A importação de produtos e serviços, em conjunto com a exportação, é um dos processos do comércio exterior. Tal troca comercial internacional é de extrema importância para a economia dos países envolvidos, bem como para as empresas importadoras e exportadoras.
Apesar de ser essencial em um mundo globalizado, muitas pessoas não compreendem de fato tal atividade. Por isso, neste texto vamos abordar alguns pontos chaves nesse processo.
Vamos lá?
O que é importação?
Para você que está aqui para descobrir o que é importação, de forma resumida e fácil de compreensão, esse processo consiste na compra de um produto ou serviço do exterior. Por exemplo, um produto alemão comprado por uma empresa brasileira que venderá no Brasil o bem. Neste exemplo a empresa brasileira importou um artigo da Alemanha para distribuí-lo no Brasil.
Portanto, este é o processo responsável por trazer produtos de outros países para o mercado interno, no caso, o Brasil.
Vale lembrar que, em termos legais, a mercadoria só é considerada importada após sua internalização no país. Isso se dá após o desembaraço aduaneiro e o recolhimento dos tributos exigidos.
Também é válido ressaltar que toda compra internacional é uma importação. Ou seja, se você compra em sites de outros países ou faz uma viagem internacional e traz algum bem, você está importando também. Entretanto, atualmente, as importações por pessoas físicas não podem ultrapassar US$ 3 mil por operação.
Nas operações de importação realizadas por pessoas jurídicas é necessário seguir algumas regras e normas específicas, que variam desde os impostos incidentes até o modal a ser utilizado.
Existem 3 tipos de importação
Agora que você já entendeu o que é importação, é interesse saber que no Brasil existem 3 tipos de importações possíveis, atendendo às particularidades de cada empresa. Eles variam de acordo com quem realiza a operação e disponibiliza os recursos para compra.
Veja a seguir quais são os tipos de importação:
Por encomenda
Segundo a Instrução Normativa nº 1.861, de 27 de dezembro de 2018, “considera-se operação de importação por encomenda aquela em que a pessoa jurídica importadora é contratada para promover, em seu nome e com recursos próprios, o despacho aduaneiro de importação de mercadoria estrangeira por ela adquirida no exterior para revenda a encomendante predeterminado.”
Ou seja, a importadora adquire e realiza no seu nome a importação. Após a nacionalização da mercadoria pela importadora, esta é revendida a um encomendante nacional.
Portanto, o importador da mercadoria tem para si a responsabilidade por todos os trâmites comerciais e legais até nacionalização da mercadoria, como a transação com a empresa estrangeira e o pagamento dos impostos. O encomendante pode ou não participar das operações comerciais relativas à aquisição da mercadoria no exterior.
Por conta e ordem de terceiros
Nesta modalidade, a empresa adquirente contrata o serviço da empresa terceira, que fica responsável pelo processo de importação. O que acontece é que basicamente a empresa contratada para a importação funciona como um fornecedor ou um intermediário. No comércio exterior tal empresa é conhecida como trading company.
A trading é responsável pela análise tributária, pelo processo logístico, pelo despacho aduaneiro, dentre outras funções. Tudo isso é previsto em contrato assinado e estabelecido por meio da Receita Federal.
A empresa que contrata esse serviço acaba economizando tempo e trabalho, ficando responsável pelos recursos financeiros para a realização da operação.
Quer entender melhor sobre a importação por conta e ordem? Temos um artigo só sobre o tema em nosso blog!
Por conta própria
Em uma importação por conta própria, a empresa é responsável por todo o andamento das operações. Ela faz a aquisição da mercadoria e sua interiorização com recursos próprios e lidando com todos os trâmites burocráticos. Assim sendo, tal empresa é consumidor final desta importação, sendo os bens para consumo próprio (como maquinário), ou para revenda nacional.
Neste caso, como toda a responsabilidade é da empresa, é necessário dispor dos recursos para todo o processo. Por isso é essencial entender todos os procedimentos e burocracias da importação, antes de optar por esta modalidade.
Saiba qual é a melhor para seu perfil
Como cada tipo de importação conta com suas particularidades, cabe à empresa analisar as vantagens e desvantagens de cada uma, além de verificar qual faz mais sentido ao perfil e momento do negócio.
Para quem é a importação direta?
A importação direta, ou seja, por conta própria, garante mais flexibilidade e controle para a empresa, pois permite que ela seja responsável por todo o processo, não dependendo de terceiros. Entretanto, para que tal tipo funcione, é necessário um grande conhecimento do processo de importação como um todo, o que pode ser bem complexo.
Vale ressaltar que também é necessário uma equipe estruturada e que tenha foco para tal tipo de operação. Saber negociar com os fornecedores estrangeiros e ter familiaridade com a legislação também pode se apresentar como uma dificuldade.
Portanto, essa se apresenta como uma opção menos viável a pequenas e médias empresas, sendo recomendadas apenas para aquelas que possuem um alto grau de conhecimento sobre o processo e possuem recursos para tal.
Para quem é a importação indireta?
Já a importação indireta, seja ela por encomenda ou por conta e ordem de terceiros, tem como benefício a praticidade do serviço. A empresa que opta por esse tipo de importação tem mais segurança no processo, já que o deixará na mão de pessoas especializadas nele. O que também gera um ganho de tempo, já que por conhecerem o processo, a empresa terceira tende a fazê-lo mais rapidamente.
Além disso, empresas contratadas para fazerem esse tipo de serviço, as tradings, costumam já possuir certo grau de networking com os fornecedores no exterior. Isto facilita a negociação e ajuda na hora da barganha.
Entretanto, a falta de contato com os fornecedores também pode ser uma desvantagem para alguns. A relação se torna menos pessoal e mais afastada, o que acaba por não constituir uma troca profissional.
O controle pelo processo como um todo muitas vezes também é perdido. Por isso, é necessário contratar empresas de confiança e que já possuam experiência comprovada no mercado, antes de fechar algo tão importante.
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