Se você é contador ou dono de uma empresa de comércio que precisa emitir nota fiscal eletrônica (NF-e), já deve ter ouvido falar na NF-e 4.0. Se você ainda tem dúvidas sobre o que vem pela frente, qual o calendário de implantação e como se planejar para não levar nenhum susto, esse artigo é para você. Reunimos aqui tudo que você precisa saber sobre a NF-e 4.0.
Se você acompanha o projeto SPED, já deve ter notado que aproximadamente a cada dois ou três anos o governo lança uma nova versão, com alterações significativas no layout da nota fiscal, não é mesmo? Isso ocorre pois as necessidades de alterações são agrupadas durante algum tempo, evitando mudanças muito frequentes que trariam necessidade de manutenção contínua, não apenas nos sistemas de emissão de NF-e mas também para as Secretarias de Fazenda.
A última revisão de leiaute foi feita em 2014, onde foi implantada a NF-e 3.10. Entretanto, uma nova alteração está em curso. Entre 2017 e 2018, o governo implantará a NF-e 4.0. As mudanças propostas pela NF-e 4.0 podem ser divididas em 3 grupos: alterações de tecnologia, alterações no layout da NF-e, e alterações nas regras de validação. O presente artigo visa esclarecer essas alterações para que o contribuinte se prepare adequadamente e cobre de seus fornecedores de software as atualizações necessárias.
Cronologia
Ao buscar informações em blogs na internet, é muito comum encontrar artigos desatualizados. Então é muito importante que o artigo mencione quais notas técnicas foram levadas em consideração, para que o leitor possa entender se existe alguma novidade que se sobrepõe ao que foi escrito.
A NF-e 4.0 foi divulgada pela primeira vez na Nota Técnica 2016.002 (v 1.00), em novembro de 2016. Este artigo leva em consideração mais duas notas técnicas publicadas posteriormente:
2016. i) Nota Técnica 2016.002 (v 1.10) – Novo Leiaute da NF-e altera prazo de desativação da versão anterior e traz outras alterações; e
2016. ii) Nota Técnica 2016.002 (v 1.20 – atualizada em 31/05/2017) – Novo Leiaute da NF-e – Essa versão altera o prazo de implantação em homologação e em produção, e traz outras alterações.
Obs: A Nota Técnica 2016.003 faz referência somente a atualização da tabela de NCMs para 2017, sendo assim não foi objeto de estudo deste artigo.
Seguindo a ordem cronológica, a Nota Técnica 2016.002 (v 1.0) foi a que abordou pela primeira vez a NF-e 4.0. Nela foi divulgado o seguinte cronograma de implantação:
A primeira data (01/06/2017) refere-se ao aceite da NF-e 4.0 no ambiente de homologação, permitindo assim que desenvolvedores de softwares possam testar suas soluções.
A segunda data (01/08/17) informa que a NF-e 4.0 passará a ser aceita em ambiente de produção. Isso significa que, a partir desse momento, ainda que sua empresa emita NF-es na versão 3.10, seu software deverá estar preparado para o recebimento de NF-es na versão 4.0. Caso seu software não tenha se adaptado, sua empresa já corre o risco de não conseguir interpretar uma nota fiscal emitida por algum fornecedor, por exemplo.
A última data (06/11/17) é a que exige mais atenção, pois é a data limite para seu sistema de emissão esteja totalmente adequado a emissão de NF-e na versão 4.0. A partir dessa data as SEFAZ irão rejeitar NF-es enviadas na versão 3.1. Ou seja, se sua empresa não estiver adaptada, ela não conseguirá mais emitir nota fiscal. Ou seja, não conseguirá mais vender.
É muito comum encontrar artigos na internet ainda mencionando essas datas desatualizadas. Isso porque esses artigos não levam em consideração as atualizações v 1.10 e v 1.20 da Nota Técnica.
A Nota Técnica 2016.002 v 1.10 altera a data de desativação da versão anterior para 02/04/18. Já a Nota Técnica 2016.002 v 1.20 altera o início da NF-e 4.0 para os ambientes de homologação e produção para 03/07/2017 e 02/10/17 respectivamente. Sendo assim, o cronograma de implantação atualizado na data de divulgação desse artigo é:
Uma vez ciente dos prazos, agora serão abordadas as alterações. Tentaremos traduzir as alterações da forma mais simples possível, de forma que você possa cobrar seus fornecedores de software de maneira adequada.
Alterações de tecnologia
Talvez a alteração mais importante em relação a NF-e 4.0 seja “invisível” para o contribuinte. A partir da versão 4.0 da NFe será permitido unicamente o protocolo TLS 1.2 ou versão superior. Ou seja, não será mais permitida à comunicação via protocolo SSL.
O protocolo TLS 1.2 já era aceito pelas SEFAZ e utilizado pelos sistemas mais atuais como o sistema da Mainô. Entretanto, alguns sistemas mais desatualizados ainda utilizam o protocolo SSL. Ainda que você, contribuinte, não precise se aprofundar no assunto, ter um conhecimento básico sobre isso mostra que você tem preocupação com a segurança dos dados da sua empresa. Afinal de contas você não gostaria que informações estratégicas como seus clientes, seu volume de compras e vendas e seu faturamento estivesse circulando pela internet sem segurança, certo?
SSL e TLS são protocolos de criptografia que conferem segurança de comunicação na Internet. Eles garantem que os dados que trafegam na rede sejam criptografados, ou seja, sejam “indecifráveis” por quem obtê-los. As diferenças entre o SSL e o TLS são muito pequenas e técnicas mas o que você precisa saber é que o TLS apareceu como um sucessor do SSL, pois possui algoritmos mais fortes, ou seja, mais difíceis de serem quebrados por um hacker, por exemplo.
Garanta que seu fornecedor de software utilize o protocolo TLS versão 1.2 ou superior para que você não tenha, não apenas problemas com segurança de dados, mas também problemas para emitir suas notas fiscais após o prazo limite.
Outro ponto a se atentar é com o cabeçalho na nota fiscal. O documento da NF-e enviado a receita possui tags de envelopamento, ou seja, é como se enviássemos a NF-e dentro de um envelope que contém outras informações além da NF-e. Uma delas é o cabeçalho, e algumas informações que eram enviadas obrigatoriamente neste cabeçalho não serão mais necessárias. Os nomes de alguns serviços disponibilizados pela Receita também foram alterados. Se você um desenvolvedor, veja mais detalhes nas Notas Técnicas no Portal da NF-e.
Alterações no layout
As alterações de layout estão bem documentadas nas Notas Técnicas no Portal da NF-e. Entretanto, transcrevemos para este artigo as alterações de forma resumida. As principais mudanças documentadas nesta versão relacionadas com o leiaute da NF-e são:
1) Retirado o campo indicador da Forma de Pagamento.
2) Inclusão no campo refNF da opção 2 (Nota Fiscal modelo 02), que possibilitará referenciar este modelo de documento no Grupo Documentos Fiscais Referenciados.
3) No campo Indicador de presença “indPres” foi incluída a opção 5 (operação presencial, fora do estabelecimento, utilizada no caso de venda ambulante), no Grupo Identificação da Nota Fiscal Eletrônica.
4) Criação de novo grupo “Rastreabilidade de produto” para permitir a rastreabilidade de qualquer produto sujeito a regulações sanitárias, casos de recolhimento/recall, além de defensivos agrícolas, produtos veterinários, odontológicos, medicamentos, bebidas, águas envasadas, embalagens, etc., a partir da indicação de informações de número de lote, data de fabricação/produção.
5) Inclusão de campo para informar o Código ANVISA no grupo específico de Medicamentos.
6) Inclusão de campos no Grupo Combustível para que sejam informados os percentuais de mistura do GLP e a descrição do código ANP.
7) Criação de campos relativos ao FCP (Fundo de Combate a Pobreza) para operações internas ou interestaduais com ST.
8) Acrescentada a opção de informar o Grupo de Repasse do ICMS ST nas operações com combustíveis quando informado CST 60.
9) Inclusão de campo no Grupo Total da NF-e para informar o valor total do IPI no caso de devolução de mercadoria por estabelecimento não contribuinte desse imposto.
10) Alterado Grupo X- Informações do Transporte da NF-e com a criação de novas modalidades de frete.
11) Alteração do nome do Grupo “Formas de Pagamento” para “Informações de Pagamento” com a inclusão do campo valor do troco. O preenchimento deste grupo passa a ser possível também para NFe, modelo 55.
Regras de Validação
As alterações nas regras de validação também estão bem documentadas nas Notas Técnicas no Portal da NF-e. Entretanto, destacamos as mais importantes a seguir:
1) Validação para obrigar o preenchimento dos campos refNFe ou refNF quando informado operação presencial fora do estabelecimento, indPres=5.
2) Validação se informado em duplicidade Nota Fiscal modelo 2 informada no Grupo de Documentos referenciados.
3) Validação para obrigar o preenchimento do Grupo Rastreabilidade de Produto quando preenchido o Grupo Medicamentos.
4) Validação da informação da data de validade do produto em relação à data de fabricação.
5) Validação do percentual informado para o FCP e do somatório dos campos FCP.
6) Inclusão do valor total do IPI devolvido, quando ocorrer, e do valor do Fundo de Combate à Pobreza ST no valor total da NF-e.
7) Alteração da validação do preenchimento do Grupo “Informações de Pagamento” para NFC-e e NF-e, a critério de cada UF.
8) Validação para não permitir o Grupo Informações de Pagamento nas Notas de Ajuste e Devolução.
9) Validação para não permitir informar Duplicata Mercantil como Forma de Pagamento na NFC-e.
10) Validação do somatório dos pagamentos informados.
11) Validação para obrigar informação do campo valor do troco (tag:vTroco) quando valor do somatório dos pagamentos for maior que o valor da nota.
O que esperar da Mainô
Primeiramente é importante salientar que a Mainô está preparando seu software desde já, para a NF-e 4.0. Afinal, trata-se de uma questão obrigatória.
Entretanto, o que sempre diferenciou a Mainô de seus concorrentes é a simplicidade de seu software. Nosso objetivo principal é facilitar a emissão de NF-es, e não faz parte de nossos planos complicar a emissão devido a NF-e 4.0.
Sendo assim, a Mainô irá apenas implementar a NF-e 4.0, mas também, sempre que possível, automatizar a geração dos novos campos obrigatórios, evitando que os usuários precisem executar mais etapas para a elaboração de nota fiscal.
Nossa missão é fazer com que nossos clientes gastem menos tempo com burocracias do governo, sobrando mais tempo para dedicarem-se aos seus negócios. Se o governo complica, nós descomplicamos.