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Declaração Única de Exportação (DU-e): O que é?

  • Foto de Letícia Eloi Escrito por Letícia Eloi
Tempo de Leitura 3 Minutos
  • Postado: 10 de dez de 2019
Atualizado: 10 de out de 2022

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Como a DU-e tem revolucionado o Comex brasileiro com a desburocratização

Em março de 2017, a Declaração Única de Exportação (DU-E) foi instituída pela Secex e pela Receita Federal Brasileira, visando dar início ao mais que necessário processo de desburocratização do Comércio Exterior brasileiro. É notório que o Comex do Brasil é um dos mais burocráticos do mundo, sobretudo no processo de importação.

Ainda que importar no Brasil seja mais complexo do que exportar, nossas exportações também contam com uma série de procedimentos burocráticos que as dificultam. Não é de se espantar que a criação da DU-E seja um dos acontecimentos mais importantes que ocorreram em nosso comércio exterior, um passo essencial rumo à otimização de processos e redução de tempo e custos.

Mas o que é a Declaração Única de Exportação?

A DU-E é um documento eletrônico, a ser preenchido pelo exportador ou seu representante legal, que contém informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, fiscal e logística, definindo o enquadramento da operação de exportação e auxiliando o processo de despacho aduaneiro. Ou seja, ela é a base para o processo de despacho aduaneiro e apresenta os detalhamentos da operação de exportação. Além disso, é essencial para o controle aduaneiro exercido pela Receita Federal Brasileira.

As informações necessárias ao controle da operação de exportação que devem ser prestadas pelo declarante (ou pelo seu representante) são:

  • Forma de exportação escolhida pelo exportador;
  • Os bens integrantes da DU-E;
  • As circunstâncias da operação

Como era antes?

A DU-E substitui três documentos que eram obrigatórios ao processo de exportação: Registro de Exportação (RE), Declaração de Exportação (DE) e Declaração Simplificada de Exportação (DSE). 

Antes da DU-E, era necessário que o exportador realizasse o Registro de Exportação no Siscomex, procedimento em que as informações apresentadas tinham natureza financeira, comercial, fiscal e cambial. Após a realização do RE, o exportador tinha que emitir outro documento, a Declaração de Exportação (DE) – ou a Declaração Simplificada segundo casos previstos em lei –  que reunia informações aduaneiras. Apenas com a DE o processo de despacho aduaneiro se iniciava de fato. 

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Logo, o processo de exportação era mais burocrático, sendo mais demorado e custoso. A introdução da DU-e trouxe a redução de custos e a otimização do tempo, tanto da exportação em si, quanto do trabalho dos profissionais da área. 

O processo de exportação com a DU-e

A DU-e reduz a burocracia da exportação ao reunir, em um único documento, as informações de documentos que antes eram distintos. Se, antes, o exportador tinha que preencher a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e, a partir desta, emitir o Registro de Exportação e a Declaração de Exportação, agora, o exportador passa a emitir um único documento no Siscomex que reúne as informações da NF-e e as informações adicionais, necessárias para o despacho e para o controle da Receita Federal. 

Na prática, o exportador emite a Nota Fiscal Eletrônica e, a partir desta, de forma integrada, ele emite a DU-E no Portal do Siscomex. Ou seja, a DU-E pode ser preenchida automaticamente através da importação de dados pelo arquivo xml  da NF-e, bastando apenas completar os dados adicionais de forma manual no sistema. Desta forma, reduz-se a burocracia e o retrabalho do profissional da área, possibilitando que este tenha seu tempo empregado de forma mais estratégica no processo de exportação.

As mudanças e benefícios promovidos pela DU-E

A DU-E é uma grande mudança introduzida rumo a um comércio exterior mais simplificado e eficiente. Os benefícios promovidos por ela são muitos, dentre eles destacamos:

  • A eliminação de documentos repetitivos, com a substituição do Registro de Exportação, da Declaração de Exportação e da Declaração Simplificada de Exportação;
  • A redução e otimização do processo de exportação, uma vez que elimina etapas desnecessárias;
  • Integração automática com a Nota Fiscal Eletrônica para o preenchimento das informações demandadas na DU-E;
  • Adoção de um portal único entre os exportadores e o Governo;
  • Redução do prazo médio do tempo estimado para um processo de exportação;
  • Maior segurança e confiabilidade no controle das operações de exportação por parte da Receita Federal;
  • Diminuição do custo da exportação com a redução da burocracia e do tempo para realização da exportação; 
  • Otimização dos procedimentos e da exportação como um todo.

A emissão da DU-E é um procedimento essencial no processo de exportação. Gostaria de saber mais sobre os documentos e procedimentos envolvidos em uma exportação? Então confira nosso Guia de Exportação e saiba mais sobre essa atividade que pode revolucionar os ganhos da sua empresa!

Você sabe como preencher a unidade de medida tributável na DU-E? Veja em nosso artigo sobre o tema!

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