O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um dos vários impostos que incidem sobre as importações. Sua incidência ocorre em importação formal, acima de U$ 3.000,00, ou em remessa expressa, abaixo de U$ 3.000,00.
Este é um imposto de competência estadual e, por isso, terá alíquotas diferentes em cada estado. Entretanto, ele também pode variar de acordo com o NCM da mercadoria. Em razão desse fato, é um dos impostos que mais gera dúvidas para os empresários.
Neste artigo, vamos explicar como funciona, esclarecer conceitos sobre ele e mostrar brevemente como calculá-lo na importação. Confira!
Quando incide o ICMS Importação?
O ICMS está definido na Constituição Federal de 1988, sendo regulamentado pela Lei Complementar 87/96 e legislações posteriores.
O ICMS na importação incide quando há “a entrada de mercadoria importada do exterior, por pessoa física ou jurídica, ainda quando se tratar de bem destinado a consumo ou ativo permanente do estabelecimento”.
Características do ICMS na importação
Para que se possa apurar corretamente o ICMS na importação, é necessário identificar alguns conceitos básicos em relação ao cálculo desse imposto, estabelecidos no Regulamento do ICMS. Veja:
Fato gerador: o fato gerador do ICMS na importação é o momento do desembaraço aduaneiro da mercadoria, seja ela destinada a comercialização ou consumo. É importante destacar que a responsabilidade pelo pagamento do ICMS na importação é do importador, ou seja, da pessoa física ou jurídica que promove a entrada da mercadoria no país.
Incidência: o ICMS incide sobre a entrada de bens ou mercadorias importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade. Também incide sobre o serviço prestado no exterior.
Veja também: Nota Fiscal de Importação: Saiba o que é e como emitir
Base de cálculo do ICMS
Embora esse imposto seja estabelecido por cada Unidade Federativa, os regulamentos apresentam características tributárias semelhantes. Existe diferenciação em relação a algumas isenções e alíquotas, mas basicamente os termos que trataremos em seguida valem para todo Brasil.
Na composição da base de cálculo do ICMS, deve-se considerar o valor das mercadorias que constam no documento de importação (VMLD), acrescido do valor dos Impostos sobre a Importação. Deve-se incluir, também, quaisquer outros impostos, taxas, contribuições e despesas aduaneiras.
Despesas aduaneiras são aquelas efetivamente pagas à repartição alfandegária até o momento do desembaraço da mercadoria, incluindo as diferenças de peso, classificação fiscal e multas por infrações. O conceito de despesas aduaneiras pode variar de estado para estado. Por isso, é importante consultar o Regulamento do ICMS.
Alíquotas de ICMS por estado
ICMS no Acre: 19%
ICMS em Alagoas – 19%
ICMS no Amazonas – 20%
ICMS no Amapá – 18%
ICMS na Bahia – 19%
ICMS no Ceará – 18%
ICMS no Distrito Federal – 18%
ICMS no Espírito Santo – 17%
ICMS em Goiás -17%
ICMS no Maranhão – 20%
ICMS no Mato Grosso – 17%
ICMS no Mato Grosso do Sul – 17%
ICMS em Minas Gerais – 18%
ICMS no Pará – 19%
ICMS na Paraíba – 18%
ICMS no Paraná – 19%;
ICMS em Pernambuco – 18%
ICMS no Piauí – 21%;
ICMS no Rio Grande do Norte – 20%
ICMS no Rio Grande do Sul – 18%
ICMS no Rio de Janeiro – 18%
ICMS em Rondônia – 17,5%
ICMS em Roraima – 20%
ICMS em Santa Catarina – 17%
ICMS em São Paulo – 18%
ICMS em Sergipe – 22%
ICMS no Tocantins – 20%
Cálculo ICMS Importação: como fazer?
Primeiramente, é importante destacar que as alíquotas do ICMS importação são definidas nos respectivos regulamentos de ICMS emitidos pelos estados e Distrito Federal, sancionadas pelos seus governadores. Elas serão aplicadas sobre a Base de Cálculo.
Veja a fórmula da Base de Cálculo do ICMS abaixo:
VMLD + II + IPI + PIS + COFINS + Siscomex + AFRMM + Multas + ICMS.
Não se assuste! Além de todas as despesas que compõem a base de cálculo, o próprio ICMS está contido em sua base. Isso pode parecer um pouco confuso, pois se eu preciso da base de cálculo para encontrar o ICMS e do ICMS para encontrar a base de cálculo, como se resolve?
Não me proponho a resolver essa questão algebricamente, embora seja possível. Vou explicar de forma objetiva. Primeiramente, para cada um dos itens, você deverá somar todos os valores (sem o ICMS). Vamos chamar essa soma de “Base de Cálculo do ICMS antes do ICMS”.
Então a BC do ICMS, antes do ICMS, será:
VMLD (com frete e seguro rateados) + II + IPI + PIS + COFINS + Siscomex (rateado para o item) + AFRMM (rateado para o item) + Multas (rateado para o item, se houver).
Uma vez encontrado esse valor, podemos dividi-lo por 1 — alíquota de ICMS para achar sua base real. Por exemplo, suponhamos que a alíquota do ICMS (já com FECP embutido) seja 18%. Nesse caso, devemos dividir a “BC do ICMS antes do ICMS” por 0,82 para encontrar a real base de cálculo do ICMS. Caso a alíquota seja 19%, dividimos por 0,81, e assim por diante. Logo, basta aplicar a alíquota sobre essa base para encontrar o valor do ICMS.
Ao calcular o valor do ICMS Importação na prática, existem muitos cálculos que influenciam bastante o valor final. Por exemplo, é preciso ratear, entre as mercadorias, o valor do frete, seguro, Siscomex, bem como outras despesas que incidem no processo. Esses valores rateados serão utilizados no cálculo da base do ICMS, item a item.
Entretanto, se você tem um volume um pouco maior de operações de importação, é aconselhável que você utilize uma ferramenta especializada para gestão do processo de importação e emissão da nota.
Vale ressaltar, também, que quaisquer reduções, isenções ou incentivos concedidos que impactem nas alíquotas do imposto devem ser referendadas por Convênios entre os estados e anuência do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.
Fórmula do Cálculo do ICMS
Agora vou te ensinar a calcular o ICMS na prática. Vamos lá?
Vamos supor que todas as despesas (VMLD, II, IPI, PIS, COFINS, Taxa do Siscomex, AFRMM e Despesas aduaneiras) totalizem R$ 1.000,00.
Se a alíquota de ICMS é 20%, o valor não será R$ 200,00 (R$ 1.000,00 x 0,20).
Como o ICMS está contido em sua própria base, deve-se primeiro determinar a base de cálculo, dividindo o total de despesas até então por 1 (um) menos sua alíquota, conforme o exemplo abaixo:
R$ 1.000,00 / (1 – 20%) = R$ 1.000,00 / (1 – 0,20) = R$ 1.000,00 / (0,80) = R$1.250,00.
Com a base de cálculo correta encontrada, então é possível aplicar a alíquota para se chegar ao valor do icms na importação:
R$ 1.250,00 x R$ 0,20 = R$ 250,00.
Redução na base de cálculo ou diferimento
Uma das dúvidas mais comuns em relação ao ICMS na importação é o que fazer quando há redução na base de cálculo ou diferimento. Embora ambos sejam incentivos fiscais, é importante não confundir: enquanto a redução na base de cálculo, como o próprio nome diz, é uma redução na base, o diferimento consiste na postergação do pagamento do ICMS.
Ao emitir uma nota fiscal de importação com ICMS reduzido, deve-se utilizar o CST 120 ou 620, dependendo da origem da mercadoria, conforme explicado anteriormente. Além disso, deve-se calcular a base de cálculo do ICMS exatamente da forma explicada no tópico anterior e, então, aplicar o percentual de redução para aí sim aplicar a alíquota e encontrar o valor do ICMS.
O erro mais comum no cálculo da redução da base do ICMS na importação
Um dos erros mais comuns quando se trata de cálculo de redução da base do ICMS é aplicar a redução sobre a alíquota, não sobre a base.
Por exemplo, vamos supor que:
% de redução de ICMS = 67%
BC do ICMS antes do ICMS = R$ 1.000,00
Alíquota do ICMS = 18%
Cálculo errado:
Alíquota reduzida = (1-67%) de 18% = 33% de 18% = 6%
BC do ICMS Cheia = R$ 1.000,00 / 0,94 = R$ 1.063,83
ICMS = R$ 1.063,83 * 6% = R$ 63,82
Cálculo correto:
BC do ICMS Cheia = R$ 1.000,00 / 0,82 = R$ 1.219,51
BC do ICMS com redução = R$ 1.219,51 * 33% = R$ 402,44
ICMS = R$ 402,44 * 18% = R$ 72,43
Apesar da primeira forma resultar num imposto menor, ela é incorreta, pois aplicar a redução na alíquota pode ser encarado pela Receita como um subterfúgio para redução do valor final de ICMS e implicar em multas e complicações fiscais para a empresa.
Quanto ao diferimento, o mais comum é informar o CST 151 ou 651 e deixar o ICMS zerado.
Demais situações de importação
Existem, ainda, situações de remessas de importações para outros Estados e, nesse caso, deve-se observar se existem benefícios fiscais que podem ser aproveitados. Principalmente na importação, é comum que a mercadoria não seja recebida fisicamente no estabelecimento do importador.
Por exemplo, o desembaraço aduaneiro pode ocorrer em outro estado, via Trading. Nessas situações, qual alíquota de ICMS deve ser aplicada? A do estado em que a empresa está domiciliada ou a que de fato recebeu o produto?
Segundo entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal), a alíquota de ICMS a ser aplicada é a do estado em que a empresa está domiciliada, independentemente do local do desembaraço. Por isso, é importante consultar um especialista em tributação aduaneira.
Muitas vezes, uma simples mudança na logística da operação pode resultar em uma economia de imposto. Tudo, obviamente, dentro da lei.
Considerações finais sobre ICMS na importação
Como qualquer imposto, o ICMS requer um conhecimento bastante específico e acompanhamento constante da legislação para evitar riscos de autuações fiscais. Procure estar sempre informado sobre a incidência deste imposto sobre suas importações para não ter de arcar com custos desnecessários.
Uma excelente maneira de fazer isso é usar o software Mainô! Dentre muitas outras funcionalidades, ele cria a tabela do ICMS de acordo com o seu estado e ainda monitora os NCMs com os quais você trabalha a partir do seu cadastro. Se quiser conhecer o sistema, você pode experimentar gratuitamente!
O que achou deste artigo sobre ICMS na importação? Deixe seu comentário em nosso post!
Válido! Obrigada pela contribuição esclarecedora. 🙂
Olá, Emilyn! Muito obrigada pelo comentário!
Olá, gostaria de saber, se pago o icms na importação vou pagar novamente ao vender o produto importado?
Olá Cleber.
Depende. Vamos lá.
Se seu regime de tributação for normal, o ICMS da importação irá gerar um crédito. Então, na prática, o ICMS da importação não se trata exatamente de um custo.
Se seu regime for simples, aí sim o ICMS da importação é um custo. E na venda, você não paga ICMS destacada, somente o ICMS dentro da sua alíquota do Simples.
Quando o produto que estamos adquirindo de fora, for Substituição Tributária aqui? Nossa alíquota interna é de 18% (MG), devemos recolher o imposto de 18% ou devemos somar a MVA na base de calculo para fazer o recolhimento? Tal produto como fica quando formos efetuar a venda?
Olá, vi que no seu comentário acima, diz o seguinte “Se seu regime de tributação for normal, o ICMS da importação irá gerar um crédito. Então, na prática, o ICMS da importação não se trata exatamente de um custo. Se seu regime for simples, aí sim o ICMS da importação é um custo. E na venda, você não paga ICMS destacada, somente o ICMS dentro da sua alíquota do Simples.”
O que seria esse regime de tributação normal? quer dizer que o ICMS que eu pago é devolvido?
Pretendo fazer e-commerce, mas esse ICMS me deixa preocupado, aqui no RJ é cerca de 20%, uma facada.
Olá Leonardo. No regime normal (real ou presumido) o ICMS pago na importação gera um crédito. As vendas geram débitos. No final do período de apuração você paga a diferença entre os débitos e créditos. Geralmente as empresas que importam saem do simples nacional por conta disso.
essoa física que importar mercadoria para o próprio consumo não deve recolher o ICMS. Assim entendeu a 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Paulo. A decisão segue a tese de que pelo princípio da não-cumulatividade a pessoa física não pode pagar um imposto que não vai ser creditado posteriormente.
A decisão pela não incidência do ICMS abre um precedente diferente do que vem sendo seguido nos tribunais. A maioria das decisões são favoráveis à incidência do imposto já que o artigo 155 da Constituição Federal determina que incide o ICMS sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto. Essa norma foi incluída na Constituição pela Emenda 33/2001.
Acontece que a Súmula 660 do Supremo Tribunal Federal diz que não incide ICMS na importação de bens por pessoa física ou jurídica que não seja contribuinte do imposto. Norma que não tem sido aplicada pela corte. Foi exatamente essa tese que o advogado Augusto Fauvel, representante do autor da ação, usou.
Segundo ele, a previsão constitucional pela incidência do ICMS fere o direito a não-cumulatividade. Ele defende que pessoa física não paga IPI ou ICMS porque não vende o produto e, sendo assim, não vai ser creditado depois. “Esse precedente pode fazer com que o Judiciário comece a entender pela não incidência do ICMS, assim como aconteceu com o IPI”, afirmou.
No caso, o consumidor comprou um veículo nos Estados Unidos, para uso próprio. Ao trazer o veículo ao Brasil e legalizá-lo foi obrigado a recolher o ICMS. Argumentou que a pessoa, física ou jurídica, que importa bem para seu uso, sem o intuito de venda ou comercialização, que não pratica atos de comércio com habitualidade, não é contribuinte do imposto. E, por isso, está imune à incidência do ICMS. “Qualquer norma jurídica, ainda quando derivada de Emenda Constitucional, que, de maneira direta ou reflexa, atente contra os princípios constitucionais, deve ser repelida, rejeitada. Violar um princípio é atentar contra todo o sistema jurídico nacional, subvertendo valores consagrados e desregulando o equilíbrio institucional do país”, afirmou na inicial.
A relatora, juíza Cristiane Vieira, seguiu o entendimento e afastou a incidência do ICMS sobre a operação. Ela ainda citou decisão do Supremo Tribunal Federal que em 1998 deu nova interpretação ao artigo 155 da Constituição quando decidiu, em Recurso Extraordinário, que a incidência do ICMS sobre a entrada de mercadoria importada do exterior, ainda quando se tratar de bem destinado a consumo ou ativo fixo do estabelecimento, não se aplica às operações de importação de bens feitas por pessoa física para uso próprio.
Olá, gostaria de saber a quem compete o ICMS na importação por conta e ordem. Sendo Importador de Santa Cataria e o adquirente de SP e do PR.
Obrigado!
Olá Pedro. O ICMS na importação por conta e ordem compete sempre ao real adquirente das mercadorias.
Boa matéria. Bem explicado. Mas esse cálculo é um tremendo roubo, incluir o imposto depois cobrar o imposto em cima de imposto. É ridículo.
Olá, Alfa!
Obrigada pelo seu comentário. Fico feliz que tenha sido útil e bem explicativo o nosso artigo para você. E sim, o valor de ICMS compõe a sua base de cálculo na Declaração de importação. 🙁
Tenho uma encomenda vinda dos EUA, porem, ela foi multada por subvaloração. se eu pagar a multa + os 60% de imposto, quando chegar na minha cidade a receita estadual irá cobrar icms na no valor da mercadoria + taxa 60% +multa ou no valor da mercadoria e taxa de 60%?
Olá Tulio,
A multa deve ser incluída na base de cálculo do ICMS.
Boa tarde
gostaria de tirar uma duvida com relação ao icms na importação, para uma empresa no regime do simples nacional, e que vai importar de outro pais, só que ela não vende para fora do estado, mesmo assim ela se credita do icms na venda, caso ela venha ser de outro regime por ex. normal (presumido ou real).
Olá Elismario,
Não tenho certeza se entendi sua pergunta, mas a empresa do Simples não toma crédito.
Explicação clara e objetiva. Valeu!
Olá Luiz, obrigado! Comentários como o seu, são o motivo de nosso empenho para trazer conteúdos ainda melhores.
Sou Microempreendedor Individual e pretendo importar a máquina de solda para uso profissional. Sendo do RJ, como posso saber qual é a alíquota de ICMS ?
Olá Rodrigo, obrigado pela pergunta!
Através do site da receita federal você poderá simular a importação e ver as alíquotas
Só vai precisar do estado, NCM e valor.
Boa tarde! Primeiramente gostaria de parabenizá-lo pelo excelente material.
Minha dúvida é a seguinte: Diante de uma importação em que a empresa foi penalizada pelo fisco com perdimento da mercadoria, ainda assim, ela é obrigada a pagar ICMS? Existe algum dispositivo legal que obrigue o fisco a fazer a restituição do valor pago? Obrigado.
Olá Valdez,
O entendimento de um advogado que consultei é que é devida a restituição ou compensação dos tributos recolhidos na importação, inclusive o ICMS. Inclusive todos os tributos pagos quando do registro da Declaração de Importação poderão ser objeto de restituição ou compensação uma vez aplicada a pena de perdimento, a saber, II, IPI, PIS, COFINS e ICMS.
Muito bem explicado
Como devo fazer a tomada do crédito de ICMS pago na importação?
Olá Sabrine! Esse é um assunto para você tratar com seu contador. Mas no geral os créditos devem constar no arquivo do SPED Fiscal que deve ser enviado a receita federal todo mês. O sistema da Mainô gera o SPED e facilita esse trabalho para o contador.
Muito boa a matéria.
Obrigado pelo feedback! 🙂
Que software é esse, ideal para ser usado?
Olá, Orlando! Nosso sistema possui essa funcionalidade, você pode conhecê-lo melhor acessando o site da Mainô.
[…] Uma vez que elas foram autorizadas de forma prévia, estas operações se tornaram benéficas e seguras tanto para o credor do imposto, que irá reaver seus recursos, quanto para o contribuinte e para facilitar todo o processo, existem empresas que podem auxiliar com o cálculo ICMS importação. […]