Você está por dentro das mudanças geradas pela NF-e 4.0? Como a modernização dos procedimentos contábeis e fiscais ainda é recente, as mudanças promovidas pelo poder público ainda são muito frequentes. Como parte do projeto SPED, o objetivo dessas mudanças é facilitar as atividades tanto para as empresas quanto para o Fisco.
A principal dificuldade enfrentada pelos empreendedores quando falamos sobre a NF-e está relacionada ao preenchimento correto de todos os campos necessários. São muitas as informações solicitadas pelo poder público para garantir a segurança das operações e facilitar a fiscalização.
Apesar dessas complicações, as empresas brasileiras precisam se adaptar às mudanças da NF-e 4.0, pois elas afetam diretamente vários processos legais – como o cadastro de produtos, o preenchimento da nota fiscal de venda e a entrada de notas. Essas rotinas podem comprometer as áreas fiscais, financeiras e operacionais.
Neste artigo veremos tudo o que muda com a NF-e 4.0 para que a sua empresa esteja atualizada. Confira.
O fim da NF-e 3.10
A NF-e 4.0 significa que o layout que era utilizado na NF-e 3.10 ficará no passado. As notas fiscais de compra e venda sofrem modificações estéticas e no conteúdo que deve ser informado – com uma nova organização na estrutura.
O resumo das mudanças pode ser visto na Nota Técnica 2016.002:
As necessidades de alteração de leiaute da NF-e são agrupadas durante um tempo e acabam compondo uma versão nacional anual, ou a cada dois anos.
O objetivo é evitar alterações frequentes do leiaute da NF-e, de maneira a diminuir a necessidade de manutenção nos sistemas de emissão de NF-e para as empresas e para as SEFAZ.
As principais mudanças da NF-e 4.0
Mas então, quais são as principais mudanças geradas pela NF-e 4.0? Foram várias pequenas alterações que, em conjunto, merecem uma atenção especial das empresas brasileiras. Veja cada uma dessas mudanças.
Adoção do protocolo TLS 1.2 ou superior
A primeira mudança na NF-e 4.0 que merece destaque é a adoção do protocolo TLS 1.2 ou superior, sendo vedado o uso do protocolo SSL como padrão de comunicação – que era o protocolo utilizado até a NF-e 3.10. Essa alteração tem o objetivo de aumentar a segurança das operações e reduzir a vulnerabilidade das informações.
Novo grupo rastreabilidade de produto
As notas fiscais dos produtos sujeitos à regulação sanitária (como comidas e bebidas) devem apresentar informações específicas para possibilitar a sua rastreabilidade pelo poder público. Veja quais são os campos que devem ser informados:
- número do lote do produto;
- quantidade de produto no lote;
- data de fabricação/produção;
- data de validade.
Obrigatoriedade do envio do código ANVISA
As mudanças na NF-e 4.0 também afetam os produtos que se enquadram como medicamentos. Passa a ser obrigatório o envio do código ANVISA na nota fiscal. Portanto, as empresas devem fazer a modificação no cadastro, tornando esse campo essencial.
Inclusão de campos no grupo Combustível
Os comerciantes de combustíveis também foram afetados pelas mudanças na NF-e 4.0. Com as alterações, passa a ser obrigatório informar os percentuais de misturas GLP (Gás Liquefeito do Petróleo, que é o gás de cozinha) e a descrição do código ANP.
Introdução da opção 5 no campo Indicador de presença “indPres”
Na NF-e 4.0 foi incluída a opção 5 no campo Indicador de presença “indPres”. Essa opção se refere à “operação presencial fora do estabelecimento” e tem como objetivo informar o indicador de presença para identificar a presença do contribuinte no estabelecimento comercial.
Com essa mudança, ficam previstos os seguintes indicadores:
0 = Não se aplica (que é usado na Nota Fiscal complementar ou de ajuste).
1 = Operação presencial.
2 = Operação não presencial, pela Internet.
3 = Operação não presencial, Teleatendimento.
4 = NFC-e em operação com entrega em domicílio.
5 = Operação Presencial fora do estabelecimento.
9 = Operação não presencial, outros.
O campo 5 é utilizado por empresas que atuam sem a presença do comprador no espaço físico do estabelecimento. Um ótimo exemplo disso são as atividades de venda ambulante – em que o vendedor atua fora dos limites da empresa.
Novos campos relativos ao FCP
Até o modelo de NF-e 3.10 o FCP (Fundo de Combate a Pobreza) era agrupado na alíquota de ICMS. Com o novo layout da NF-e 4.0, foi criado um campo especial para destacar a contribuição – que será enviado separadamente nas operações internas ou interestaduais com substituição tributária.
Essa é uma forma encontrada pelo poder público de facilitar a fiscalização sobre o pagamento adequado do FCP – que é um tributo com o objetivo de auxiliar a parcela da população que vive em condições precárias.
Alterações na forma de pagamento
A principal alteração relacionada à forma de pagamento é que o campo indicador da forma de pagamento agora passa a integrar o Grupo de Informações de Pagamento. Além disso passa a ser necessário informar qual o meio de pagamento utilizado (dinheiro, cheque, cartão de crédito, de débito, vale alimentação) – ao contrário da NF-e 3.10, que restringia a informar se o pagamento ocorreu à vista ou a prazo.
Outra mudança relacionada ao assunto aconteceu nas notas fiscais de ajuste e devolução, em que o campo forma de pagamento deverá ser preenchido com 90 – Sem pagamento.
Operações com combustíveis
Foram acrescentados novos campos que devem ser preenchidos nas operações com combustíveis. Veja as três principais mudanças relacionadas a esses produtos:
- Passa a ser necessário informar o Grupo de Repasse do ICMS ST devido à UF de destino nas operações com combustíveis em casos de CST 60, nas operações interestaduais de produtos que tiveram retenção antecipada de ICMS por ST na UF do remetente.
- Os postos de combustível devem informar os valores de ICMS ST na emissão da nota fiscal.
- Foi excluído o campo “Percentual de Gás Natural para o produto GLP” no grupo Combustível.
Destaque do IPI na NF de devolução
Na NF 3.10, quando ocorria uma operação de devolução de nota fiscal o valor do IPI era destacado no campo relativo a outras despesas -“vOutro”. Já com a NF-e 4.0 foi criado um campo específico para essa finalidade: “vIPIDevol” – que deve ser utilizado em operações realizadas por empresas não contribuintes de IPI.
Novas modalidades de frete
Houve uma grande mudança no Grupo X- Informações do Transporte. Os códigos que eram utilizados foram modificados para deixar mais claro quem são os responsáveis pela contratação do frete. Veja como ficaram os novos códigos:
0 = Contratação do Frete por conta do Remetente (CIF).
1 = Contratação do Frete por conta do Destinatário (FOB).
2 = Contratação do Frete por conta de Terceiros.
3 = Transporte Próprio por conta do Remetente.
4 = Transporte Próprio por conta do Destinatário.
9 = Sem Ocorrência de Transporte.
Prazo para implantar as mudanças
Foram muito grandes as mudanças que surgiram com a NF-e 4.0, não é? Pensando na adaptação das empresas, a implantação das novidades está obedecendo um cronograma:
- Ambiente de homologação para testes (20/11/2017): no final do ano de 2017 foi dado o início aos testes dos programas emissores de nota fiscal eletrônica. Nesse momento as notas na versão 3.10 ainda são válidas.
- Ambiente de produção para emitir notas no novo layout (04/12/2017): no mês de dezembro começou o funcionamento da emissão e validação da NF-e 4.0. Tanto as notas na versão 3.10 quanto na versão 4.0 passaram a ser aceitas.
- Desativação da versão 3.10 do layout anterior da nota (02/08/2018)*: a partir dessa data, não serão mais aceitas as notas fiscais com o layout 3.10.
Ou seja, o prazo final para implementar todas as mudanças da NF-e 4.0 é dia 2 de agosto de 2018*.
*O prazo final estava previsto para o dia 02 de julho de 2018. No entanto, no dia 18 de junho de 2018, o prazo foi prorrogado por mais 30 dias.
“18/06/2018 – ATENÇÃO: Publicada versão 1.60 da NT 2016.002 e pacote de schemas XML correspondente.
A versão 1.60 da NT 2016.002 posterga o prazo de desativação da versão 3.10 em 30 dias, define novos prazos para validação do QR-Code da NFC-e, entre outras alterações.
Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT”
Quem deve se preocupar com a mudança?
Como você deve ter notado, várias das mudanças afetam operações bem específicas – não causando preocupações em todas as empresas. Por outro lado, outras alterações devem ser seguidas por todos os negócios e requerem uma atenção especial para evitar complicações.
As empresas que precisam estar mais atentas são aquelas que utilizam um emissor de NF-e que não é confiável e está ultrapassado. Os melhores sistemas para a emissão da NF-e fazem atualizações constantes e certamente acompanharão as mudanças dentro do prazo – assim como o Mainô e o Comex NF-e.
Para ficar tranquilo e seguro sobre o cumprimento de todas as obrigações legais, o mais indicado é combinar o conhecimento sobre todas as mudanças (que vimos ao longo deste artigo) com uma boa solução para a emissão de nota fiscal eletrônica – garantindo que a sua empresa emita o documento fiscal com todas as novas exigências.
Você já conhecia todas as mudanças trazidas pela introdução da NF-e 4.0? Gostou das informações apresentadas neste artigo? Deixe o seu comentário!