Um dos elementos mais importantes para a vida de uma empresa é sua contabilidade tributária. A escolha do regime tributário errado nesse momento pode ocasionar o pagamento de um valor inadequado em tributos, comprometendo a saúde financeira do negócio, e, em situações mais extremas, podendo até gerar problemas fiscais com a Receita Federal.
De acordo com a legislação vigente, a apuração dos impostos e a adoção dos critérios tributários pode ser feita por quatro tipos de regime tributário, todos com suas vantagens e desvantagens:
MEI (Equiparado ao Simples Nacional)
Exclusivo para microempreendedores individuais, sem sócios ou funcionários, que tenham faturamento anual de até R$81.000,00. Neste caso, para facilitar a vida desse pequeno empresário, que administra seus negócios sozinho, o governo criou o MEI.
Nesse regime, o pagamento dos impostos é feito mensalmente, de forma fixa, no valor 5% do salário mínimo vigente. Para os prestadores de serviço, além desses 5%, existe um acréscimo de R$ 5,00. As atividades que permitem a escolha do MEI são limitadas e podem ser encontradas no Portal do Empreendedor.
Simples Nacional
Nesse regime tributário não existe um valor fixo, o cálculo do imposto a ser pago é feito de acordo com a atividade exercida pela empresa, o chamado CNAE. É ele quem determina em qual anexo e qual a alíquota percentual a empresa irá pagar sob cada nota emitida.
Por se tratar de um tipo de regime simplificado, os impostos (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, INSS, IPI, ICMS e ISS), ainda são pagos em uma única guia mensal, a DAS, que corresponde ao imposto calculado sobre a somatória de todas as notas fiscais emitidas pela empresa ao longo do mês.
Porém, nem todas as pessoas jurídicas podem optar pelo Simples, pois ele é um sistema especial dedicado a beneficiar apenas as micro e pequenas empresas. Apenas podem participar desse regime empresas que tenham faturamento de até R$ 4.800.000 por ano.
Entretanto, existem algumas ressalvas com fatores impeditivos. Você pode conferir no site da SEFAZ , no tópico 2.2 do guia e ver mais detalhes sobre o simples nacional.
Lucro Presumido
É indicado para empresas com faturamento bruto anual superior à 48 milhões e de no máximo 78 milhões. Aqui a apuração do IRPJ (Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) adotam como base do cálculo do valor a ser pago, uma margem de lucro pré-fixada (presumida).
Esta margem é calculada a partir da presunção do lucro da empresa, por meio de uma aproximação fiscal determinada a partir de sua receita bruta e outras receitas sujeitas à tributação.
As empresas optantes pelo Lucro Presumido não podem aproveitar os créditos gerados por PIS e COFINS, por não se enquadrarem no sistema não cumulativo. Porém elas têm a vantagem de poder recolher ambas as contribuições com alíquotas mais baixas do que aquelas do Lucro Real.
Lucro Real
O Lucro Real traz o cálculo exato de quanto sua empresa ganhou ao longo do ano, descontando-se as despesas. Ou seja, para se apurar quanto deverá ser pago em impostos, a empresa precisa saber exatamente qual foi o seu lucro para usá-lo como a base de cálculo do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Estes apurados pela pessoa jurídica e acrescido de ajustes (positivos e negativos) requeridos pela legislação fiscal. Por isso, tende a gerar mais despesas em impostos e cumprimento de obrigações acessórias.
No Lucro Real, o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) são determinados por meio do regime não cumulativo. Ou seja, podem ser creditados os valores das aquisições realizadas para compensação tributária, de acordo com os parâmetros legais.
Há algumas exceções de atividades que mesmo optantes pelo Lucro Real sujeitam-se ao regime cumulativo do PIS e da COFINS, nos termos da legislação. Existem empresas que são obrigadas a adotar esse regime, como bancos e entidades que tenham rendimentos no exterior.
Para consultar o Regime tributário no SINTEGRA, siga os passos:
1 – Acesse o site do SINTEGRA:
2 – No Mapa do Brasil exibido, clique sobre o Estado (UF) onde a IE está cadastrada, ou na lista de Estados à direita:
3 – Será exibido uma página para consulta usando a CCE (IE), CNPJ ou CPF.
- Exemplo para Consulta no Estado de Rio de Janeiro (RJ) usando o CNPJ:
- Clique em Pesquisar.
- Abra o PDF e verifique o campo “Regime de apuração”.
Para consultar uma Inscrição Estadual ou CNPJ no Cadastro Centralizado de Contribuinte (CCC), siga os passos:
1 – Acesse o site da Sefaz do Rio Grande do Sul, no endereço:
2 – Selecione a UF onde encontra-se cadastrado o CNPJ do Contribuinte ou Inscrição Estadual e preencha os campos de pesquisa com a informação correspondente, além disso, selecione o Ambiente de Processamento, Produção ou Homologação.
- Clique em Pesquisar.
3 – Será exibido o resultado abaixo, onde é possível verificar o Regime de apuração do ICMS.
No campo de Regime Tributário:
- NORMAL = Simples Nacional;
- GERAL = Regime Normal (Presumido ou Real).
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Creio que tem erro no artigo pois uma empresa que um dos sócios é PJ mesmo com faturamento de menos de 50.000,00 por ano nao pode ser SIMPLES
Olá Mário, tudo bem? Obrigado pelo seu comentário. De fato existem ressalvas para empresas no simples nacional. Deixamos de forma mais clara atualizando essa questão no post. Obrigado por sua contribuição!