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Desembaraço Aduaneiro: conheça tudo sobre essa etapa

  • Foto de Maria Vitória Moura Escrito por Maria Vitória Moura
Tempo de Leitura 5 Minutos
  • Postado: 24 de nov de 2021
Atualizado: 5 de ago de 2022

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Muitas pessoas desconhecem o desembaraço aduaneiro, mas se você trabalha com comércio exterior certamente já ouviu esse termo. Por ser uma etapa essencial nos processos de importação e exportação, entender do que se trata e como funciona é importante para os profissionais de comex. 

Basicamente, o desembaraço aduaneiro é o momento em que ocorre a liberação de uma mercadoria na alfândega. Esse processo requer muita atenção e conhecimento, pois todo o processo é regulamentado e fiscalizado. Nele são verificados dados e documentos fornecidos. 

Apenas após a conclusão da verificação, a mercadoria pode seguir seu caminho. Por isso, conhecer o desembaraço é muito importante para evitar multas e punições.

Se quer entender o que é ou ainda tem dúvidas sobre o assunto, confira este artigo!

O que é desembaraço aduaneiro?

O desembaraço aduaneiro, regulamentado pelo Decreto nº 6.759/09 , nada mais é do que o processo de liberação da entrada ou saída de mercadorias do território brasileiro.

No desembaraço ocorre a apresentação e a verificação de toda a documentação do processo para os órgãos competentes. Cabe lembrar que cada país estabelece suas normas para o processo de importação e exportação. Aqui falaremos sobre o caso brasileiro. 

No processo de importação, o desembaraço aduaneiro serve para verificar os dados e documentos declarados pelo exportador. Portanto, é uma das etapas finais para que a mercadoria seja nacionalizada e entregue ao importador brasileiro. Sendo assim, o objetivo deste processo é conferir se tudo está seguindo a legislação brasileira antes da entrada no país. 

Vale ressaltar que o desembaraço aduaneiro e o despacho aduaneiro são operações distintas. O desembaraço é apenas uma parte do despacho aduaneiro, no despacho ocorre todo o trâmite burocrático de conferência dos produtos e mercadorias. 

Quem faz o desembaraço aduaneiro?

O desembaraço aduaneiro é de responsabilidade da Receita Federal, pois é este órgão que se encarrega de checar toda a documentação apresentada e verificar se está de acordo com as normas. E caso não esteja, ela está autorizada a aplicar multas e outras penalidades.

Entretanto, a empresa importadora da mercadoria deve contratar um profissional credenciado para realizar, juntamente a Receita, o desembaraço. O valor é pago diretamente ao profissional e varia de acordo com o projeto de importação. 

Quanto tempo demora o desembaraço aduaneiro?

O desembaraço aduaneiro é um processo que possui algumas etapas e, por isso, pode demorar alguns dias para a sua finalização. 

Assim que o produto importado chega na Alfândega, é enviado para uma lista de espera para a conferência aduaneira, onde serão checadas possíveis irregularidades. Após esse momento, tem-se início o desembaraço aduaneiro em si. 

Todo o processo ocorre através do Siscomex, sistema responsável pelo registro, acompanhamento e o controle de todas as operações de comércio exterior. Nesse caso, o sistema será utilizado para expedir o Comprovante de Importação, o qual registra a regularidade da importação. Daí em diante, ocorre a liberação da mercadoria e sua entrega ao importador. 

Comprovante de importação para o desembaraço aduaneiro

Desembaraço aduaneiro: passo a passo

Registro

Momento em que o produto é registrado no Siscomex, após ter aguardado na fila de espera. 

Definição de canais

Com o registro feito, a mercadoria será classificada de acordo com critérios que variam a partir dos riscos de cada operação. 

Os canais para classificação são:

Vermelho: quando é feita uma análise física e documental da compra;

Amarelo: apenas a análise dos documentos é necessária;

Verde: no caso de não haver nenhuma verificação realizada pela Receita Federal.

Despacho para a alfândega 

As mercadorias são enviadas para a alfândega para inspeção fiscal. 

Julgamento

Neste momento ocorre a análise de documentos, da mercadoria em si e também do valor declarado, a depender do canal em que a mercadoria foi classificada. 

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Apuramento 

Estando tudo apurado e correto, a mercadoria é disponibilizada ao importador, que pode retirá-las. 

Regulamento Aduaneiro

O regulamento aduaneiro consiste em um conjunto de normas que regem as atividades aduaneiras e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.

O Brasil apenas teve seu primeiro Regulamento Aduaneiro, de fato, em 1985 com a publicação do Decreto nº 91.030/85. Entretanto, tal decreto foi revogado em 2002 e substituído pelo Decreto nº 4.543/02, bem mais extenso e atualizado.

No ano de 2009, foi publicado o atual Regulamento Aduaneiro através do Decreto nº 6.759/09 com 820 artigos no total. Este atualizou normas já existentes e consolidou outras que haviam sido debatidas com o passar dos anos. 

O Regulamento contém normas relativas à organização dos serviços aduaneiros, aos tributos federais, aos Regimes Aduaneiros Especiais, aos procedimentos do despacho aduaneiro (importação e exportação), às multas e outras penalidades, dentre outras questões.

Documentos para desembaraço aduaneiro

Alguns documentos são necessários para o desembaraço aduaneiro, são eles:

Fatura comercial: documento onde estão descritos todos os dados e condições da troca comercial entre importador e exportador.

Packing list: documento de embarque que discrimina todas as mercadorias embarcadas, indicando seus respectivos conteúdos, pesos líquidos e bruto, dimensões, dentre outros elementos.

Conhecimento de embarque: documento emitido pela empresa responsável pelo transporte marítimo, para terem o conhecimento sobre a carga. Nele são mencionados o porto de embarque e desembarque da mercadoria, descrição da mercadoria (quantidade, peso, etc), frete, dentre outras informações.

Certificado de Origem: documento criado pelos acordos internacionais, que comprova a origem de determinado bem. 

Licença de Importação:  documento eletrônico processado pelo Siscomex que autoriza a importação de mercadorias que precisam ser controladas por órgãos governamentais.

Comprovante de Importação: é emitido após a conferência aduaneira. Comprovadas a regularidade do processo e sua finalização.

Guia do ICMS: o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é feito por uma guia própria, esta deve ser apresentada paga no momento do desembaraço. 

Declaração de Importação (DI): documento que contém todas as informações relacionadas ao processo de importação de determinadas mercadorias.

Manifesto de Carga: é a relação dos dados das cargas transportadas para serem examinadas pela alfândega ou pelos órgãos de controle governamentais.

Quer saber como conferir e preencher este documentos? Baixe agora mesmo nosso Checklist Documental para a Importação!

Para agilizar os processos da sua empresa, a Mainô possui um sistema especializado em comex! Quer saber mais? Fale com um especialista! 

Ficou com alguma dúvida sobre o tema? Mande ela aqui nos comentários! E, claro, não deixe de conferir nossos outros posts para ficar por dentro das principais notícias e conferir conteúdos especializados sobre o mundo do comércio exterior. 

 

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