A Declaração Única de Importação – Duimp – entrou em vigor no último mês de outubro, marcando o início de um novo processo de importação. As alterações propostas pela Duimp incluem mudanças administrativas e procedimentais capazes de tornar todo o processo muito mais rápido e eficiente.
Além disso, a Declaração Única de Importação permitirá que diferentes órgãos aduaneiros passem a trabalhar de forma integrada.
Quer saber mais sobre a Duimp? No post de hoje vamos explicar melhor como funciona essa nova obrigação acessória. Acompanhe!
Duimp – como funciona?
A Declaração de Importação (DI), a Declaração Simplificada de Importação (DSI), a Licença Simplificada de Importação (LSI) e a Licença de Importação (LI) serão substituídas pela Duimp.
Essa nova obrigação acessória também permitirá que o registro possa ser antecipado, permitindo que a mercadoria chegue ao destino já desembaraçada, procedimento que elimina a necessidade de armazenamento. Além disso, o registro poderá ser realizado antes de o licenciamento ser deferido, processo que também agiliza a liberação de um produto na aduana.
A Duimp substitui ainda a Declaração de Trânsito Aduaneiro, o que permitirá que as mercadorias sejam transferidas da zona primária para a zona secundária sem a necessidade de autorizações adicionais. Com a Duimp será possível ainda registrar embarques futuros em um único Licenciamento de Importação, desde que as mercadorias possuam características semelhantes.
Todas essas mudanças pretendem reduzir em até 40 % o prazo para liberação de mercadorias, o que reduzirá os custos com armazenamento.
Quais empresas serão afetadas pela Duimp?
Empresas certificadas no OEA Conformidade Nível 2 começaram a utilizar a Duimp a partir de outubro de 2018.
Já as empresas certificadas no OEA Conformidade Nível 2 mas com anuência do MAPA e empresas optantes pelos demais regimes de tributação aderiram a essa nova obrigação fiscal a partir de 18 de dezembro de 2018. Em 2019, todas as empresas importadores deverão aderir ao Duimp, no entanto o prazo ainda não foi definido.
Quais benefícios a Duimp trará para as empresas?
A nova obrigação acessória oferecerá diversos benefícios para as empresas, como a criação de um histórico de operações comerciais por produto, o que possibilitará uma maior eficiência e agilidade no processo de importação.
O que é Catálogo de Produtos?
O Catálogo de Produtos é um módulo do Portal Único onde é possível preencher as informações dos produtos ou insumos importados. O objetivo é melhorar a qualidade da descrição dos produtos, exibindo informações mais organizadas e documentos anexos, que auxiliem na análise administrativa. Essa descrição também possibilitará a análise de riscos.
O processo promete agilidade, uma vez que operações futuras poderão reutilizar os dados. O cadastro também permitirá que as informações sejam usadas por diferentes órgãos e autoridades fiscais envolvidos nos procedimentos de importação e no deferimento de licenças e permissões.
Classificação Fiscal de Mercadoria
O histórico da empresa importadora ficará registrado e processos habituais poderão ser fiscalizados mais rapidamente e de forma descentralizada. Do módulo de produtos também será possível acessar o módulo de licenciamento, que será por produto e não por operação.
Cada produto importado deve ser descrito de forma detalhada no Catálogo de Produtos. Hoje essas informações não são padronizadas, o que dificulta a fiscalização uma vez que a qualidade das informações é comprometida.
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