Impostos sobre importação: saiba quais são e como calculá-los

Tempo de Leitura 7 Minutos
Atualizado: 5 de jul de 2023

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O recolhimento correto dos impostos sobre importação é uma preocupação comum nas empresas que importam mercadorias, em especial os importadores de primeira viagem.  Mesmo para empresas mais experientes, a tributação pode ser, muitas vezes, confusa e complexa.

Todos os impostos sobre importação estão sendo recolhidos corretamente? Os cálculos foram feitos de forma assertiva? Existe alguma possibilidade de reduzir a carga tributária de forma legal? Essas são algumas das perguntas mais frequentes sobre o tema.

A boa notícia é que você tem todas as condições de dominar as informações dos impostos sobre importação e calculá-los com facilidade. Ao longo deste artigo veremos como você pode colocar isso em prática.

O que são os impostos sobre a importação?

Os impostos sobre importação são tributos cobrados pelo governo sobre mercadorias que são trazidas de fora do país. Esses impostos têm o objetivo de proteger a indústria nacional, regular a entrada de produtos estrangeiros e promover o desenvolvimento econômico interno.

Vale salientar que eles podem afetar o preço final dos produtos importados, tornando-os mais caros para os consumidores locais e, assim, incentivando a produção e consumo de produtos nacionais. Por outro lado, também podem desencorajar as exportações, uma vez que os países estrangeiros podem impor impostos semelhantes sobre os produtos originários do país.

Quais são os impostos sobre importação?

Existem, ao todo, sete impostos sobre importação: II, IPI, ICMS, PIS, COFINS, ISS e IOF. Veja logo a seguir como calcular cada um deles, e quais quando devem ser pagos.

1. II (Imposto de Importação)

O Imposto de Importação é o primeiro tributo que pensamos quando falamos sobre a compra de mercadorias do exterior. Como o nome deixa bem claro, esse imposto incide diretamente sobre as operações de importação. Assim sendo, sua função é de natureza puramente econômica e regulatória.

Dessa forma, o fato gerador do II é a entrada de produtos estrangeiros no território nacional e todas pessoas físicas ou jurídicas que importam produtos do exterior devem recolher o tributo. 

Para fazer o cálculo, é necessário, primeiramente, conhecer sua base. A base de cálculo do imposto de importação é o valor aduaneiro do produto (todos os pagamentos efetuados ou a efetuar como condição da venda das mercadorias). Na prática, trata-se do valor das mercadorias no local de destino (VMLD), ou seja, o valor dos produtos acrescido do seguro e frete internacional.

Alíquota II

A alíquota II é o percentual que será aplicado para o cálculo do valor do II. Ela depende de decreto presidencial, já que não está completamente sujeita ao princípio da legalidade. Quando a alíquota for ad valorem, ou seja, baseada em um percentual sobre o valor da mercadoria, a base de cálculo é o valor aduaneiro apurado conforme as normas do GATT (Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio).

Na prática, a alíquota II depende do NCM da mercadoria, e pode ser consultada através do simulador da receita federal. Para encontrar o valor a ser pago, basta fazer a multiplicação da alíquota pela base de cálculo. 

2. IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)

O IPI é um tributo que incide sobre produtos industrializados, nacionais e estrangeiros — incluindo a importação de produtos. Na situação de importação, o seu fato gerador é o desembaraço aduaneiro de produtos de procedência estrangeira.

A base de cálculo do IPI é o valor aduaneiro do produto acrescido do imposto de importação, conforme a seguinte fórmula:

IPI = Base de cálculo (VMLD + II) * (Alíquota)

3. PIS e COFINS Importação

O PIS e COFINS importação são regulados pela Lei 10.865/2004. Ela prevê o recolhimento desses tributos em situações de entrada de bens estrangeiros no território nacional. Ou ainda com o pagamento, o crédito, a entrega, o emprego ou a remessa de valores a residentes ou domiciliados no exterior como contraprestação por serviço prestado.

A base de cálculo é o valor aduaneiro da operação e as alíquotas são:

  • 2,1% para o PIS-Importação.
  • 9,65% para a COFINS Importação.

Entretanto, essas alíquotas podem ser diferentes de acordo com situações específicas previstas na legislação, de acordo com o NCM da mercadoria.

Vale ressaltar que o adicional de 1% da COFINS importação deixou de ter fundamento legal e não é mais cobrado desde janeiro de 2021.

4. ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)

O ICMS é um tributo estadual, portanto, cada unidade federativa tem liberdade para definir a sua alíquota. Para realizar o cálculo, também usaremos o desembaraço da mercadoria importada como fato gerador. O seu cálculo é feito através da seguinte fórmula:

Planilha-de-Cálculo-de-Importação

Base de Cálculo = (Valor aduaneiro + II + IPI + PIS + COFINS + taxa Siscomex + despesas ocorridas até o momento do desembaraço aduaneiro) ÷ (1 – alíquota devida do ICMS)

Logo, o valor do ICMS é sua base de cálculo multiplicada pela sua alíquota.

Vale lembrar a importância de consultar o regulamento aduaneiro da sua unidade federativa para entender quais despesas devem compor a base de cálculo do ICMS. No Rio de Janeiro e em São Paulo, por exemplo, deve ser incluída a taxa da marinha mercante (AFRMM), além de multas ocorridas até o desembaraço aduaneiro.

5. ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza)

O ISS é um imposto municipal cobrado sobre a prestação de serviços. Portanto, todas as empresas que prestam serviço dentro do território nacional devem recolher esse tributo ao desenvolver suas atividades — com alíquotas que variam entre um município e outro.

Porém, nas situações em que ocorre a contratação de um serviço prestado por uma empresa localizada fora do país também é necessário recolher o ISS. Nesses casos, é considerada como base de cálculo do imposto o preço do serviço. Já a alíquota sobre a importação do serviço proveniente do exterior do País é de 5% — conforme a Lei Complementar 116/2003.

6. IOF – Imposto sobre Operações de Câmbio

O IOF é um imposto cobrado em operações de crédito, câmbio e seguros. Trata-se de um tributo utilizado pelo poder público com o objetivo de regular a economia – permitindo medir e intervir na oferta e demanda de crédito no país.

No caso dos negócios de importação, o imposto é devido sobre a compra de moeda estrangeira, na liquidação da operação de câmbio para pagamento da importação de serviços. A alíquota é de 6,38% e é descontada na própria fatura do cartão de crédito.

Regimes de tributação

Regime de Tributação Simplificada (RTS)

O Decreto-Lei nº 1804/80 definiu que produtos importados cujo valor seja inferior a U$500 terão alíquota única de 60%. Encomendas enviadas de pessoa física para pessoa física com valor declarado inferior a U$50 não pagam essa alíquota de 60%.

Regime de Tributação Especial (RTE)

Esse regime é aplicado sobre produtos que, embora classificados como bagagem, não se beneficiam da Isenção de Tributos sobre a Bagagem. Assim, a alíquota será de 50% sobre o valor do produto. Esses produtos são usados geralmente para consumo pessoal e não podem ser comercializados ou industrializados devido à sua própria natureza, quantidade e variedade.

Como ocorre a tributação

A tributação pode ocorrer baseada no valor declarado da mercadoria, que está na nota fiscal ou em outra documentação ou definida pelo fiscal, que não concorda com o valor atribuído, abre sua mercadoria e, definindo um novo preço, aplica a alíquota sobre ele.

Por isso, é sempre bom conferir o valor da mercadoria e, caso não concorde com o que foi atribuído, peça revisão de valores.

Como saber o Imposto de Importação de um produto?

Para saber o imposto de importação de um produto, você precisa considerar alguns pontos, como a classificação fiscal do produto, o valor aduaneiro e a alíquota aplicável. Aqui está um guia básico sobre como você pode obter essas informações:

  1. Identifique a classificação fiscal

Cada produto possui uma classificação fiscal específica, conhecida como NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul). Para saber a NCM de uma mercadoria, consulte a NCM On-line do Sistema Classif do Portal Único do Comércio Exterior (Pucomex).

  1. Verifique a alíquota de importação

Uma vez que você tenha identificado a classificação fiscal do produto, verifique qual é a alíquota de importação aplicável. As alíquotas podem variar dependendo do produto e do país de origem. Geralmente, as alíquotas são fornecidas pelas autoridades aduaneiras e podem ser encontradas em seus sites ou por meio de consultas diretas.

  1. Calcule o valor aduaneiro

O valor aduaneiro é o valor pelo qual o imposto de importação será calculado. Ele geralmente inclui o valor do produto, o frete internacional e o seguro. Certifique-se de ter todas as informações relevantes sobre o custo do produto e os custos associados ao transporte.

  1. Aplique a fórmula de cálculo 

Agora que você tem a classificação fiscal do produto, a alíquota de importação e o valor aduaneiro, você pode calcular o imposto de importação. A fórmula básica é: Imposto de Importação = Valor Aduaneiro x Alíquota de Importação.

Conheça nosso Guia de custos de importação!

Você já conhecia todos esses impostos sobre importação? Os custos de uma importação, com todos os impostos que a circundam, podem gerar um certo receio no começo do processo.

Por isso, além de saber como calculá-los, também é fundamental acompanhar as mudanças na legislação para manter a sua empresa atualizada – cumprindo todas as obrigações fiscais em dia.

Para ajudar aqueles que desejam entender os custos da importação, a Mainô preparou o Guia de Custos de Importação. Com ele, é possível descobrir quanto custa para importar produtos, contando inclusive com os tributos incidentes. Baixe já:

Vinícius Macedo Silva

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