O CST – ou Código de Situação Tributária – é uma das inúmeras siglas do mundo tributário que os empreendedores precisam conhecer. Este código é necessário em vários documentos e notas fiscais, como a Nota Fiscal de importação. Por essa razão, é muito importante entender seu funcionamento para preenchê-los e emiti-los corretamente.
Preparamos este artigo para você saber o que precisa sobre o CST. Você verá:
- O que é CST?
- Tabela CST: ICMS
- Tabela CST: IPI
- Tabela CST: PIS/COFINS
- Qual os CST para produtos importados?
Vamos lá?
O que é CST?
O Código de Situação Tributária é uma sequência de números utilizada para identificar a origem – nacional ou estrangeiro – e a incidência tributária de um produto. É responsável, também, por ajudar os órgãos federais e reguladores a realizarem a fiscalização tributária.
Geralmente, é influenciado não só pelas características do produto, mas também pelo Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP). Para saber o CST de um produto ou serviço, é importante consultar as tabelas que serão apresentadas a seguir, pois cada imposto possui CSTs específicos.
Tabela CST: ICMS
O CST é composto por três dígitos na forma ABB. Isso significa que:
o 1° dígito (A) indica a origem da mercadoria, de acordo com a Tabela A;
os 2° e 3° dígitos (BB) indicam a tributação pelo ICMS, baseado na Tabela B.
As tabelas são determinadas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ). Veja a seguir.
Tabela A – Origem da Mercadoria ou Serviço
0 | Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8; |
1 | Estrangeira – importação direta, exceto a indicada no código 6; |
2 | Estrangeira – adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7; |
3 | Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento) e inferior ou igual a 70% (setenta por cento); |
4 | Nacional – cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei n° 288/67 e as Leis nos 8.248/91, 8.387/91, 10.176/2001 e 11.484/2007; |
5 | Nacional – mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento); |
6 | Estrangeira – importação direta, sem similar, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural; |
7 | Estrangeira – adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural; |
8 | Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70% (setenta por cento). |
Tabela B – Tributação pelo ICMS
00 | Tributada integralmente; |
10 | Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária; |
20 | Com redução de base de cálculo; |
30 | Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária; |
40 | Isenta; |
41 | Não tributada; |
50 | Suspensão; |
51 | Diferimento; |
60 | ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária; |
70 | Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária; |
90 | Outras |
Tabela CST: IPI
0 | Entrada com Recuperação de Crédito |
1 | Entrada Tributável com Alíquota Zero |
2 | Entrada Isenta |
3 | Entrada Não-Tributada |
4 | Entrada Imune |
5 | Entrada com Suspensão |
49 | Outras Entradas |
50 | Saída Tributada |
51 | Saída Tributável com Alíquota Zero |
52 | Saída Isenta |
53 | Saída Não-Tributada |
54 | Saída Imune |
55 | Saída com Suspensão |
99 | Outras Saídas |
Tabela CST: PIS/COFINS
1 | Operação Tributável com Alíquota Básica |
2 | Operação Tributável com Alíquota Diferenciada |
3 | Operação Tributável com Alíquota por Unidade de Medida de Produto |
4 | Operação Tributável Monofásica – Revenda a Alíquota Zero |
5 | Operação Tributável por Substituição Tributária |
6 | Operação Tributável a Alíquota Zero |
7 | Operação Isenta da Contribuição |
8 | Operação sem Incidência da Contribuição |
9 | Operação com Suspensão da Contribuição |
49 | Outras Operações de Saída |
50 | Operação com Direito a Crédito – Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno |
51 | Operação com Direito a Crédito – Vinculada Exclusivamente a Receita Não Tributada no Mercado Interno |
52 | Operação com Direito a Crédito – Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação |
53 | Operação com Direito a Crédito – Vinculada a Receitas Tributadas e Não Tributadas no Mercado Interno |
54 | Operação com Direito a Crédito – Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação |
55 | Operação com Direito a Crédito – Vinculada a Receitas Não Tributadas no Mercado Interno e de Exportação |
56 | Operação com Direito a Crédito – Vinculada a Receitas Tributadas e Não Tributadas no Mercado Interno e de Exportação |
60 | Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno |
61 | Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Não Tributada no Mercado Interno |
62 | Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação |
63 | Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não Tributadas no Mercado Interno |
64 | Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação |
65 | Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Não Tributadas no Mercado Interno e de Exportação |
66 | Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não Tributadas no Mercado Interno e de Exportação |
70 | Crédito Presumido – Outras Operações |
71 | Operação de Aquisição sem Direito a Crédito |
72 | Operação de Aquisição com Isenção |
73 | Operação de Aquisição com Suspensão |
74 | Operação de Aquisição a Alíquota Zero |
75 | Operação de Aquisição sem Incidência da Contribuição |
98 | Outras Operações de Entrada |
99 | Outras Operações |
CST de produtos importados
Cada imposto que incide sobre uma importação terá um CST próprio. Isso porque uma importação poderá ter, por exemplo, redução na base de cálculo do ICMS, mas tributação normal no IPI. Pode ter isenção no IPI, mas tributação normal no PIS e COFINS, por exemplo.
CST do ICMS na importação
Na tabela abaixo destacamos as origens utilizadas para mercadorias estrangeiras.
Origem | Descrição |
1 | Estrangeira – Importação direta, exceto a indicada no código 6 |
2 | Estrangeira – Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7 |
6 | Estrangeira – Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural. |
7 | Estrangeira – Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural. |
As origens utilizadas para mercadorias estrangeiras são: 1, 2, 6 e 7. Porém, na nota de importação só podemos usar as origens 1 ou 6, sendo a origem 6 utilizada somente se a mercadoria constar na lista do CAMEX, como uma mercadoria que não possui similar nacional.
Já as origens 2 e 7 são utilizadas apenas no caso de mercadorias já nacionalizadas por outra empresa, como, por exemplo, quando você compra um item através de uma trading ou é cliente de um importador. Elas não devem ser utilizadas na nota de importação.
Sobre os dois últimos dígitos do CST do ICMS para produtos importados, existem diversas possibilidades. Abaixo estão listadas as mais recorrentes em importações:
CST | Descrição | Comentário |
00 | Tributada integralmente. | Opção mais comum. |
20 | Com redução de base de cálculo. | Muito usado por empresas que possuem benefício de redução da base do ICMS. |
51 | Diferimento. | Muito usado por empresas que possuem benefício de diferimento do ICMS. |
10 | Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária. | Alguns estados, como Minas Gerais, pedem que a substituição tributária seja recolhida já na importação. |
70 | Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária. | Junção das situações 20 e 10. Se você estiver fazendo uma nota dessa situação, meus sentimentos. |
Por exemplo, se a sua mercadoria é de origem estrangeira, você verá que o número referente a essa categoria na Tabela A será 1 (um). Depois, é preciso consultar a Tabela B para verificar os dígitos equivalentes à tributação pelo ICMS. Caso a tributação for com redução na base de cálculo, o número será 20. Visto isso, o CTS será 120.
CSOSN
Para empresas do Simples Nacional, não é necessário informar o CST, mas sim o CSOSN. No caso de produtos importados deve ser informado o CSOSN 900.
CSTs do IPI na importação
O CST do IPI também contempla uma tabela com diversas opções, sendo as aplicáveis:
CST | Descrição |
00 | Entrada com recuperação de crédito (mais comum) |
01 | Entrada tributada com alíquota zero. |
02 | Entrada isenta. |
03 | Entrada não-tributada (geralmente usada por empresas do Simples Nacional) |
04 | Entrada imune. |
05 | Entrada com suspensão. |
49 | Outras entradas. |
CSTs de PIS e COFINS na importação
O CST do PIS e COFINS possuem as mesmas opções, e quase sempre, dentro de uma mesma adição, possuem o mesmo código, por isso trataremos em um único tópico dentro deste artigo.
A quantidade de possibilidades para CST do PIS e COFINS é enorme, mas geralmente os CST mais utilizados na importação são 50 (Operação com Direito a Crédito – Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno) ou 98 (Outras Operações de Entrada). Se você tem dúvidas sobre qual opção usar, alinhe tudo com seu contador antes.
Conclusões
Como vimos, o Código de Situação Tributária é muito importante para os empreendedores. No ramo das importações, o CST possui várias especificidades que os importadores devem estar atentos, pois este código deve aparecer em documentos importantes como a Nota Fiscal de Importação.
A NF-e de importação, por sua vez, normalmente causa muita dor de cabeça, até em importadores mais experientes. Para facilitar seus processos, a Mainô possui um sistema que emite a nota fiscal em apenas dois minutos!
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