Neste artigo vamos aprender a emitir uma nota fiscal de retorno de armazenagem.
Quando utilizar?
É necessário emitir uma nota fiscal de retorno de armazenagem sempre que a empresa emitente for um armazém e necessitar retornar as mercadorias para a empresa remetente.
Características da nota fiscal
ITEM | CARACTERÍSTICA |
CFOP | 5.906 |
Natureza da Operação | Retorno de armazém-geral |
ICMS | Não Tributado (CST 41 no regime normal ou CSOSN 400 no simples nacional) para armazenagem no mesmo estado;
Para remessas de armazenagem em outro estado utiliza-se o CST 00 com a alíquota interestadual no regime normal, e o CSOSN 400 no Simples Nacional. Em todos os casos não haverá partilha de ICMS devido a natureza da operação. |
IPI | A operação de remessa para armazém geral deve possuir suspensão de IPI (CST 55) e código de enquadramento legal do IPI 103 (Produtos remetidos a depósitos fechados ou armazéns-gerais, bem assim aqueles devolvidos ao remetente – Art. 43 Inciso III do Decreto 7.212/2010); |
PIS e COFINS | Sem incidência de PIS e COFINS (CST 08) |
Informações complementares | – “Não Incidência do ICMS, conforme artigo 7º, inciso I do RICMS/2000-SP” caso a mercadoria seja para o mesmo estado;
– “Saída com Suspensão do IPI, conforme artigo 43, inciso III do RIPI/2010”, quando o emitente for contribuinte deste imposto. |
Preço unitário da mercadoria | Informar o preço unitário de custo conforme a nota fiscal de remessa para armazenagem, emitida pela empresa remetente |
>> Leia também! Como emitir Nota Fiscal de Armazenagem. <<
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Base legal: Arts. 43, III, 415, III e 485 do RIPI/2010 (UC: 03/06/16) e; Art. 2º, I do RICMS/2000-SP