O RADAR, também conhecido como Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros, é o sistema da Receita Federal que permite que empresas possam importar e exportar. Ou seja, é a habilitação no radar que vai tornar sua empresa uma importadora e/ou exportadora.
Para requisitar o RADAR é necessário preencher o formulário de solicitação da receita federal e entregá-lo na unidade da receita federal mais próxima, juntamente com os seguintes documentos:
- SODEA – Formulário de Solicitação de Dossiê Digital de Atendimento com firma reconhecida de acordo com o modelo da Receita Federal;
- Requerimento de Habilitação com firma reconhecida de acordo com o modelo da Receita Federal;
- Termo de Responsabilidade com firma reconhecida de acordo com o modelo da Receita Federal;
- Contrato social e últimas alterações;
- Cópia autenticada do CPF e RG do responsável legal;
- Certidão Cadastral da Junta Comercial;
- Certidão Simplificada da Junta Comercial (Ficha cadastral simplificada);
- Certidão negativa de débitos (referente a tributos federais, dívida ativa da união e débitos trabalhistas);
- É necessário possuir um certificado digital da empresa.
Também podem ser solicitados os seguintes documentos adicionais:
- Alvará de funcionamento;
- IPTU do último ano;
- Contrato de locação do imóvel da empresa;
- Cópia da conta de energia elétrica ou telefone com nome e endereço da empresa;
- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), conforme estabelecido no art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 583/05 (ReceitaNet).
Basicamente, dentre os critérios de decisão para concessão ou não do RADAR (exceto o expresso), a receita vai analisar as seguintes informações no pedido da habilitação:
- Estrutura física compatível com a operação;
- Capacidade financeira da empresa.
É importante saber que empresas com pendências com o fisco terão o Radar negado. Caso a empresa tenha impostos refinanciados, estes não serão impeditivos para aquisição do Radar.
Durante o processo de concessão do radar, a capacidade financeira da sua empresa será analisada. É uma forma de controle da Receita Federal para saber quem pode importar e quem não pode.
Muitas vezes o contador pode fazer sua habilitação no radar, pois ele já tem a sua documentação na mão. É importante ter um contador experiente em comércio exterior.
Uma vez sua empresa habilitada no radar, você deverá fazer o registro no SISCOMEX, o sistema da receita que controla todo comércio exterior no Brasil. Quem opera o SISCOMEX é o despachante aduaneiro. É ele quem vai registrar todos os dados da sua importação. Na importação formal é obrigatório ter um despachante aduaneiro.
A norma que trata do radar é a IN1603 http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=70354.
Antes de enviar os arquivos para a Receita Federal através do portal e-CAC, é preciso renomeá-los. Isso serve para manter o padrão dos documentos e realizar o upload dos mesmos. Sem os nomes corretos o processo será indeferido.
Veja abaixo os nomes dos documentos:
Tipos de habilitação
Existem basicamente 3 tipos de habilitação de RADAR:
- Expressa até 50 mil dólares (VMLD) num período de 6 meses
- Limitada até 150 mil dólares (VMLD) num período de 6 meses
- Ilimitada acima de 150 mil dólares (VMLD) num período de 6 meses
Dificilmente uma empresa que nunca importou vai conseguir RADAR ilimitado. A dica é começar pela habilitação expressa que é mais fácil de ser conseguida e, se precisar, solicitar a revisão do radar para limitada ou ilimitada.
Lembrando que só é possível importar sem o radar nas importações simplificadas. Os valores são limitados até U$ 3.000,00, a importação deve ser via courier (DHL, FEDEX) e os produtos não podem requerer licença de importação específica.
Aumentando o limite do Radar
É muito comum (inclusive recomendo) que uma empresa comece com Radar expresso e evolua para limitado e, por fim, ilimitado. Isso inclusive ajuda na obtenção do radar ilimitado, pois a empresa vai, aos poucos, demonstrando capacidade operacional e financeira para a Receita Federal.
Nesse caso, é necessário realizar um novo requerimento de habilitação mas, dessa vez, selecionando a opção “Revisão de Estimativa”.
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