Você já enfrentou dúvidas na hora de emitir uma NF-e para não contribuinte? Esse é um assunto que deixa não apenas empreendedores, mas também profissionais da contabilidade inseguros. Principalmente, se abordarmos empresas que, majoritariamente, estão habituadas a venderem para outras organizações que são contribuintes, pois geralmente já possuem seus sistemas parametrizados para tal operação.
No meu dia a dia lidando com diversas empresas que comercializam mercadorias, percebo que as dúvidas dos empreendedores são basicamente as mesmas:
- O procedimento para emitir uma NF-e a não contribuinte é igual à emissão para contribuintes?
- Quais são as diferenças que preciso observar no momento do preenchimento da nota fiscal?
- Como posso me certificar de que todas as informações na nota fiscal estão estão corretas?
- Qual CFOP devo utilizar?
- Qual será o código do ICMS?
Observar todas as exigências legais para fazer o preenchimento correto das notas fiscais pode poupar uma grande dor de cabeça para a sua empresa. Já imaginou ter que lidar com as consequências de uma NF-e com os dados equivocados, que podem incluir processos de ratificação, cancelamento ou, até mesmo, a aplicação de penalidades?
Neste artigo veremos como emitir NF-e a não contribuinte sem dor de cabeça. Confira!
O que é um não contribuinte?
Um não contribuinte nada mais é do que uma pessoa (física ou jurídica) que compra o seu produto e não tem a obrigação de recolher o ICMS. Um ótimo exemplo disso é uma empresa prestadora de serviço, que não possui Inscrição Estadual e está desobrigada de contribuir com o ICMS.
Além disso, qualquer venda feita a um consumidor final – que compra o seu produto para consumo próprio – também entra no grupo de operações com não contribuintes. Como regra geral, são não contribuintes as pessoas físicas e as empresas que não possuem Inscrição Estadual.
Como emitir a NF-e a não contribuinte?
Como você deve imaginar, a venda de um produto para um não contribuinte do ICMS demanda cuidados diferenciados no momento de emitir a nota fiscal. Afinal, é preciso se certificar de que essa informação seja transmitida ao poder público de forma correta. Mas quais são as principais particularidades na emissão da NF-e a não contribuinte? É o que veremos a seguir.
Preenchimento da NF-e
Para fazer a emissão da nota fiscal para não contribuinte será necessário informar diversos dados usuais no preenchimento do documento. Veremos a seguir quais são os principais deles – com destaque para os dados específicos para não contribuintes. Obviamente, em cada sistema, as informações onde esses campos são preenchidos varia.
Além dos dados básicos da NF-e como tipo de documento, data de emissão, forma de pagamento, dados do emitente e do destinatário, entre outras informações, a tabela a seguir demonstra quais campos e como eles devem ser preenchidos.
Marcando um destinatário como não contribuinte no sistema da Mainô: não é necessário alterar nota por nota, o sistema já altera o cálculo dos impostos, CFOP, CST do ICMS, etc.
Partilha do ICMS
Em operações de venda para não contribuintes localizados em outro estado, é necessário fazer o recolhimento do DIFAL (diferencial de alíquota). Nesses casos, o imposto é calculado com base na diferença entre a alíquota interna e a interestadual e é partilhado entre os Estados de origem e de destino, na seguinte proporção:
- Para o ano de 2018: 80% (oitenta por cento) para o Estado de destino e 20% (vinte por cento) para o Estado de origem.
- A partir do ano de 2019: 100% (cem por cento) para o Estado de destino.
Como a Mainô pode me ajudar?
Todos nós gostaríamos que o processo de emitir notas fiscais fosse tão simples quanto apertar um botão. Infelizmente, para o contribuinte, existem diversas preocupações no preenchimento dos campos que devem ser observadas. Nesse momento, para garantir a segurança fiscal, é importante utilizar um sistema de gestão que possua parametrizações fiscais que facilitem esse processo.
É dessa forma que podemos lhe ajudar. Em nosso software, basta você informar que o destinatário da nota fiscal é não contribuinte e nós cuidamos do restante: CST do ICMS, CFOP, CSOSN, Impostos, etc. Além de toda inteligência fiscal, que fará você emitir notas com uma velocidade até 90% maior que nos outros sistemas, você também terá a segurança de que as Notas estão corretas. Isso porque o nosso software é o único sistema para PMEs integrado a IOB.
Veja abaixo um vídeo que preparamos sobre como emitir uma nota fiscal para consumidor final com cálculo de DIFAL em nosso sistema.
Você já sabia como emitir a NF-e a não contribuinte? Ficou com alguma dúvida sobre o assunto? Deixe o seu comentário!
mesmo se eu for uma empresa do simples nacional na qual sou industria e uso o cfop 5101?
Sempre que for não contribuiente mesmo sendo fisica/ juridica sem inscricão estadual tenho que usar o cfop 5102
Olá Cremilda,
Se você for produtora use o 5101 para vendas dentro do estado. Está correto. Se for revenda, use o 5102.
Sou produtora de uniformes, tentei fazer a venda para uma não contribuinte pessoa fisica com cfop 5101 e foi rejeitada com erro 600, tive que alterar as configurações do meu sistema para não contribuinte com cfop 5102, ai o SEFAZ RJ autorizou, então fui pesquisar e para não contribuinte só aceita o CFOP 5102. Mesmo eu sendo industria e meu cfop padrão ser 5101
…Nas operações interestadual entre industrial e não contribuinte o CFOP 6107.
Somos ME e vamos começar a usar a NF-e agora em outubro. Meu CFOP é 5102. Caso o nosso consumidor não queira fornecer o CPF, como poderemos emitir a NF-e?
Oi Laís. O CPF ou CNPJ é obrigatório para NF-e. Para NFC-e (se o consumidor retirar a mercadoria no estabelecimento) é opcional.
Boa noite, e quando o Estado tem o fundo de combate a pobreza como é feito esse cálculo?
Olá, Fernanda!
A sigla FECP ou FCP significa Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza. É uma taxa cobrada sempre que existe uma operação de venda interestadual para pessoa física ou jurídica não contribuinte. Essa taxa pode variar de 0 a 2%, de acordo com o estado para o qual a transação está sendo feita, e é acrescentada ao valor do ICMS . Até o modelo de NF-e 3.10 o FCP (Fundo de Combate a Pobreza) era agrupado na alíquota de ICMS. Com o novo layout da NF-e 4.0, foi criado um campo especial para destacar a contribuição – que será enviado separadamente nas operações internas ou interestaduais com substituição tributária. Essa é uma forma encontrada pelo poder público de facilitar a fiscalização sobre o pagamento adequado do FCP – que é um tributo com o objetivo de auxiliar a parcela da população que vive em condições precárias. Exemplo de cálculo:
Valor Produtos: R$ 1.000,00
Frete: R$ 80,00
Alíquota ICMS Intra: 12%
ICMS Próprio: R$ 129,60 Sendo [(R$ 1000,00 + R$ 80,00)*12%]
Base ICMS ST: R$ 1080,00 Sendo (R$ 1000,00 + R$ 80,00)
Alíquota ICMS UF Destino: 18%
Valor ICMS ST (DIFAL): R$ 64,80 Sendo [R$ 1080,00 * (18%-12%)];
Alíquota FECP: 2%;
Valor FECP: R$ 21,60 Sendo (R$ 1080,00*2%);
O valor de R$ 64,80 deve ser impresso no campo ICMS/ST da Danfe;
Nas informações complementares deve ser informado o valor correspondente ao FECP (R$21,60) e ao Diferencial (R$ 64,80).
Olá, gostaria de saber se você podem me ajudar com um problema? Comprei um cavalo de uma fazenda localiza em outra cidade, o proprietariado dessa fazenda pode emitir uma nota fiscal para meu nome (pessoa física) tendo em vista que não tenho inscrição estadual ou CNPJ?
Olá Jorge,
Pessoa física não pode emitir nota fiscal. Se o proprietário da fazenda for uma empresa, ele pode (e deve) emitir uma nota fiscal para você.
Boa noite minha empresa é do simples nacional para vender para consumidor final para outro estado cpf. Preciso faser a partilha do dirfal? Ou só para outros regimes tributários como lucro presumido e lucro real?
Qual cfop usar? Se puder me ajudar agradeço muito obrigado
Olá Aldeci. Em princício mesmo para empresas do Simples o DIFAL seria obrigatório. Mas atualmente não é devido o recolhimento do DIFAL. Isso se deve em face da concessão da medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 5.464. Na dúvida, procure seu contador.
Sou prestador de serviço e só posso emitir nota fiscal avulsa ou nota carioca. No caso de venda de sucata quem tem que emitir nota? Eu ou a empresa de reciclagem? Se eu puder emitir nota avulsa, qual seria o tipo de nota avulsa?
Olá Eunice,
Entendo que o ideal é conversar com seu contador, pois provavelmente precisa rever seu CNAE.
estou comprando mercadoria em sao paulo, ha diferença de aliquota sou pessoa fisica, neste caso que vai pagar a diferença de icms?
Comprei um veículo usado no Estado de São Paulo por R$25.000,00 e paguei o ICMS com base reduzida em 90%; estou vendendo esse mesmo veiculo para um consumidor final que reside em outro estado (Minas Gerais). Como devo preencher a Nota fiscal de Venda (Campo ICMS)?
Olá Nivaldo,
Primeiramente preciso saber se seu CNPJ é do Simples Nacional ou Regime Normal. Você tem essa informação?
ALGUÉM PODERIA ME EXPLICAR SOBRE A NOTA DE NÃO CONTRIBUINTE, DESTACO ICMS DE MATERIAIS QUE COMPRO COM ST…
COMPRO DO FORNECEDOR COM ST, VENDO PARA CPF E VENDO COM 18% DE ICMS.
ESTA CERTO ISSO?
Olá Luciana,
Provavelmente você está recolhendo imposto a mais. Se já pagou ST não precisa destacar o ICMS novamente. Mas consulte seu contador, para fazer essa operação é necessário configurar seu sistema para um CFOP e CST específicos.
Olá,
Preciso transferir mercadoria da minha empresa para inaugurar uma filial, os produtos não são geradores de renda e eu ainda não tenho o CNPJ da filial a ser inaugurada, tem alguma orientação?!
e a venda de imobilizado usado (retroescavadeira) de p fisica ( nao contrib) do PR para comprador empresa sem ins est do MT ?