Os produtos médico-hospitalares tem um papel fundamental em tempos de crise, como a pandemia do coronavírus que vivemos atualmente. É através destes produtos, que é possível realizar procedimentos técnicos que se esforçam para diminuir a curva de contágio em todo o mundo.
Em diversos setores, há certa dificuldade para continuar progredindo, por conta dos impactos da pandemia. No caso dos produtos médico-hospitalares, é possível encontrar um “fôlego” de esperança para empresas que atuam com a sua importação.
As medidas provisórias publicadas no DOU, a partir do dia 17/03, beneficiam empresas que realizam as importações de duas formas: através de isenção do imposto de importação e facilitando o desembaraço aduaneiro.
De álcool em gel a máscaras e luvas. No total são mais de 60 produtos para combater a pandemia do novo coronavírus.
Confira o artigo completo e veja as oportunidades na importação destes produtos!
Produtos médico-hospitalares: quais as alterações para a importação
Conforme dito acima, o governo efetivou uma série de medidas para combater a pandemia do coronavírus que atingiu o Brasil e todo o mundo. Cada um com suas particularidades, chefes de estado decretaram estado de calamidade e realizaram medidas que pudessem minimizar os impactos para as suas respectivas populações. No Brasil não seria diferente. Um dos pilares para a saúde de um país é ter uma economia o mais estável possível. Visto isso, ajudar as empresas a diminuir o impacto da crise têm sido uma pauta discutida e solucionada ao longo da crise em alguns aspectos.
Dentre algumas medidas para beneficiar as empresas, que movimentam a economia do país em grande parte, estão:
- A extensão do prazo de pagamento do FGTS;
- Adiamento da parte da união no recolhimento do imposto do Simples Nacional pelo período de três meses;
- Diversos financiamentos e facilitação de crédito a pequenas e médias empresas;
O governo também teve a iniciativa de reduzir a zero as alíquotas dos produtos médico-hospitalares. Isso é uma excelente notícia e uma grande oportunidade para empresas que realizam as importações destes produtos.
Segundo o site oficial do governo, o objetivo da medida ao reduzir a zero as tarifas, é aumentar a oferta de insumos para a produção nacional de bens destinados a combater a pandemia. Dessa forma, diminuindo os custos para a sua fabricação no País e aumentando a sua disponibilidade para o sistema de saúde brasileiro. As tarifas, que chegavam a 35%, ficarão zeradas até 30 de setembro de 2020.
A lista de produtos contemplados, foi elaborada junto com o Ministério da Saúde e inclui itens que tiveram importações totais de aproximadamente US$ 1,3 bilhão em 2019.
Produtos médico-hospitalares: quais fazem parte das medidas
Na listagem abaixo você pode conferir os principais produtos, que terão o seus impostos isentos e o despacho aduaneiro facilitado:
NCM |
Descrição |
2207.20.19 | Ex 001 – Álcool etílico com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 70 % vol, impróprios para consumo humano |
3808.94.29 | Ex 001 – Gel antisséptico, à base de álcool etílico 70%, contendo, entre outros, umectantes, espessante e regulador de pH, próprio para higienização das mãos |
3926.20.00 | Ex 001 – Vestuário e seus acessórios de proteção, de plástico |
Ex 002 – Luvas de proteção, de plástico |
2933.49.90 | Ex 001 – Cloroquina |
Ex 002 – Difosfato de cloroquina | |
Ex 003- Dicloridrato de cloroquina | |
Ex 004 – Sulfato de hidroxicloroquina |
9019.20.90 | Ex 018 – Ventiladores médicos (aparelhos de respiração artificial) |
9025.19.90 | Ex 005 – Termômetros digitais ou termômetros infravermelhos |
A resolução que zera a alíquota do imposto de importação sofreu 3 alterações. Desde o dia 17/03 até o dia 01/04, os textos sofreram ajustes e você pode acessá-los no site da CAMEX, a Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior. Se você importa produtos médico-hospitalares, precisa estar atento a todas as oportunidades e também ao papel importante no abastecimento do país neste momento delicado. Caso queira conferir as publicações completas, acesse os links abaixo:
RESOLUÇÃO Nº 17, DE 17 DE MARÇO DE 2020;
RESOLUÇÃO Nº 22, DE 25 DE MARÇO DE 2020;
RESOLUÇÃO Nº 28, DE 1º DE ABRIL DE 2020;
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Gostou do artigo? Deixe seu comentário, queremos saber como estão as importações para este setor.
Muito bom
Sabe dizer se esses produtos demandam alguma forma de controle e manuseio específico? Isso demanda alguma função específica ou funcionalidade que permita o controle e o manuseio desses produtos dentro do sistema?
Olá Bruno, obrigado por sua pergunta!
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