Muitos empresários têm se interessado pelo ramo de importações. Se você está lendo este artigo, talvez seja um deles. Entrar nessa área exige planejamento e estratégia. Mas independente de qual seja a sua, para uma empresa se tornar importadora, primeiramente é preciso habilitá-la no RADAR. Você já sabe o que é?
Neste artigo, vamos mostrar tudo que você precisa saber sobre o assunto!
Vamos lá?
O que é o Radar Siscomex?
O RADAR, também conhecido como Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros, é o sistema da Receita Federal que permite que empresas possam importar e exportar. Ou seja, é a habilitação no Radar que vai tornar sua empresa uma importadora e/ou exportadora.
As informações obtidas através desse registro possibilitam a fiscalização, identificação de comportamento e avaliação do perfil das empresas que trabalham com comércio exterior. Dessa forma, o Radar é uma das principais ferramentas utilizadas no combate às fraudes, pois concentra todas as informações dessas organizações que atuam no comex.
Quem pode se habilitar no Radar Siscomex?
De acordo com o Art. 4°, IN 1984/2020, pessoas físicas e jurídicas podem se habilitar no Radar para realizar importações ou exportações. Podem atuar como declarantes de mercadorias:
- as pessoas jurídicas de direito privado;
- os órgãos da administração pública direta ou autárquica, federal, estadual ou municipal, as missões diplomáticas ou repartições consulares de país estrangeiro ou as representações de órgãos internacionais; e
- as pessoas físicas, no caso de operações de comércio exterior realizadas em seus próprios nomes.
No caso de pessoa jurídica, a habilitação estende-se a:
- Sociedades em Conta de Participação (SCP), vinculadas aos sócios ostensivos;
- grupos e consórcios de sociedades, constituídos, respectivamente, na forma prevista nos arts. 265 e 278 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;
- empresas domiciliadas no exterior;
- serviços notariais e de registro, de que trata a Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994;
- condomínios edilícios, conceituados nos termos do art. 1.332 do Código Civil (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002);
- fundações ou associações domiciliadas no exterior;
- empresas individuais imobiliárias;
- empresas individuais constituídas na forma estabelecida nos art. 966 a 969 do Código Civil (Lei nº 10.406, de 2002);
- Microempreendedores Individuais (MEI) de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; e
- produtores rurais pessoa física com inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Como habilitar o Radar?
Para requisitar o Radar, é necessário, primeiramente, que você tenha um eCPF. Com esse documento, você deve acessar o Portal Único Siscomex e escolher a habilitação desejada. No caso de Limitado US$ 150.000 ou Ilimitado, o sistema realizará uma análise a partir do banco de dados da Receita Federal.
Os resultados podem ser “concedido” ou “apresentar processo”. Se a resposta for a segunda opção, você precisará apresentar os documentos previstos na na Portaria Coana 72/20.
Antes de enviar os arquivos para a Receita Federal, é preciso renomeá-los. Isso serve para manter o padrão dos documentos e realizar o upload dos mesmos. Sem os nomes corretos o processo será indeferido.
Basicamente, dentre os critérios de decisão para concessão ou não do Radar (exceto o expresso), a receita vai analisar as seguintes informações no pedido da habilitação:
- Estrutura física compatível com a operação;
- Capacidade financeira da empresa.
É importante saber que empresas com pendências com o fisco terão o Radar negado. Caso a empresa tenha impostos refinanciados, estes não serão impeditivos para aquisição do Radar.
Durante o processo de concessão do registro, a capacidade financeira da sua empresa será analisada. É uma forma de controle da Receita Federal para saber quem pode importar e quem não pode.
Muitas vezes, o contador pode fazer sua habilitação no radar, pois ele já tem a sua documentação em mãos. É importante ter um contador experiente em comércio exterior.
O despachante aduaneiro geralmente é quem opera o SISCOMEX e registra todos os dados da sua importação. Na importação formal, é recomendado ter um despachante aduaneiro.
Tipos de habilitação
Existem basicamente 3 tipos de habilitação de Radar:
- Expressa: até 50 mil dólares (VMLD) num período de 6 meses;
- Limitada: até 150 mil dólares (VMLD) num período de 6 meses;
- Ilimitada: acima de 150 mil dólares (VMLD) num período de 6 meses.
Dificilmente uma empresa que nunca importou vai conseguir Radar ilimitado. A dica é começar pela habilitação expressa que é mais fácil de ser conseguida e, se precisar, solicitar a revisão do radar para limitada ou ilimitada.
Lembrando que só é possível importar sem o radar nas importações simplificadas. Os valores são limitados até U$ 3.000,00, a importação deve ser via courier (DHL, FEDEX) e os produtos não podem requerer licença de importação específica.
Aumentando o limite do Radar
É muito comum – e recomendado – que uma empresa comece com Radar expresso e evolua para limitado e, por fim, ilimitado. Isso, inclusive, ajuda na obtenção do Radar ilimitado, pois a empresa vai, aos poucos, demonstrando capacidade operacional e financeira para a Receita Federal.
Nesse caso, é necessário realizar um novo requerimento de habilitação mas, dessa vez, selecionando a opção “Revisão de Estimativa”.
Radar inativo
Sim, sua habilitação pode ficar inativa. Se uma pessoa jurídica habilitada não fizer uma importação ou exportação dentro de 12 meses, o Radar ficará inativo e será preciso fazer todo processo novamente. Para que isso não aconteça, é necessário fazer uma operação dentro desses 12 meses, sendo que a contagem é feita baseada na última operação. Isso significa que a cada operação o prazo se renovará.
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