Você sabia que, ao chegar ao Brasil, uma carga não precisa ser desembaraçada em seu ponto de entrada? É possível que ela seja transferida pela Receita Federal e seu desembaraço ocorra em outro local. Para que isso aconteça, é necessário que o profissional de comex elabore uma Declaração de Trânsito Aduaneiro (DTA).
Quer entender como funciona?
O que você verá:
O que é DTA?
A Declaração de Trânsito Aduaneiro, ou DTA, é um documento obrigatório para transportar uma mercadoria de um recinto alfandegário para outro, sem que haja incidência de tributos. Essa é uma maneira de aproveitar as oportunidades e reduzir os custos da sua operação. Para emiti-la, basta acessar o menu de elaboração no SISCOMEX.
Através da DTA, o importador pode escolher o lugar onde irá nacionalizar a mercadoria. Esta é encaminhada de sua Zona Primária – porto ou aeroporto – para a Zona Secundária, geralmente um porto seco. Sendo assim, o recolhimento dos impostos é feito após a carga chegar ao seu destino final.
É válido destacar que a declaração só é permitida para mercadorias que possuam conhecimento de transporte internacional. Além disso, o deslocamento deve ser feito somente por transportadoras habilitadas pela Receita Federal.
Quando a DTA pode ser solicitada?
Nada melhor do que ir direto aos exemplos, certo?
Vamos supor que em uma importação o destino final não faz parte da rota da companhia aérea. Nesse caso, pode-se utilizar a DTA para transportar a carga da zona primária até a cidade de destino para ser nacionalizada. Basta solicitar à Receita a autorização.
Na exportação, o processo é um pouco parecido. Por exemplo, o desembaraço aduaneiro acontece em uma cidade X, mas a mercadoria será consolidada e partirá do porto da cidade Y. Nessa situação, o registro deve ser realizado na cidade X e depois a carga deve ser transferida para o porto Y, com anuência da Receita através da DTA.
Tipos de DTA
Veja a seguir os principais tipos de Declaração de Trânsito Aduaneiro.
De entrada ou passagem comum: as cargas estão sujeitas a emissão da fatura comercial;
De entrada ou passagem especial: as cargas não se sujeitam a emissão da fatura comercial. Os bens relacionados estão previstos no art.3° da IN SRF n° 248/2002, quando acobertados pelo conhecimento de transporte internacional. São esses:
I – as partes, peças e componentes necessários à manutenção de embarcações em viagem internacional, independentemente de sua bandeira, quando adquiridos sem cobertura cambial; e
II – os materiais de uso, reposição ou conserto de embarcações, aeronaves ou outros veículos estrangeiros, estacionados ou de passagem pelo território aduaneiro.
Vantagens da DTA
Sim, a Declaração de Trânsito Aduaneiro possui alguns benefícios para o profissional de comex!
Primeiramente, possibilita a transferência segura dos itens da Zona Primária para a Zona Secundária. Dessa forma, o local de armazenamento será mais próximo da sua empresa. Isso também diminui os custos de armazenagem da operação, uma vez que na primária os valores são mais elevados.
Além disso, como foi visto, com a DTA há a suspensão dos tributos durante o processo de transporte, ou seja, não há o recolhimento de impostos ao longo desse período.
Atenção às penalidades
De acordo com a legislação, existem alguns casos em que podem ser aplicadas penalidades em relação ao trânsito aduaneiro. Veja alguns exemplos abaixo:
Infração | Penalidade |
Desvio de rota sem justificativa | Perdimento do veículo ou dos bens |
Extravio de mercadorias | Multa de 50% do Imposto de Importação |
Substituição do veículo de transporte sem autorização prévia | Multa de R$ 1.000,00 |
Entrega fora do prazo estipulado sem justificativa | Multa de R$ 500 por dia de atraso ou fração |
Violação do dispositivo de segurança | Multa de R$ 2.000,00 |
Conclusão
Como você observou, a Declaração de Trânsito Aduaneiro pode ser vantajosa para as empresas de Comércio Exterior. Ainda assim, é preciso analisar muito bem para saber se essa é uma boa opção para o seu negócio. É fundamental estudar todos os possíveis cenários e planejar com antecedência para evitar problemas.
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