As operações de importação e exportação são compostas por diferentes fases, entre elas a comercial, a logística, a de desembaraço aduaneiro e, claro, a cambial.
Para que seja possível comprar e vender mercadorias a nível global, é necessário realizar transações financeiras internacionais. E é nessa parte que entra a formulação e a assinatura do contrato de câmbio.
Ele surgiu, basicamente, para garantir uma maior segurança e regularização nas trocas comerciais, dificultando, por exemplo, práticas de lavagem de dinheiro.
Contudo, assim como nas outras fases do comércio do exterior, essa exige bastante conhecimento técnico. Neste artigo abordaremos o que é o contrato de câmbio e suas principais normas e características.
Entenda o que é um contrato de câmbio
O Contrato de Câmbio pode ser definido, segundo o Banco Central do Brasil (Bacen), como um instrumento bilateral estabelecido entre o vendedor e o comprador de moeda estrangeira. Ele determina a quantidade exata de moeda que será entregue ao comprador e sob quais condições essa operação irá ocorrer, como taxas, prazos e forma de pagamento.
Além disso, ele pode ser de compra ou de venda de moeda. O contrato de câmbio de venda é estabelecido quando o banco está realizando a venda da moeda estrangeira. Isso ocorre, por exemplo, quando uma empresa brasileira importa um produto da China e precisa pagá-lo utilizando o dólar.
Já o contrato de câmbio de compra acontece quando a instituição financeira compra a moeda estrangeira. Isso ocorre na exportação, por exemplo, quando uma empresa brasileira vende seu insumo para os Estados Unidos, recebe o pagamento em dólar e precisa trocá-lo para o real.
O contrato de câmbio tem a função de regular e garantir uma maior segurança às transações comerciais e financeiras. Normalmente apresenta três partes envolvidas: o comprador, a instituição financeira e a corretora que realiza as negociações de câmbio.
Como preencher um contrato de câmbio
Para que o documento seja preenchido corretamente, é necessário seguir as normas para formalização de contratos de câmbios estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e implementadas pelo Banco Central através da padronização dos formulários e de seu preenchimento.
Para isto, você pode se guiar pelos modelos de contrato disponibilizados pelo Bacen, se atentando para qual se encaixa melhor às realidades da sua operação.
Contudo, existem algumas informações essenciais para a efetivação do contrato de câmbio, tais como:
- Valor e prazo para que ocorra o pagamento;
- A taxa de câmbio utilizada;
- O nome, o IVA e o endereço do comprador/vendedor;
- O nome, o IVA e o endereço do Banco a comprar/vender;
- Tipo de contrato de câmbio.
Em operações do comércio exterior, também é necessário apresentar alguns documentos, tais como a Fatura Proforma e o Conhecimento de Embarque.
A partir da entrega dessas informações e documentos, o contrato de câmbio é gerado e a instituição financeira responsável realizará o pagamento.
Como ocorre a liquidação do contrato de câmbio?
A liquidação é a última fase do fechamento do câmbio e ocorre no momento em que o vendedor envia as moedas estrangeiras ao comprador. A instituição financeira escolhida pelas partes é quem realiza a transferência internacional através do SWIFT.
Ela possui duas modalidades: a futura e a pronta. Na pronta, a liquidação ocorrerá em até dois dias úteis após o fechamento do contrato. Na futura, o pagador possui um prazo superior a dois dias úteis, a partir do fechamento do contrato até a liquidação.
O contrato de câmbio também precisa ser enviado ao Bacen, que é responsável por repassar os dados para a Receita Federal (RF). Importante ressaltar que o prazo de envio para a RF é de até 15 dias após sua liquidação.
Como realizar o adiantamento de contrato de câmbio?
O adiantamento do contrato de câmbio (ACC) é uma operação de crédito contratada com instituições financeiras pelo exportador e realiza a antecipação dos recursos em moeda nacional. No caso do Brasil, o exportador receberá a quantia em real (R$).
O banco adianta o pagamento dos negócios estabelecidos considerando o valor da venda feita em moeda estrangeira. Além disso, realiza a conversão com base na taxa de câmbio do dia da contratação do ACC.
Esse adiantamento ocorre ou na fase de produção da mercadoria ou na fase de pré-embarque, e o valor recebido é utilizado para investir no negócio do exportador.
O que fazer em caso de alteração ou cancelamento?
Depois de assinado por ambas as partes, o contrato de câmbio só poderá ser alterado ou cancelado se houver um consenso entre as partes envolvidas.
As alterações devem ser pontuais e podem ser realizadas desde que não violem as normas cambiais vigentes. Contudo, há alguns itens que não podem ser modificados, tais como:
- O comprador e o vendedor;
- O valor da moeda estrangeira e da moeda nacional;
- A moeda estrangeira;
- A taxa de câmbio;
- A data de liquidação;
- O número de registro no Sisbacen.
Caso o cancelamento ocorra na fase pré-embarque, através de uma rescisão contratual entre as partes envolvidas, não é necessário ter a autorização do Banco Central. A efetivação do cancelamento ocorre por meio da emissão do contrato de câmbio dos modelos 9 ou 10, que são “de cancelamento”.
O cancelamento na fase pós-embarque também precisa do consenso de ambas as partes, e não precisa da autorização do Bacen nos casos de devolução de mercadoria, comprovação do início de ação judicial contra o importador ou de desconto especial. Em outras situações, é necessário a autorização do Banco Central.
Assim como ocorre nas outras fases do processo de importação e exportação, as operações cambiais, entre elas o contrato de câmbio, exigem muito cuidado e conhecimento técnico.
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