se calcula uma NF-e de Importação e acabar de vez com sua dor de cabeça.
SPOILER: dá pra fazer isso em dois minutos. Leia até o fim do artigo (Vídeo).
Antes de qualquer coisa, é importante entender duas siglas importantes no processo de importação. Vamos a elas:
VMLE
Trata-se do Valor da Mercadoria no Local de Embarque. É o valor da mercadoria e outras despesas anteriores ao embarque.
VMLD
Trata-se do Valor da Mercadoria no Local de Descarga. É o valor do VMLE acrescido do frete e do seguro.
Isso significa dizer que quando uma mercadoria sai do exterior o seu valor é o VMLE. No momento que ela chega em território nacional seu valor é o VMLD. Por exemplo, vamos supor que uma determinada mercadoria custou $2,00 a unidade. Foram importadas 2000 unidades e a taxa de câmbio fechou em 4,00 R$ / $. Então isso significa que o VMLE foi de:
VMLE = $2,00 por unidade * 2.000 unidades =
VMLE = $4.000,00
Convertendo para reais:
VMLE = $4.000,00 * 4,00 R$ / $ =
VMLE = R$16.000,00
Em seguida, vamos supor agora que o Frete + Seguro dessa mercadoria custou $1.000,00 ou, convertendo para reais, R$ 4.000,00. Então o VMLD dessa mercadoria é:
VMLD = VMLE + Frete + Seguro
VMLD = R$ 16.000,00 + R$ 4.000,00
VMLD = R$ 20.000,00.
A partir daí temos a base para calcular os outros impostos.
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Agora vamos ao passo a passo.
Primeiro Passo: aprendendo a calcular os impostos na Nota Fiscal de importação
1) IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
Base de cálculo: VMLD
Ainda em nosso exemplo, vamos supor que o imposto de importação possui uma taxa de 20%. Logo:
BC II = R$ 20.000,00
II = 20% de R$ 20.000,00
II = R$ 4.000,00.
2) IPI
Base de Cálculo: VMLD + II
Seguindo nosso exemplo, temos:
BC IPI = VMLD + II
BC IPI = R$ 20.000,00 + R$ 4.000,00
BC IPI = R$ 24.000,00.
Supondo que o IPI possui taxa de 10%, logo o valor do IPI seria:
IPI = 10% de R$ 24.000,00
IPI = R$ 2.400,00.
3) PIS E COFINS
Base de Cálculo: VMLD
Vale lembrar que desde 08/10/2014 a base de cálculo do PIS e COFINS passou a ser apenas o valor aduaneiro, excluindo assim o ICMS, bem como as próprias alíquotas de PIS e COFINS.
Para simplificar nosso exemplo, vamos supor que a alíquota do PIS é de 2% e a do COFINS é de 10%, totalizando 12%. Sendo assim, nossa base de cálculo seria:
BC PIS = BC COFINS = R$ 20.000,00
PIS = 2% de R$ 20.000,00
PIS = R$ 400,00
COFINS = 10% de 20.000,00
COFINS = R$ 2.000,00
4) ICMS (mais conhecido como Imposto Complicado, Maldito Seja!)
Finalmente, chegamos ao ICMS na importação. Sua base de cálculo é calculada da seguinte forma:
BC ICMS = VMLD + II + IPI + PIS + COFINS + TX SISCOMEX + AFRMM (Adicional de Frete para a Renovação da Marinha Mercante) + ICMS
Repare que o valor do ICMS compõe sua própria Base de Cálculo. Por isso, devemos calculá-lo de forma diferente. Ora, para calcular a base de cálculo do ICMS precisamos do valor do próprio ICMS. Mas para calcular o valor do imposto precisamos da sua base de cálculo. Como resolver?

Em nosso exemplo, vamos supor que a Taxa do Siscomex seja R$ 400,00 e a AFRMM seja R$800,00. Para resolver esse problema vamos recorrer a matemática financeira. Para isso vamos montar a expressão:
BC ICMS = CIF + II + IPI + PIS + COFINS + TX SISCOMEX + AFRMM + ICMS
BC ICMS = R$ 20.0000 (VMLD) + R$ 4.000,00 (II) + R$ 2.400,00 (IPI) + R$ 400,00 (PIS) + R$ 2.000,00 (COFINS) + R$ 400,00 (Siscomex) + R$ 800,00 (AFRMM) + ICMS
Temos então que:
BC ICMS = R$ 30.000,00 + ICMS.
Suponha que, nesse exemplo, o ICMS seja de 18%. Então, para calcular sua base de cálculo, fazemos:
BC ICMS = R$ 30.000,00 / (100% – 18%)
BC ICMS = R$ 30.000,00 / (82%)
BC ICMS = R$ 30.000,00 / 0,82
BC ICMS = R$ 36.585,37
Agora calculamos o valor do ICMS:
ICMS = 18% de R$ 36.585,37 (ou 36.585,37 – 30.000,00)
ICMS = R$ 6.585,36.
E agora?
Pronto! Agora já sabemos calcular todos os impostos, exatamente da mesma forma que o despachante faz! É bom lembrar que muitas vezes existem taxas aduaneiras que são incluídas na base de cálculo do ICMS, juntamente com a taxa do SISCOMEX e AFRMM. Sempre peça para seu despachante detalhar na DI todas as taxas que são utilizadas na base de cálculo do ICMS, pois elas alteram o valor final da nota fiscal. Eventuais multas também são incluídas na base do ICMS.
Segundo Passo: aprendendo a calcular a Nota Fiscal de importação
Agora que já sabemos calcular os impostos, fazer a Nota Fiscal Eletrônica é mais fácil, a não ser que você use o sistema da receita ou algum outro sistema que precise digitar a nota fiscal inteira manualmente, aí você vai ter trabalho. 🙂
Ao fazer a NF-e de Importação, não existe uma única forma correta, existe uma forma mais adotada e recomendada pelas fiscalizações aduaneiras. E é essa forma que vou ensinar para vocês agora.
- Valor dos Produtos: Preencher com VMLE.
- Campos de Impostos: Preencher com os valores calculados anteriormente.
- Outras Despesas Acessórias: Neste campo devem ser informadas as Taxa do Siscomex + AFRMM. Caso existam outras taxas consideradas na base de cálculo do ICMS (como, por exemplo, uma multa), devem ser acrescentadas neste campo. Obs: Os valores de PIS e COFINS também podem ser somados, visto que muitos sistemas não destacam esses campos no layout do DANFE.
- Valor Total da NF-e: Valor dos Produtos + Outras Despesas + IPI + ICMS.
Terceiro Passo: automatizando tudo! (SPOILER Revelado – Nota Fiscal de importação em 2 minutos!)
Achou tudo isso muito complexo? Eu também acho. E o pior é que o despachante aduaneiro já teve todo um trabalho para digitar sua Declaração de Importação no Sistema do SISCOMEX, e agora você precisa fazer tudo novamente.
No meu dia a dia lido com importadores que, muitas vezes, levam horas para emitir uma única nota fiscal. Em casos mais dramáticos, já vi importadores me confessarem que estavam a mais de uma semana tentando emitir a nota fiscal de importação, mas os valores nunca batiam. Isso ocorre por um único motivo: os sistemas que não são especializados nas operações de importação tentam calcular a nota fiscal como se ela fosse uma nota fiscal qualquer, sem se atentar as suas particularidades.
Por isso é importante que as empresas que trabalham com importação utilizem em suas operações, ERPs que possuam a funcionalidade de gerar a nota fiscal de importação a partir da importação do XML da Declaração de Importação. Essa simples funcionalidade pode reduzir o tempo de confecção de uma nota fiscal de dias para menos de 2 minutos, além de evitar erros, atrasos no processo e multas.
Nota Fiscal de importação: conclusão
Pronto! Com esse conhecimento você já pode emitir a Nota Fiscal de Entrada de importação. Nesse artigo acabei de revelar todo conhecimento e inteligencia que está implementado no software Mainô, no módulo para empresas de comércio exterior. Se quiser saber mais sobre nosso sistema, Assista esse vídeo, onde mostro dentro do nosso sistema como realizamos a emissão da nota.
Outros motivos de sua emissao é os tributos, para fins de declaraçoes acessorias e apuracoes a nota fiscal de entrada de importação se torna obrigatoria.
As cosinderaçoes principais para nota fical de entrada de produto importado e a DI, a nota fiscal de entrada e apenas o espelho fiscal da DI, a qual foi registrada no momento de sua entrada no Brasil.
At,
Joao