A compreensão sobre o funcionamento do SPED Contribuições deixa muitas dúvidas entre os empreendedores brasileiros. Existem várias obrigações diferentes com nomenclaturas muito parecidas que precisam ser seguidas para evitar complicações com o Fisco. Quanto maior é o domínio sobre essas exigências, mais tranquilidade um empresário tem para administrar sua empresa.
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Com a modernização do poder público e das empresas, grande parte das obrigações fiscais e contábeis podem ser realizadas de forma digital. Apesar de tornar mais fácil e prático fazer a transmissão das informações exigidas pela legislação, as empresas brasileiras ainda vivem um período de adaptação que gera insegurança entre os empresários.
Para que você consiga dominar essas exigências legais, veremos neste artigo o que é SPED Contribuições e suas principais características. Acompanhe.
O que é SPED Contribuições?
O SPED Contribuições é o nome popular da EFD-Contribuições (Escrituração Fiscal Digital), que é um arquivo digital que deve ser transmitido pelas pessoas jurídicas ao poder público. A sua origem foi instituída no Sistema Publico de Escrituração Digital – SPED, que tem o objetivo de modernizar o cumprimento das obrigações e fiscalizações feitas pelo Fisco.
O sistema de arquivos digitais que fazem parte do SPED Contribuições incluem informações relativas à escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins tanto para os regimes de apuração não-cumulativo quanto cumulativo. Para isso, é utilizado o conjunto de documentos e operações representativos das receitas auferidas e de aquisições, custos, despesas e encargos incorridos.
Como funciona o SPED Contribuições?
O SPED Contribuições é um arquivo digital que deve ser transmitido pela internet todos os meses até o 10º dia útil subsequente ao 2º mês subsequente relacionado a escrituração. Esse prazo para entrega é encerrado às 23:59h segundo horário oficial de Brasília e tanto a não entrega quanto a apresentação do documento com incorreções ou omissões, podem gerar multas.
Além disso, o arquivo do SPED Contribuições deve ser validado e assinado digitalmente, conforme disciplina a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 01 de março de 2012:
Art. 3º A EFD-Contribuições emitida de forma eletrônica deverá ser assinada digitalmente pelo representante legal da empresa ou procurador constituído nos termos da Instrução Normativa RFB nº 944, de 29 de maio de 2009, utilizando-se de certificado digital válido, emitido por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), que não tenha sido revogado e que ainda esteja dentro de seu prazo de validade, a fim de garantir a autoria do documento digital.
Parágrafo único. A EFD-Contribuições de que trata o caput deverá ser transmitida, ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, pelas pessoas jurídicas a ela obrigadas nos termos desta Instrução Normativa e será considerada válida após a confirmação de recebimento do arquivo que a contém.
Quem é obrigado a entregar o SPED Contribuições?
A Instrução Normativa RFB nº 1.252 também define quais são as pessoas jurídicas obrigadas a entregar o SPED Contribuições. Elas são aquelas pessoas jurídicas de direito privado em geral e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, que apuram:
- Contribuição para o PIS/Pasep;
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS e;
- Contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita.
Além disso, também estão previstos vários casos de pessoas jurídicas que estão dispensadas dessa obrigação, que incluem as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Simples Nacional, condomínios edilícios, órgãos públicos, consórcios e grupos de sociedades, entre várias outras.
Você já conhecia todas essas informações sobre o SPED Contribuições? Ficou com alguma dúvida sobre o assunto? Deixe o seu comentário!
OLA … BOM DIA !!
GOSTARIA DE SABER SOBRE A TAXA QUE É DESCONTADO TODO MÊS DA NOSSA EMPRESA, JÁ OUVI FALAR QUE ESTA SPED CONTRIBUIÇÕES É ANUAL, MAS VEM UM VALOR MENSAL, ISSO PROCEDE ??
OBGDA PELA ATENÇÃO !!
ROSE
Olá Rose,
O SPED é uma obrigação mensal, tanto o contribuições quanto o fiscal. Entretanto o governo não cobra taxa caso o SPED seja enviado dentro do prazo.