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6 erros frequentes na EFD Contribuições

  • Priscilla Sales Escrito por Priscilla Sales
Tempo de Leitura 6 Minutos
  • Postado: 4 de dez de 2018
Atualizado: 21 de jan de 2022

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A EFD Contribuições é uma das exigências que estão inclusas no Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e desperta muitas dúvidas dos empresários brasileiros. Com a modernização do poder público em relação às exigências contábeis, muitas organizações ainda estão em fase de adaptação em relação a todas as obrigações principais e acessórias.

É justamente por conta dessa fase de adaptação que ainda são tão comuns erros na entrega das informações. Você sabe todos os dados que deve inserir na EFD Contribuições? Já enfrentou problemas no momento de preencher todos os campos referentes à escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins?

Para acabar com as suas dúvidas e evitar complicações, veremos neste artigo os 6 erros frequentes na EFD contribuições. Confira.

O que é EFD Contribuições?

A EFD Contribuições é um arquivo digital que faz parte do SPED Fiscal e deve ser entregue pelas pessoas jurídicas para escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo. Para isso, é necessário utilizar como base os documentos e operações representativos das receitas auferidas, custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não cumulatividade.

Essas informações devem ser transmitidas mensalmente para o poder público. O arquivo da EFD Contribuições deve ser validado, assinado digitalmente e transmitido ao ambiente SPED. Porém, para que a empresa fique longe de complicações, é essencial que todos os dados sejam preenchidos corretamente.

6 erros frequentes na EFD contribuições

Para que você consiga ter mais tranquilidade em relação à entrega das informações exigidas pelo poder público, vamos analisar quais são os erros mais frequentes na EFD Contribuições que você pode estar cometendo.

1. Deixar de informar as receitas financeiras

No Registro F100 (Demais Documentos e Operações Geradoras de Contribuição e Créditos) devem ser informadas todas as operações referentes às demais receitas auferidas, com incidência ou não das contribuições sociais. Além disso, também deve constar as aquisições, despesas, custos e encargos com direito à apuração de créditos das contribuições sociais.

É nesse mesmo local que devem ser informadas as receitas financeiras auferidas no período e muitas empresas pecam no momento de destacar esses dados.

2. Escriturar documentos fiscais que não se referem a operações geradoras de Receita

Na EFD Contribuições só é necessário escriturar os documentos fiscais referentes a operações geradoras de crédito:

  • CST 50 a 56 no caso de créditos básicos;
  • CST 60 a 66, no caso de créditos presumidos.

Portanto, não é preciso escriturar os documentos decorrentes de outras operações: CST 70, 71, 72, 73, 74, 75, 98 ou 99.

3. Erro na base de cálculo e alíquota de PIS e COFINS

Os erros relacionados ao preenchimento errado da base de cálculo e alíquota de PIS e COFINS são muito comuns. Além disso, é preciso observar que esses campos não são de preenchimento obrigatório em todos os casos, devendo ser preenchidos somente para CSTs representativos de operação geradora de contribuição social ou de crédito.

4. Escriturar notas fiscais canceladas

Não é preciso informar documentos fiscais que não estejam relacionados às operações geradoras de receitas ou de créditos de PIS/Pasep e de COFINS na EFD Contribuições. Por essa razão, não é necessário escriturar as notas fiscais eletrônicas que foram canceladas.

5. Não informar os valores retidos na fonte

Os valores retidos na fonte no período informado devem ser informados na EFD Contribuições. Essas retenções são inseridas no Registro F600, sendo que o aproveitamento dos valores ocorre através do campo 06 (VL_RET_NC) ou campo 10 (VL_RET_CUM), do registro M200 (PIS) ou M600 (COFINS). Além disso, os registros 1300 (PIS) e 1700 (COFINS) devem ser usados no controle de eventuais saldos de retenção na fonte.

6. Deixar de detalhar Receitas ou créditos por estabelecimentos

Para pessoas jurídicas que possuem mais de um estabelecimento, a EFD Contribuições pode ser escriturada de forma centralizada. Porém, é preciso detalhar os estabelecimentos em que tenham ocorrido operações geradoras de crédito ou aferimento de receitas no Registro 0140.

Ainda possui dúvidas sobre a EFD Contribuições? Abaixo falaremos sobre mais alguns pontos importantes. Confira:

7. Como lançar aluguel na EFD Contribuições?

As despesas e as receitas de aluguéis auferidas pela empresa no período em questão devem ser informadas no Registro F100. 

Isso ocorre pois, devido à sua natureza ou documentação, o aluguel não é passível de ser escriturado nos Blocos A, C e D. 

8. Como preencher EFD Contribuições Lucro Real?

Como explicado anteriormente, o EFD Contribuições deve ser entregue por pessoas jurídicas com regime de apuração cumulativo, que é do Lucro Presumido, e com regime de apuração não cumulativo, que é do Lucro Real.  

Dessa forma, o preenchimento para as empresas que são Lucro Real deve ser similar às do Lucro Presumido. Contudo, algumas informações são diferentes, como no Registro 0111, do Bloco 0, em que o campo Incidência Tributária pode ser preenchido com “1” exclusivamente no regime não cumulativo. 

9. O que é o Registro Filho da EFD Contribuições?

O Registro Filho na EFD Contribuições nada mais é do que um registro dependente que detalha as informações contidas no registro principal, ou seja, o Registro Pai, além de trazer a indicação. Pode haver um ou mais registros Filhos para cada registro Pai, vai depender do arquivo em questão.

10. Qual o prazo de entrega da EFD Contribuições?

O arquivo da EFD Contribuições deve ser apresentado mensalmente, e deve ser transmitido, depois da validação e da assinatura, até o 10° dia útil do segundo mês subsequente no que se refere à escrituração. 

11. Como lançar a exclusão do ICMS na EFD Contribuições?

Como consta no Guia Prático, versão 1.35, as consequências da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS devem ser aplicadas a partir de 15/03/2017, menos para as ações administrativas e judiciais oficializadas até 15/03/2017. Dessa forma, o ICMS que deve ser excluído é o destacado nas notas fiscais. 

Porém, caso os ajustes da base de cálculo ainda não tenham sido realizados, as alterações devem ser realizadas por meio de:

  1. Transmissão da EFD Contribuições original com as devidas atualizações, caso a transmissão referente ao período ainda não tenha sido realizada; ou
  2. Retificação da escrituração originalmente transmitida.

12. Como retificar a EFD Contribuições?

Caso seja necessário retificar a EFD, será preciso transmitir um novo arquivo digital validado e assinado. 

O prazo em vigor para a substituição do arquivo é de cinco anos. Porém, os documentos escriturados nos anos 2011, 2012 ou 2013 podem ser regularizados, desde que haja a correção do lançamento original equivalente. 

13. Como calcular multa por atraso de EFD Contribuições? 

Desde 01 de janeiro de 2020, a multa por atraso da EFD Contribuições é calculada, gerada e encaminhada para a empresa em questão no momento em que ocorre a transmissão fora do prazo legal.

Além disso, como consta no artigo 12 da Lei 8.128 de 1991, que foi alterada pela Lei 13.670 de 2018, a multa por atraso é calculada da seguinte forma:

  • Multa equivalente a 0,5% (meio por cento) do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração aos que não atenderem aos requisitos para a apresentação dos registros e respectivos arquivos; 
  • Multa equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% (um por cento) do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, aos que omitirem ou prestarem incorretamente as informações referentes aos registros e respectivos arquivos; 
  • Multa equivalente a 0,02% (dois centésimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% (um por cento) dessa, aos que não cumprirem o prazo estabelecido para apresentação dos registros e respectivos arquivos. 

14. Como consultar EFD Contribuições transmitidas? 

Para consultar a EFD Contribuições que já foi transmitida, é necessário realizar o download do Programa ReceitanetBX, da Receita Federal. Caso deseje mais informações, você pode acessar a página da RF. 

15. Como cadastrar participantes na EFD Contribuições? 

Para cadastrar participantes na EFD Contribuições, é necessário utilizar o Registro 0150, o qual é responsável por relacionar e cadastrar os participantes, ou seja, os fornecedores e clientes pessoa física ou jurídica, que possuam negócios com a empresa em questão, objeto de registro nos Blocos A, C, D, F ou 1. 

Você já cometeu algum desses erros na EFD Contribuições? Quer ter acesso a mais informações sobre gestão fiscal? Então inscreva-se na nossa newsletter!

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