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Como emitir uma nota fiscal de retorno de armazenagem

  • Foto de Eduardo Ferreira Escrito por Eduardo Ferreira
Tempo de Leitura 1 Minutos
  • Postado: 1 de ago de 2017
Atualizado: 16 de ago de 2021

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Neste artigo vamos aprender a emitir uma nota fiscal de retorno de armazenagem.

Quando utilizar?

É necessário emitir uma nota fiscal de retorno de armazenagem sempre que a empresa emitente for um armazém e necessitar retornar as mercadorias para a empresa remetente.

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Características da nota fiscal

ITEM CARACTERÍSTICA
CFOP 5.906
Natureza da Operação Retorno de armazém-geral
ICMS Não Tributado (CST 41 no regime normal ou CSOSN 400 no simples nacional) para armazenagem no mesmo estado;

Para remessas de armazenagem em outro estado utiliza-se o CST 00 com a alíquota interestadual no regime normal, e o CSOSN 400 no Simples Nacional.

Em todos os casos não haverá partilha de ICMS devido a natureza da operação.

IPI A operação de remessa para armazém geral deve possuir suspensão de IPI (CST 55) e código de enquadramento legal do IPI 103 (Produtos  remetidos  a  depósitos fechados  ou  armazéns-gerais,  bem  assim  aqueles devolvidos ao remetente – Art. 43 Inciso III do Decreto 7.212/2010);
PIS e COFINS Sem incidência de PIS e COFINS (CST 08)
Informações complementares – “Não Incidência do ICMS, conforme artigo 7º, inciso I do RICMS/2000-SP” caso a mercadoria seja para o mesmo estado;

– “Saída com Suspensão do IPI, conforme artigo 43, inciso III do RIPI/2010”, quando o emitente for contribuinte deste imposto.

Preço unitário da mercadoria Informar o preço unitário de custo conforme a nota fiscal de remessa para armazenagem, emitida pela empresa remetente


>> Leia também! Como emitir Nota Fiscal de Armazenagem. <<

O software da Mainô possui geradores que facilitam a emissão de Nota Fiscal de Retorno de Armazenagem em poucos cliques, já com a configuração tributária conforme este artigo.

Base legal: Arts. 43, III, 415, III e 485 do RIPI/2010 (UC: 03/06/16) e; Art. 2º, I do RICMS/2000-SP

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