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Decreto 49.030/24 – RJ: entenda o que muda nas importações

  • Foto de Suellen Martins Escrito por Suellen Martins
Tempo de Leitura 2 Minutos
  • Postado: 4 de jun de 2024

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No dia 01 de junho, entrou em vigor o Decreto 49.030/24, que alterou o Regulamento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Essa nova medida traz atualizações para as regras relacionadas ao regime de incidência e ao cumprimento das obrigações acessórias nas operações de importação no estado do Rio de Janeiro. 

Talvez você esteja pensando “mais burocracias?”. Sim, infelizmente a importação é uma operação burocrática, mas a Mainô está aqui para te manter por dentro de tudo que acontece no setor e preparar sua empresa para lidar com as mudanças!

Nota fiscal de importação obrigatória para trânsito de cargas

Uma das alterações mais polêmicas diz respeito à nota fiscal de importação. Segundo a atualização, agora será necessário emitir a nota fiscal de importação para transportar cargas dentro do Rio de Janeiro. Anteriormente, com a Declaração de Importação (DI) e o comprovante de recolhimento do ICMS já era possível retirar a carga do porto.

A partir de agora, as empresas devem emitir a nota fiscal antes da entrada da mercadoria no estabelecimento. Outros documentos também são requisitados, como o extrato da DI e o Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira (GLME), ou seja, agregou-se mais uma etapa burocrática nesse processo. 

O recolhimento do ICMS também muda

O Decreto 49.030/24 também redefine os prazos para o recolhimento do imposto em operações de importação. De acordo com o texto, o ICMS deve ser pago no primeiro dia útil após o desembaraço aduaneiro. Entretanto, caso a entrega ocorra antes do despacho, o pagamento precisa ser realizado de antemão. 

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Antes da atualização, o recolhimento acontecia no momento do desembaraço. Com essas obrigações acessórias, aumenta-se a  burocracia envolvida no processo, além de possivelmente gerar custos extras para os importadores manterem a conformidade com as normas estabelecidas. 

Por esse motivo, é fundamental que as empresas adequem suas operações para evitar penalidades e contratempos que causem prejuízos financeiros. Para isso, pode-se contar com especialistas, como despachantes aduaneiros, consultores, entre outros. 

Mainô Flex: emissão simples e rápida da nota fiscal de importação

Emitir a nota fiscal de importação é motivo de dor de cabeça para muitos empresários. Alguns deles levam dias para emitir uma única nota. Para empresas do Rio de Janeiro, será uma preocupação ainda mais precoce, pois sem esse documento elas não poderão movimentar as mercadorias pelo estado. 

Portanto, é indispensável utilizar uma ferramenta especializada que ajude a emitir a nota fiscal de forma rápida, segura e sem erros. Com o Mainô Flex, isso é possível! E ainda tem mais: imagine fazer a emissão em poucos minutos. 

Emita suas notas fiscais conforme sua demanda, evitando a burocracia da contratação de um sistema, a qualquer momento! Acesse a página do Mainô Flex e conheça nossos pacotes!

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