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Tributação na Importação: Redução no Paraná e Santa Catarina

  • Priscilla Sales Escrito por Priscilla Sales
Tempo de Leitura 3 Minutos
  • Postado: 1 de nov de 2017
Atualizado: 12 de ago de 2021

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Quem trabalha com Comércio Exterior deve ficar de olho no Paraná e em Santa Catarina. São estados que têm os menores custos de tributação sobre os serviços de importação do país. A vantagem fiscal é considerável e reflete na redução de custos, fluxo de caixa e na competitividade das vendas.

Para efeitos de comparação, em São Paulo, o ICMS sobre o desembaraço aduaneiro, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços (ICMS), gira em torno de 20%. O cenário é totalmente diferente em Santa Catarina. O estado definiu regimes especiais que possibilitam a redução da base de cálculos dos impostos referentes à importação, há também o crédito presumindo que faz com que Santa Catarina tenha a menor taxa tributária do país seguido do Paraná, que também oferece vantagens competitivas para importar através de seus portos.

Incentivo fiscal na importação no Paraná e Santa Catarina

O principal segredo para tributar menos em terras catarinenses é o benefício fiscal adotado pelo estado chamado Tratamento Tributário Diferenciado (TTD) que, durante a transação e solicitação do pedido de concessão ao fisco pode trazer vantagens como redução do ICMS.  Especificamente o TTD 409 possibilita ao importador reivindicar pela não cobrança da tarifa cheia de ICMS e que seja recolhido apenas um percentual obrigatório de garantia ao fisco catarinense, que pode variar de 0,6% a 2,6%, dependendo dos produtos importados.   

Já no Paraná, os empresários devem ficar atentos às importações acontecerem via os portos de Paranaguá e Antonina. Nesses casos o benefício fiscal é incorporado ao TTD, só que o imposto recolhido é de 6% de ICMS nas importações.

Simulação de economia no processo de importação

Para ilustrar melhor esses benefícios, criamos uma situação hipotética de uma importação com valor VMLD de R$ 100.000,00. Observe a tabela comparativa abaixo:

O valor do ICMS hipotético foi calculado pela maior taxa de ICMS de cada estado (8,6% para o Paraná e 2,6% para Santa Catarina), enquanto o valor do IPI hipotético foi calculado com uma taxa de 10% para todos os estados. O valor de Outras Despesas consiste no somatório de PIS, Cofins e a Taxa do Siscomex. Os valores de PIS e COFINS hipotéticos foram calculados pelas alíquotas de empresas no regime de lucro real ( PIS = 1,65% e COFINS = 7,6%) e a taxa do Siscomex com o valor de 1 adição (R$ 214,50).

Nesta simulação fica evidente a vantagem de realizar-se uma importação via SC frente a SP, onde o valor final da NF-e é 12,48% menor, enquanto o valor do ICMS é 87% menor. A vantagem competitiva é extremamente significativa!

Veja também >> PIS e COFINS na Importação: Como recuperar impostos

O Comex NF-e está preparado para atender importadores que querem se beneficiar dos regimes diferenciados do PR e SC

Para facilitar o dia a dia das operações, com o Sistema Mainô os importadores não precisam se preocupar com todas essas nuances tributárias na emissão da nota fiscal, podendo usufruir das vantagens fiscais oferecidas pelos estados de Santa Catarina e Paraná.

Com apoio da nossa equipe de implantação, configuramos o sistema para empresas que possuem tributações diferenciadas e, a partir daí, todas as NF-es já são criadas seguindo estes parâmetros. O resultado é facilidade na emissão das NF-es, mesmo usufruindo de um benefício tributário complexo, pois o Sistema Mainô torna os processos mais ágeis e elimina erros de cálculos, reduzindo eventuais custos operacionais correlatos e permitindo que o empresário se concentre no que é importante para ele: gerir sua empresa, gerar novos negócios e buscar novas oportunidades!

Você ficou com alguma dúvida sobre o assunto? Entre em contato com nossos especialistas!

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Daniel Gomes Couto
4 anos atrás

Nota : ( PIS = 1,65% e COFINS = 7,6%)
Na Importação não seria ( PIS = 2,10% e COFINS = 9,65%) Aqui em São Paulo o praticado
Parabéns pela materia

4
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Gustavo
4 anos atrás

Entendo que os cálculos foram meramente exemplificativos, pois estão equivocados….

1
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Innover Trade | Importação de produtos: Os 5 erros cometidos por brasileiros
3 anos atrás

[…] sem contar com a tributação é um erro bastante comum entre empreendedores que importam. O empreendedor deve colocar na ponta […]

0
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Eduardo Ferreira
Admin
3 anos atrás

Obrigado Daniel!

0
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Leonardi
3 anos atrás

E se no caso eu importar por SC um produto que tenha ST e vender para Sao Paulo? Ficaria elas por elas?

0
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Eduardo Ferreira
Admin
Reply to  Leonardi
3 anos atrás

Olá Leonardi. O ST irá incidir no momento da venda da mercadoria para SP.

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