Quem trabalha com comércio exterior, ou até mesmo quem tem o hábito de comprar produtos importados, sabe que este processo muitas vezes pode ser bastante longo e trabalhoso. Dependendo do país e da distância geográfica desta transação, chega a levar meses até que tudo seja concluído. Para evitar estes transtornos, alguns importadores e exportadores optam pela remessa expressa.
O que é remessa expressa?
Esta é uma modalidade que simplifica muito as coisas para importação e exportação, no que diz respeito a tempo e burocracias. A remessa expressa é a modalidade de encomenda internacional que conta com o transporte aéreo, diferente da grande maioria, que conta com transporte por navio ou estrada.
Quais são as vantagens dessa modalidade?
- Redução de burocracia
- Agilidade nos processos
- Tributação simplificada (RTS)
- Produtos importados não sofrem tributação
Na remessa expressa a grande característica é a rapidez e o recebimento imediato. Isso porque toda parte burocrática é feita por empresas de transporte expresso internacional, conhecidas como “courier”, que cuidam de toda a logística necessária. Ou seja, nos casos de remessa expressa, a logística não é feita pelas empresas públicas de correios, como quando a encomenda é remessa postal, por exemplo.
Em quais situações posso exportar e importar por remessa expressa?
A modalidade de remessa expressa para importações realizadas por pessoas físicas permite que sejam importados alguns tipos de produtos. Livros e materiais de leitura sem finalidade comercial, documentos e bens de até 3 mil dólares, ou o valor equivalente em outra moeda, são permitidos. Estes itens não devem possuir destinação comercial e, podem ser recebidos por pessoa física.
Mesmo que a importação seja feita por uma empresa, o limite de valor da mercadoria ainda deve ser de 3 mil dólares e, a mercadoria não pode servir para revenda. Este é um ponto muito importante, que deve ser levado em consideração pelo importador, para que não ocorra problemas futuros.
Já nos casos de exportação, a única diferença está no valor que se pode exportar. Assim, é permitido exportar produtos no valor limite de 5 mil dólares, mas é importante estar atento à frequência desta transação, para que não se configure uma operação comercial.
Como realizar uma remessa expressa?
Antes de tudo, para que uma pessoa física ou jurídica escolha usar esta modalidade, é necessário que se tenha um registro e uma autorização concedida pelos órgãos responsáveis. Então, após a resolução deste primeiro passo, para realizar uma remessa expressa, é preciso apresentar alguns documentos, como:
- CPF ou CNPJ do responsável pela transação
- Conhecimento de carga embarcada, para importação
- Conhecimento de transporte internacional, para exportação
- Nota fiscal e fatura comercial para empresas que realizarem exportação
- Finalidade da exportação ou importação
- Informações sobre o produto.
Para ter acesso e cumprir as exigências encaminhadas pela Anvisa na modalidade remessa expressa, é só consultar o sistema Siscomex Remessa. A exigência fica inserida no sistema e pode ser consultada pela empresa de courier responsável pelo transporte. Assim, para cumprir a exigência, você deve protocolar uma petição secundária de aditamento. Além disso, é necessário anexar a documentação ou carta que conta com os esclarecimentos solicitados pelo sistema.
Remessa Expressa ou Formal: como escolher a melhor opção?
Para que esta escolha seja assertiva, é importante que você calcule o custo da importação ou exportação expressa e compare com o cálculo do custo da importação ou exportação formal. Isso porque são muitos os fatores que devem ser levados em consideração.
Dessa forma, é necessário entender se você está obtendo vantagens ou apenas acumulando mais custos, analisando o cenário completo e levando em consideração todos os fatores envolvidos.
É importante levar em consideração:
- Custo do Produto (VMLE)
- Impostos e outras taxas
- Custo de Serviços Acessórios
- Custo da regulamentação
Saiba as diferenças entre essas duas modalidades e entenda como calcular os custos de cada uma delas neste artigo do blog!
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