Como qualquer início de negócio, processo, ou nova operação, dar os primeiros passos para começar a exportar é um tema de dúvidas recorrentes. Contudo, se o leitor está habituado com nossas lives e demais conteúdos, vai observar que temos um assunto bem comum quando falamos de comércio exterior: planejamento. No caso da exportação não poderia ser diferente.
Seguindo um raciocínio lógico, o empresário inicialmente identifica uma oportunidade de produto ou um mercado (um país, talvez) que seja interessante por alguma questão particular. Um produto que tenha identificado como escasso em uma região. Ou mesmo, um mercado onde se tem uma parceria mais forte, o que pode facilitar a entrada do seu portfólio de produtos nele.
Seja qual for o seu caminho, para ajudar neste passo zero da etapa de planejamento, temos aqui no blog dois artigos bem interessantes. Um escrito pelo Samuel Medina falando sobre os principais produtos exportados pelo Brasil e outro pela Leticia Eloi falando sobre os principais mercados consumidores de exportações brasileiras. Além disso, caso você queira exercitar um pouco os números e entender as estatísticas relacionadas as operações brasileiras, pode acessar gratuitamente nossa ferramenta Mainô Stats, onde consolidamos dados analíticos publicados pelo MDIC gratuitamente de uma forma bem fácil de se manusear.
Atenção a legislação ao começar a exportar
Caso estivéssemos tratando do mercado nacional, ao avaliar um produto em específico ou mesmo um portfólio de produtos, iríamos nos atentar aos NCM´s. Após isso, avaliaríamos seus impactos sobre o novo mercado que será explorado. Não sabe o que é NCM? Separamos um artigo indispensável para entender o que é e a importância dessa classificação.
Como não estamos falando sobre mercado nacional, mas queremos realizar uma exportação, precisamos avaliar qual a legislação aplicada aquele produto no país destino. Existe algum tipo de licenciamento específico? Existem regras quanto a embalagem? Quanto ao rótulo? O país de destino permite esse produto? Dentre outros questionamentos que possam surgir.
Se o país destino for signatário do Mercosul, basta utilizar o próprio NCM e, através de uma boa assessoria jurídica ou tributária especializada no país destino, obter essas informações. Entretanto, como proceder para o caso de países fora do Mercosul, como a China, Estados Unidos e Países Baixos, que foram os três principais destinos das exportações brasileiras no ano de 2019, por exemplo? Dado que os mesmos estão fora do acordo, como se valer do NCM para avaliar a legislação específica relativa aquele produto?
Acontece que o NCM é fruto do Mercosul. Ou seja, de uma organização instituída em 26 de março de 1991, a partir da assinatura do Tratado de Assunção pelos governos da Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai. Antes do Mercosul sequer existir, já contávamos com a OMA (Organização Mundial das Aduanas). A OMA é uma organização internacional intergovernamental fundada em 1952, no pós-guerra, por 17 países originalmente. Hoje possui, aproximadamente, 183 países membros e sendo responsável pela gestão dos processos de 98% do comércio internacional mundial.
Observando a necessidade de um sistema de codificação mundial para os produtos, a OMA, em 1985, introduziu o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, ou, simplesmente, Sistema Harmonizado, também conhecido pela sigla SH. Como você deve saber, o NCM possui em sua composição 8 dígitos. Os 6 primeiros dígitos do mesmo, representam o código do produto no SH. Isso significa que, a partir do momento que o portfólio de produtos da sua empresa já está devidamente classificado mediante às regras estabelecidas no NCM, automaticamente o mesmo também estará devidamente classificado para o SH. O SH, conforme supracitado, é o sistema de codificação das mercadorias aceito pelos 183 países membros da OMA.
Igualmente como no NCM, vale a mesma estrutura de composição para o SH. Quanto menor a participação humana na elaboração do produto, menor o seu código, iniciando em animais vivos, por exemplo. Quanto maior a participação humana na elaboração, transformação, manufatura ou industrialização do produto, maior o seu código. A listagem termina no capítulo 97 com objetos de arte, de coleção e antiguidades.
Caso esteja buscando um catálogo ou listagem destes códigos, você pode acessar o NCM atualizado gratuitamente (basta ter um e-CPF válido) através do Portal Único do SISCOMEX. A OMA, ou WCO (World Customs Organization), mantém uma base de dados atualizada do SH disponível em inglês e francês, que pode ser acessada através de um sistema da organização, que tem acesso restrito para pagantes. O SH vem sendo atualizado a cada cinco anos, sendo que sua próxima atualização passará a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2022, mas estão disponíveis às versões de 2007, 2012 e 2017 no link anterior.
Resumindo: a OMA criou o SH, que depois o Mercosul utilizou como base para criação do NCM. Se utiliza o NCM no Brasil para classificação das mercadorias. Ademais, ele é responsável, dentre outras coisas, pela classificação tributária, cálculo de fretes, seguros, dentre outros no comércio nacional e internacional que envolve nosso país. Dado que o empresário tenha o NCM de sua mercadoria em mãos, poderá utilizar os 6 primeiros dígitos do mesmo para referenciar o SH e fazer a avaliação no país destino das legislações específicas quanto a mercadoria que pretende-se exportar, devidamente assessorados por especialistas no assunto, preferencialmente no país de destino. Feito isso, podemos sair da etapa de estudo da mercadoria e seguir para os próximos passos.
Próximos passos para exportar
Finalizado o processo de estudo de oportunidade de portfólio de produto e do mercado alvo que será atacado, cabe agora um entendimento sobre quais as principais etapas. A Leticia Eloi também publicou aqui no blog um artigo excelente, de rápida leitura, com muitas referências e links. Nele ela explica as etapas e indica as burocracias que precisam ser observadas no processo de exportação.
Parece complicado à primeira vista, mas com um pouco de prática e estudo, você verá que boa parte da informação já está em mãos. Principalmente porque o governo facilita imensamente a saída de mercadorias do Brasil com o foco de manter a balança comercial positiva e incentivar a produção nacional. Para tal, o governo federal criou, em 2003, a Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos, ou simplesmente Apex-Brasil. A mesma promove atualmente diversos programas de capacitação para exportação, com destaque para o PEIEX. Informe-se mais em Quero Exportar – Apex-Brasil.
Agora é só você exportar, abrir novos mercados e conquistar o mundo! Faça bons negócios! E, para apoio em tecnologia focada em comércio exterior, conte conosco. Conte com a Mainô!