Empresas que trabalham com funções de exportação precisam pagar impostos para o governo, como o PIS/PASEP e COFINS, um dos principais nos setores de produção. No entanto, com o RECAP, algumas exportadoras e estaleiros navais podem obter isenção.
Isso acontece por uma decisão do Governo Federal em incentivar a produção de empresas de exportação, ampliando as chances de movimentar a economia não apenas da companhia, mas da nação, por meio de maiores investimentos.
Neste artigo, você poderá entender mais sobre a isenção desse tributo tão importante, de quais são as empresas que podem utilizá-lo e como é possível iniciar o processo de solicitação junto à Receita Federal da cidade de atuação da empresa. Acompanhe!
Significado e importância do RECAP
O Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (RECAP e) é um tipo de incentivo fiscal, instituído no ano de 2005 sob a Lei nº 11.196/05 e o Decreto nº 5.649/05, que permite o não pagamento de tributos para a importação de bens de capital.
Basicamente, por meio dessa disponibilidade, empresas que comprarem alguns tipos de equipamentos para implementar suas produções internas, gerando produtos para venda no país, ou aquelas que vendem para outras empresas, não gastam com impostos previstos.
Dentre os exemplos de itens ou equipamentos de produção, podemos citar:
- Máquinas empilhadeiras;
- Ferros e outros metais;
- Tecnologias de manufatura;
- Itens de automação.
Em uma explicação mais aprofundada, essa possibilidade de não pagamento de taxas necessárias para esses produtores incentiva não apenas a aquisição desses bens, mas também a produção e o maior crescimento de uma companhia.
Por exemplo, uma gráfica que produz credencial de pvc pode não saber disso, mas não tem a obrigação de pagar os impostos de importação daquelas máquinas que irão auxiliar na produção de seu produto final, algo que pode aliviar o dinheiro gasto pela companhia.
Além de celebrar uma melhoria da economia da empresa, a isenção do pagamento de impostos voltados para exportação favorece empresas em um sentido também competitivo, visto que grandes companhias da área estão em vantagem.
Portanto, mesmo uma empresa que fabrica material para produção de banner informativo passa a ter como resultado na empresa, após a solicitação do RECAP, um maior ganho financeiro e uma vantagem a mais em razão de empresas do mesmo ramo.
Quem pode usufruir do RECAP?
Ainda que esta seja uma Lei que está em vigor há mais de quinze anos, grande parte das empresas e dos gestores não a conhecem, o que fez com que o número de pessoas habilitadas para esse recurso esteja apenas em 430, de acordo com a Receita Federal.
No entanto, são algumas questões criteriosas que fazem com que uma empresa se encaixe no que é permitido pela Lei, fazendo até mesmo com que muitas companhias tentem entrar no processo mas acabam não sendo escolhidas pelo órgão responsável.
Por exemplo, empresas que optaram pela atuação como pequenas companhias, que já possuem outros tipos de incentivos tributários e que estão com algum tipo de regularização, não poderão preencher o formulário ou flyer digital para concorrer à habilitação.
Então, é preciso saber exatamente quais são os critérios que colocam ou impedem uma empresa de participar dessa escolha. Veja algumas das condições abaixo:
1 – Preponderantemente exportadora
As empresas que serão escolhidas para usufruírem a possibilidade de incentivo fiscal devem ter sua predominância em um amplo ganho a partir da exportação de matérias resultadas da utilização de equipamentos e máquinas específicas.
Para o entendimento da Lei do RECAP, a empresa deve apresentar algum documento provando que pelo menos 80% de sua renda veio dessa exportação no ano anterior à solicitação, ao que pode ser verificado por documentos de sua receita bruta.
Por exemplo, um estabelecimento focado na produção de carimbo empresarial deve ter a comprovação que grande parte do seu lucro acontece por meio da venda desse bem. Além disso, ele deve se comprometer a provar esse número por pelo menos dois anos.
Dessa maneira, a Lei de incentivo terá a certeza de que a isenção do pagamento de impostos para aquela empresa pode servir para o crescimento dela, incentivando ainda mais a economia dentro do próprio país e do setor de atuação.
2 – Companhias em início de atuação
Ainda que uma empresa não tenha conseguido atingir o que deveria ser determinado pela Lei, que são os 80% de receita por meio de exportações, companhias em começo de atividade também podem participar, se comprometendo em chegar a esse número.
Essa possibilidade abre vantagem para que muitos negócios passem a utilizar o não pagamento dos impostos desses equipamentos como um incentivo interessante para alavancarem seus livros, mesmo que no começo da carreira no setor.
No entanto, para que tudo isso ocorra, é necessário que a empresa apresente não apenas o compromisso em melhorar suas vendas, mas que também comprove que grande parte das vendas feitas vieram por meio das produções focadas em exportação.
Esse é o caso de uma grande indústria de notebook para escritório e outros eletrônicos, que passa a importar equipamentos para que a produção ocorra dentro do Brasil, onde grande parte dos consumidores estão.
Dessa forma, com menos impostos, a lucratividade certamente será maior.
3 – Estaleiros dentro do Brasil
Estaleiros são responsáveis pela entrada e saída de bens, auxiliando inúmeras empresas nacionais e internacionais a movimentar suas economias, internamente e em nível nacional, possibilitando ainda um bom número de empregos dentro dessas instalações.
Por Lei, essas também são empresas que podem usufruir do RECAP, visto que estão contribuindo diretamente com a exportação de bens brasileiros, algo que faz com que esses estaleiros não precisem comprovar seus ganhos depois de um determinado tempo.
O investimento, que acontece a partir da isenção de pagamento de taxas para equipamentos, serve para que esses estaleiros foquem na manutenção de máquinas e outras ferramentas que impulsionam o trabalho diário de exportação.
Um bom exemplo são estaleiros que necessitam de reparos em suas estruturas, já que não podem parar as suas atividades. Neste caso, trabalhos voltados para construção de sala comercial pequena, conservação e melhoria de embarcações serão permitidas.
Como fazer a solicitação do RECAP
Para que uma empresa possa se beneficiar da isenção dos tributos para os equipamentos de trabalho, é preciso que, munida de todas as comprovações necessárias, representantes façam um preenchimento de um formulário apropriado.
O primeiro item importante para que esse processo se inicie é a declaração de funcionamento pleno de uma empresa, ou do empresário que está à frente dela. Se for necessário, é possível comprovar a atuação com ações e outras documentações.
É importante que a empresa de fato prove com o que trabalha, para que logo seja validada a utilização dos recursos disponíveis pela Lei. Deve ser feito, ainda, a indicação de um profissional para estar à frente das requisições necessárias e na entrega de documentos.
Se for mais de um, a empresa deve apresentar todos os dados deles, junto com o registro de Pessoa Jurídica, além da informação sobre diretores, gestores e outras pessoas de alto escalão na companhia, bem como o cadastro de pessoa física de cada um deles.
A regularidade fiscal e o termo de compromisso também são itens básicos para que a regularização seja feita. É por meio da regularidade e comprovação fiscal que o valor recebido pela empresa será comprovado, e o termo promete selar o contrato.
Após a regulamentação de todos os processos cabíveis, a empresa deve assinar um formulário com essas e outras informações, e entregar em mãos aos funcionários competentes em uma sala de reunião da Receita Federal da cidade de atuação.
O processo corre em meio a uma fiscalização, que pondera não apenas a vontade e a disposição da empresa, mas também os equipamentos utilizados pela mesma e a verificação se eles estão enquadrados na lista dita pela Lei.
Nesse momento, é interessante a contratação de empresas focadas na consultoria, ainda antes de sugerir uma habilitação na Receita. Dessa forma, é capaz da empresa conseguir uma maior assertividade dentro do seu processo de aquisição.
A habilitação que afirma o uso da Lei por uma empresa é verificada por meio de um Ato Declaratório Executivo (ADE), editado pela própria Receita Federal e, em seguida, publicado no Diário Oficial da União (DOU) ou no site da Receita, para visualização pública.
Conclusão
Para incentivar a economia local e territorial, empresas podem recorrer ao RECAP, e a partir daí passar a apresentar cada vez mais resultados positivos na importação de equipamentos que vão auxiliar em suas produções, trazendo maior capacidade de lucratividade.
Entender os critérios responsáveis pela autorização de uma empresa dentro das possibilidades do RECAP também são essenciais, já que esta é uma forma de crescimento relevante, que muitas vezes não é reconhecida pelo público.
Esse texto foi originalmente desenvolvido pela equipe do blog Guia de Investimento, onde você pode encontrar centenas de conteúdos informativos sobre diversos segmentos.