A confusão entre frete CIF e FOB é muito comum entre os profissionais que trabalham com transportes de carga. São vários os aspectos que devem ser considerados quando falamos de logística – e a contratação do serviço de frete certamente é um deles.
Quem deve arcar com os custos e responsabilidades sobre os riscos do transporte? Sem que essa definição ficasse muito clara, poderiam existir vários conflitos e complicações entre as partes envolvidas na operação, não é? Exatamente por isso existem as modalidades de frete CIF e FOB – que devem ser indicadas na Nota Fiscal.
Quer entender melhor o que são o frete CIF e FOB e quais são suas principais diferenças? Então confira neste artigo.
O que é frete CIF e FOB?
Com a globalização e a intensificação do comércio internacional, surgiu a necessidade de criar regras que tornassem os negócios mais claros e confiáveis. Por conta disso, surgiram essas duas siglas tão conhecidas: CIF e FOB.
CIF e FOB são siglas que fazem parte de um conjunto de regras comerciais internacionais, as Incoterms (International Commercial Terms). Na prática, os termos são utilizados para definir quem possui a responsabilidade pela contratação dos serviços de transporte. Veja o que você precisa saber sobre cada um deles:
Frete CIF
CIF é uma sigla para Cost, Insurance and Freight (Custo, Seguro e Frete). Trata-se da modalidade de frete em que o vendedor (ou embarcador da carga) se responsabiliza pelo custo do frete até a entrega ao cliente.
Em operações com frete CIF, o custo geralmente é embutido no valor total dos produtos, tornando único o valor que é repassado para o cliente ou o fornecedor (vendedor) – que pode declarar na nota fiscal que o frete é CIF e especificá-lo no documento.
Frete FOB
FOB é uma sigla para Free On Board (Livre a Bordo). Nessa modalidade de frente, o vendedor das mercadorias fica responsável por elas somente até o momento em que são coletadas ou redespachadas. Depois disso, a responsabilidade sobre o custo do transporte passa a ser do destinatário.
É importante destacar que mesmo quando o embarcador aciona a transportadora, o pagamento deve ser feito pelo comprador (destinatário da carga).
No frete FOB, o valor do frete não é embutido no valor dos produtos. Ou seja, esse valor não é especificado na Nota Fiscal.
Qual é a diferença entre CIF e FOB?
Conforme acabamos de ver, a grande diferença entre o frete CIF e o FOB está em quem é responsável pela mercadoria durante a entrega.
No frete CIF, o frete e o seguro são pagos pelo fornecedor, que é responsável pela entrega até o local de destino. Já no frete FOB, é o cliente quem paga pelo frete e pelo seguro da mercadoria.
De quem é a responsabilidade?
Na escolha da modalidade de frete, é importante que fique muito claro em que momento a responsabilidade começa e termina oficialmente.
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Frete CIF. A responsabilidade e custos associados ao trânsito são do vendedor até que os bens sejam recebidos pelo comprador. Por isso, os bens não são considerados entregues até que estejam na posse do comprador.
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Frete FOB. O vendedor se isenta de responsabilidade no momento em que os bens são enviados. Dessa forma, as mercadorias são consideradas como entregues desde o momento em que entram no navio.
Qual é a melhor modalidade de frete?
Não existe uma modalidade de frete que possa ser considerada melhor, mas elas se tornam mais ou menos vantajosas de acordo com a operação.
O frete FOB costuma ser mais favorável para os vendedores, que ficam livres da responsabilidade no momento que colocam a mercadoria no navio.
Por outro lado, apesar de ser mais caro para o comprador, o frete CIF costuma ser a preferência das empresas que importam produtos. Isso acontece porque ele torna o transporte mais conveniente. Nessa situação, não é necessário lidar com manuseio, frete e outros detalhes que podem ser muito complexos.
Você já conhecia as diferenças do frete CIF e FOB? Confira também esta Planilha de Cálculo da Nota Fiscal de Importação.