Olá pessoal!
Hoje venho contar para vocês para que serve uma Licença de Importação.
Analisando apenas a palavra “Licença de Importação” parece óbvia sua finalidade, poderíamos dizer que é um documento que permite o importador efetuar a importação de sua mercadoria.
E não é isso Carol?!
Sim, é isso também!
Digo também porque a LI importação não está apenas vinculada a permissão para entrada no Brasil da mercadoria que será importada. Pode também estar vinculada a permissão do tipo de operação que será realizada na importação.
Também poderia se pensar que a licença é um documento emitido uma única vez, e pronto, como por exemplo uma Licença de Funcionamento de Empresa (alvará). Mas não é!
Como assim Carol?! Não estamos entendendo!
Para facilitar o entendimento, vamos por partes então.
O QUE É A LICENÇA DE IMPORTAÇÃO?
Segundo o MDIC (Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior), a Licença de Importação é:
“A LI é um documento eletrônico registrado pelo importador no SISCOMEX, que contém informações acerca da mercadoria a ser importada e da operação de importação de maneira geral, tais como importador, exportador, país de origem, procedência e aquisição, regime tributário, cobertura cambial, entre outras.”
Fonte: Site do MDIC.
Resumindo, trata-se de um documento eletrônico emitido através do Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX), que contempla todas as informações:
- da mercadoria: Classificação Fiscal – NCM, Peso bruto e Peso líquido, Descrição em português, Quantidade, Valor unitário e Valor total.
- da operação: Local de embarque, Local onde será feito o despacho, Tratamento tributário que será aplicado, Incoterm, Modalidade cambial, Fabricante e Exportador.
Podemos ter um determinado tipo de mercadoria, como por exemplo “Chás prontos para o consumo” sujeitos a Licença de Importação. Esta obrigatoriedade da LI importação está vinculada ao tipo de mercadoria, bebida pronta para o consumo humano, este tipo de produto tem anuência do MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento).
Por outro lado, podemos ter uma mercadoria que pelo seu tipo não está sujeita a licença de importação, mas devido a forma que a operação de importação irá ocorrer faz-se necessário a emissão da Licença, é o caso das mercadorias submetidas ao Regime Especial de Drawback, que devido ao tratamento tributário que será aplicado, a operação fica sujeita ao documento.
UMA LICENÇA PARA CADA OPERAÇÃO
Como eu mencionei no começo do texto, a Licença de Importação, não é igual a Licença de Funcionamento da Empresa (Alvará).
Falo da Licença de Funcionamento apenas como um exemplo para que vocês possam comparar que apesar de ambas serem consideradas “licenças” a operacionalidade é totalmente diferente uma da outra.
A Licença de Funcionamento para estabelecimentos geralmente é emitida e concedida uma única vez, sendo definitiva.
Já a LI importação é emitida por operação, ou seja, deve ser emitida uma nova toda vez que o importador for efetuar uma nova importação.
NOVIDADE!
Pessoal, uma novidade é que o governo está revendo todo o processo de importação, inclusive o procedimento de Licença de Importação. A previsão é que venham algumas mudanças para a LI, e que será possível, futuramente, que uma única seja utilizada para diversas operações! Mas infelizmente é apenas futuramente, por enquanto continua o procedimento normal. |
Agora que o conceito da Licença de Importação já foi entendido, vamos para o ponto em questão:
PARA QUE SERVE UMA LI?
Para que o governo possa ter o Controle Administrativo das importações.
Carol, o que seria exatamente isso?!
É através da Licença de Importação que o governo pode controlar “o que entra no país” e “como entram no país” determinadas mercadorias.
Este tipo de controle funciona como uma barreira não-tarifária.
Barreira Não-Tarifária é…
…qualquer medida de caráter administrativo, financeiro, cambial ou de qualquer natureza, mediante a qual um Estado Parte impeça ou dificulte, por decisão unilateral, o comércio recíproco. (Fonte: Glossário do MERCOSUL) |
Esse controle administrativo de que falamos visa proteger o país, evitando que mercadorias que não respeitem nossas legislações entrem no país. Mercadorias estas que possam prejudicar a saúde humana ou danificar o meio ambiente, como também provocar desequilíbrio no mercado interno.
É através do controle administrativo que é feito o monitoramento de preços com objetivo de assegurar e proteger a indústria nacional.
Há também razões de ordem política para o controle, como recomendações de organismos internacionais com intuito de não promover o comércio entre países que não respeitem os direitos trabalhistas, por exemplo.
Vejam a definição do MDIC a respeito do Controle Administrativo das importações:
Controle Administrativo é: “Controle exercido com o objetivo de verificar a consonância da operação pretendida em relação às normas comerciais, técnicas, sanitárias, ambientais, entre outras.”
(Fonte: Site MDIC) |
ÓRGÃOS ANUENTES
Mas Carol, quem são estas pessoas do governo que fazem estas análises das Licenças de Importação?
São os órgãos anuentes.
ÓRGÃOS ANUENTES: São os órgãos governamentais responsáveis pela análise da importação, são eles quem autorizam o início do processo de importação de determinadas mercadorias/operações sujeitas a controle específico, por exemplo, de ordem sanitária, de interesse de segurança nacional, etc. |
Carol, mas quem são eles?
Abaixo disponibilizo o rol de órgãos anuentes que operam na importação:
- ANCINE – Agência Nacional do Cinema
- ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica
- ANP – Agência Nacional de Petróleo
- ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- CNEN – Comissão Nacional de Energia Nuclear
- DECEX – Departamento de Operações de Comércio Exterior
- DFPC – Exército Brasileiro / Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados
- DNPM – Departamento Nacional de Produção Mineral
- DPF – Departamento de Polícia Federal
- ECT – Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
- IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
- INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial
- MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
- MCT – Ministério da Ciência e Tecnologia
- SUFRAMA – Superintendência da Zona Franca de Manaus
EXEMPLO
Para ficar mais claro esse Controle Administrativo vou citar para vocês um exemplo interessante.
Para importar MÓVEIS DE MADEIRA é necessária a Licença de Importação.
Quem faz esta análise para verificar se PERMITE ou NÃO PERMITE a entrada dos móveis de madeira no país é o órgão anuente, que neste caso é o MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento).
Vejam que a preocupação do MAPA nesta análise é com relação ao risco de pragas que a madeira pode conter. Notem que existe uma grande responsabilidade por parte do MAPA de evitar que entrem no país pragas que possam comprometer e ameaçar a nossa agricultura.
E não é apenas para os casos de mercadorias feitas de madeira que o MAPA faz esta análise, mas sim para todos os tipos de espécies vegetais, inclusive para as embalagens das mercadorias que chegam no Brasil, como os pallets e caixas de madeira.
“Análise de Risco de Pragas é o processo de avaliação biológica ou outra evidência científica e econômica para determinar se um organismo é uma praga, se ela deve ser regulamentada, e a intensidade de quaisquer medidas fitossanitárias a serem adotadas contra ela (FAO, 1995; revisada CIPV, 1997; NIMF Nº 2, 2007).”
(Fonte: Site do MAPA)
Abaixo listo outros exemplos de importações e suas anuências de maneira resumida:
Mercadorias que precisam de LICENÇA DE IMPORTAÇÃO:
- Importações de peixes para reprodução (anuência MAPA);
- Importações de óculos de sol (anuência DECEX);
- Importações de armas de fogo (anuência DFPC – Exército).
- Importações de medicamentos (Anuência ANVISA)
Operações que precisam de LICENÇA DE IMPORTAÇÃO:
- Importações de Material Usado, salvo algumas exceções (anuência DECEX);
- Importações realizadas ao amparo dos benefícios da Zona Franca de Manaus (anuência SUFRAMA);
- Importações realizadas ao amparo do regime aduaneiro especial de Drawback (anuência DECEX).
ANUÊNCIA
E para ficar mais clara esta questão da anuência, vejam a figura abaixo:
(Fonte: MDIC – Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior).
Vejam o quão importante é saber se a mercadoria que você quer importar para revender no Brasil precisa ou não de LI importação.
Caso seja necessária a licença, apenas será permitida a entrada da mercadoria após os órgãos anuentes se pronunciarem a deferindo, ou seja, após a autorização da importação por parte da manifestação dos órgãos anuentes no próprio documento.
(OBS: Imagem retirada de uma Licença de Importação DEFERIDA no SISCOMEX.)
EMBARQUE DA MERCADORIA
Sendo a emissão da Licença de Importação efetuada no SISCOMEX é necessário aguardar a sua autorização antes de embarcar a mercadoria para o Brasil. Em alguns casos é possível embarcar a mercadoria sem a LI ter sido deferida, porém assim que a mercadoria chega no Brasil o órgão anuente faz uma inspeção física para verificar se esta está de acordo, para então deferir o documento e o importador poder dar sequência no registro da Declaração de Importação (D.I).
CONCLUSÃO
Vistas todas essas informações, quero destacar aqui que a operação de importação no Brasil não é para marinheiros de primeira viagem…então pesquisem, perguntem e contratem profissionais competentes na área de comércio exterior pois assim poderão planejar corretamente sua importação sem correr riscos ou ter surpresas no momento da operação na prática.
Abraços!
E a importação de óleo de cozinha como faço para ter a licença de importação, precisa com urgência dessa licença, aguardo a resposta
Olá, Dalva!
Você consegue obter a licença por aqui: https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-licenca-de-importacao
Espero ter conseguido te ajudar!