Você sabia que uma nova obrigação acessória entrou em vigor no último mês de outubro? A partir de agora, todas as empresas brasileiras que trabalham com comércio exterior devem ficar atentas às recentes mudanças que ocorreram no processo de importação com a criação dessa nova obrigação, a chamada Declaração Única de Importação – Duimp.
Nesse post explicaremos o que é a Duimp e quando essa obrigação entrará em vigor. Quer saber mais sobre o assunto? Acompanhe!
O que é a Duimp – Declaração Única de Importação?
A Duimp é uma iniciativa do governo federal para implementar um novo processo de importação, mais flexível e menos burocrático. Essa nova obrigação acessória integrará informações relativas ao controle aduaneiro, tributário e administrativo.
As informações administrativas passarão a ser feitas de forma integrada ao controle aduaneiro, o que representa uma inovação em relação ao procedimento atual “Licença de Importação – Declaração de Importação (LI-DI)”.
A partir de agora, em um único documento será possível solicitar a licença de importação e a de fiscalização, simplificando o processo. Além disso, a solicitação e a obtenção da licença de importação serão realizadas em um único ambiente, o que elimina a necessidade de acessar diferentes sistemas ou de preencher formulários em papel.
A Duimp substituirá quais documentos?
A declaração irá substituir os seguintes documentos:
- DI (Declaração de Importação);
- DSI (Declaração Simplificada de Importação);
- LI (Licença de Importação).
Quais são os objetivos da Duimp?
Essa nova obrigação acessória visa reformular todo o processo de importação de modo a torná-lo mais rápido e eficiente, sem comprometer os controles que devem ser aplicados a essas operações.
A expectativa do governo é que os tramites de liberação de mercadorias sejam reduzidos em até 40% do tempo, o que representaria uma redução de 17 para 10 dias.
Quando a Duimp será implementada?
A Duimp será implementada até o fim de 2018 e deverá ser registrada no Portal Único do Comércio Exterior (Siscomex). Um dos objetivos do governo federal é promover a integração entre o portal e os sistemas internos das empresas, possibilitando a automação das operações de comércio exterior e facilitar o dia a dia dos empresários.
A Instrução Normativa RFB Nº 1833, de 25 de setembro de 2018, determina os valores cobrados:
- R$ 185,00 por Duimp;
- R$ 29,50 para cada adição de mercadoria à Duimp.
As taxas serão cobradas independentemente do valor do tributo recolhido pelas empresas.
O que muda com a implementação da Duimp?
Despacho aduaneiro
Será possível antecipar todos os procedimentos referentes ao despacho aduaneiro e a padronização poderá ocorrer durante o trânsito do produto. Ou seja, a Duimp permitirá que a mercadoria chegue ao destino já desembaraçada, eliminando a necessidade de armazenamento no local.
Zona primária
A Duimp também implementou outra novidade: agora as definições de carga e mercadoria são distintas. As cargas podem ser desembaraçadas parcialmente em situações pré-determinadas, o que permitirá remover o produto de zonas primárias para zonas secundárias sem a necessidade de usar a Declaração de Trânsito Aduaneiro (DTA).
Também será possível autorizar vários embarques futuros em um único Licenciamento de Importação (LI).
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