Toda transação internacional – importação ou exportação – deve ser intermediada por um contrato de câmbio. Trata-se de uma formalização das operações de compra e venda de moedas estrangeiras. O documento também possui informações importantes, como os nomes do comprador e do vendedor, a taxa contratada e o valor equivalente em Real.
O contrato de câmbio é uma forma de certificar-se da confiabilidade da operação, uma vez que atende às exigências do Banco Central (BACEN). É válido salientar que, para isso, é preciso fazer o registro das operações cambiais no Sistema Integrado de Registro de Operações de Câmbio. Caso esses procedimentos não sejam seguidos, os envolvidos poderão ser multados e o acordo ficará suspenso até que seja regularizado.
A contratação pode ser realizada por uma corretora de câmbio, bancos comerciais, de investimentos, entre outros. Para fazê-la, é necessário uma série de documentações referentes à empresa e ao responsável legal da solicitante. Entre os comprovantes, estão: o balanço empresarial, o faturamento dos últimos 12 meses e documentos demonstrativos, por exemplo. Isso é feito para assegurar ambas as partes e evitar ilegalidades.
Finalidades do contrato de câmbio
Os contratos têm a finalidade de legitimar, regular e controlar cada transação a ser efetuada. São feitos para importação e exportação de bens, processos em que é necessário a conversão de moedas. Além disso, possibilita que investidores façam a compra e venda no mercado aberto, autenticando toda transferência.
Todas as informações monetárias, as taxas referentes a transação, dados sobre a corretora e toda documentação dos responsáveis envolvidos compõem o contrato. As normas são fixadas pelo Conselho Monetário Nacional, mas o Banco Central é quem analisa e executa a operação. Todo correspondente que atue no ramo deve ser coligado ao Banco Central. As alterações ou cancelamentos devem ser feitos diretamente com essa instituição.
Tipos de contrato de câmbio
Toda troca cambial necessita de um contrato de fechamento. Atualmente, existem 10 tipos que são fornecidos pelo BACEN. São estes:
- para exportações produtos ou serviços;
- para importações, com pagamento antecipado à vista ou com prazo de quitação até um ano;
- para transferências de valores feitas para outros países;
- para envio de dinheiro para outro país com prazo de importação de até um ano;
- para operações cambiais de compra, feitas por agentes autorizados no Brasil ou no exterior;
- para operações cambiais de venda feitas por agentes autorizados no Brasil ou no exterior;
- para alteração de contrato de câmbio de compra das situações dos tipos 1, 3 e 5;
- para alteração contratual de câmbio de venda das circunstâncias dos tipos 2, 4 e 6;
- para anulação de contratos dos tipos 1, 3 e 5 de câmbio para compra, válido também para encerrar a operação;
- para anulação contratual dos tipos 2, 4 e 6 de câmbio de venda, que também pode ser usado para cancelar total ou parcialmente, além de dar baixa na transação.
Quais operações não necessitam do contrato de câmbio?
Existem casos em que não é necessária a realização deste acordo. Para toda regra, há exceções. As transações abaixo de USD 10K, por exemplo, não precisam de um contrato. As equivalentes em outras moedas também são isentas pelo Banco Central dos tratados listados acima.
As regras são estipuladas para que haja o controle das transferências macroeconômicas entre as moedas no mercado. Contudo, para que se impossibilite fraudes, o BACEN tem direito de suspender e multar transações incoerentes. O setor de câmbio é controlado por meio da atuação do Banco Central, com sua atuação de venda e compra de moedas, para equilibrar o mercado, evitando grandes variações nas taxas cambiais.
Contratos de câmbio: como a tecnologia acelera o processo?
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