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Importação simplificada: saiba o que é e como fazer

  • Foto de Suellen Martins Escrito por Suellen Martins
Tempo de Leitura 7 Minutos
  • Postado: 29 de maio de 2024

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Você já pensou em expandir os horizontes do seu negócio através da importação de produtos, mas se sente intimidado com a complexidade do processo? A importação simplificada pode ser a solução que você procura! Essa modalidade pode proporcionar um processo um pouco mais fácil para empresas e pessoas que querem importar itens de baixo valor. 

Neste post, vamos explorar como esse método pode tornar a importação mais acessível e descomplicada para a sua empresa. Acompanhe para descobrir como aproveitar as vantagens da importação simplificada e impulsionar o crescimento do seu negócio.

O que você vai ver: 

  • O que é importação simplificada?
  • Diferença entre a importação formal e simplificada
  • Saiba as vantagens da importação simplificada
  • Qual o custo desse modelo de importação?
  • MEI pode fazer importação simplificada?
  • Veja como fazer importação simplificada

Continue acompanhando!

O que é importação simplificada? 

A importação simplificada é uma operação em que pessoas ou empresas realizam importações de até 3 mil dólares. Nesse total, devem estar incluídos o valor da mercadoria, seguro e frete internacional. Acima disso, a transação é considerada uma importação formal.

Esse tipo de importação é realizada através de remessa postal, encomenda aérea ou bagagem desacompanhada, dependendo do produto e do objetivo final. Geralmente, essa é uma opção escolhida por importadores iniciantes e pequenas empresas que não possuem orçamento para importar por container em modal marítimo. 

Diferença entre a importação formal e simplificada

A importação formal é o processo mais completo e rigoroso. Envolve uma série de procedimentos burocráticos e exigências legais, incluindo a apresentação de documentos detalhados, como fatura comercial, declaração de importação, conhecimento de embarque, entre outros. Além disso, pode requerer a intervenção de despachantes aduaneiros e a inspeção física dos produtos pela alfândega. 

Embora seja mais demorada e complexa, a importação formal oferece maior segurança jurídica, garantindo o cumprimento de todas as normas e regulamentos, e possibilita a importação de uma variedade maior de produtos, inclusive aqueles sujeitos a regulamentações especiais.

Por outro lado, a importação simplificada é um processo mais ágil e menos oneroso, especialmente adequado para transações de menor valor e mercadorias de baixo risco. Nesse caso, os procedimentos burocráticos são reduzidos, exigindo apenas a apresentação de documentos básicos, como fatura comercial e conhecimento de embarque simplificado. 

Geralmente, não é necessária a intervenção de despachantes aduaneiros, o que torna o processo mais econômico. No entanto, a importação simplificada possui limitações em relação ao valor e tipo de mercadorias que podem ser importadas.

Em resumo, a escolha entre importação formal e simplificada depende das características específicas de cada operação, como o valor e natureza dos produtos, o tempo disponível para o processo e o nível de segurança desejado. Enquanto a importação formal oferece maior segurança jurídica e possibilita a importação de uma gama mais ampla de produtos, a importação simplificada se destaca pela agilidade e menor custo, sendo mais adequada para transações de menor porte e mercadorias de baixo risco.

Saiba as vantagens da importação simplificada

A importação simplificada oferece uma série de vantagens que tornam este processo atrativo para empresas e indivíduos que buscam adquirir produtos do exterior de maneira rápida e simples. Confira as principais abaixo:

1. Agilidade no processo

Uma das vantagens mais significativas da importação simplificada é a rapidez com que o processo pode ser concluído. Devido à redução de etapas burocráticas e a necessidade de menos documentos, a liberação das mercadorias acontece de forma mais ágil. Assim, os produtos chegam ao destino final em um tempo menor, o que é especialmente vantajoso para empresas que operam com prazos apertados ou que precisam reabastecer estoques rapidamente.

2. Redução de custos

Normalmente, a importação simplificada é menos custosa, pois o tipo de frete é mais barato e a tributação é diferente. Além disso, a menor complexidade documental e a ausência de necessidade de contratar prestadores de serviço, como despachantes aduaneiros, reduzem significativamente os custos operacionais. Dessa forma, o processo fica  mais acessível para pequenas empresas e empreendedores que não dispõem de grandes orçamentos para operações internacionais.

3. Pouca burocracia

A simplificação do processo de importação implica em uma redução considerável na burocracia. Menos documentos são exigidos, e as formalidades administrativas são minimizadas, o que facilita a vida dos importadores, que não precisam lidar com um volume excessivo de documentos e procedimentos complexos.

4. Praticidade

A importação simplificada é mais prática por se tratar transações de menor valor e por exigir menos burocracias. Além disso, é possível importar uma variedade de produtos de forma descomplicada, sem a necessidade de um planejamento logístico detalhado ou da elaboração de vários documentos.

5. Adequação para pequenas empresas e empreendedores individuais

Este tipo de importação é ideal para pequenas empresas e empreendedores individuais que desejam expandir seus negócios com produtos importados. A simplicidade e o baixo custo tornam a importação acessível mesmo para aqueles que estão iniciando suas atividades comerciais ou que operam com volumes menores de importação.

Qual o custo desse modelo de importação?

Devido à natureza simplificada do processo, na importação simplificada, os impostos equivalem a 60% do valor aduaneiro. Isso significa que a tributação é calculada com base no valor da mercadoria somado ao frete e ao seguro. Assim, independentemente do NCM do produto, o valor do imposto será idêntico.

Vamos considerar uma mercadoria com valor de US$ 1.000, frete de US$ 100, e seguro de US$ 20, importada através do regime de remessa expressa:

Valor Total (CIF): US$ 1.120

Imposto de Importação (60% sobre CIF): US$ 672

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Total (mercadoria + tributo): US$ 1.792

Além disso, podem existir custos adicionais com despacho e manuseio que variam de acordo com a empresa de courier utilizada.

MEI pode fazer importação simplificada?

Sim, um Microempreendedor Individual (MEI) pode fazer importações simplificadas, mas é necessário seguir algumas regras específicas. A importação simplificada é uma modalidade que permite a importação de bens com menos burocracia e procedimentos mais simples. Para o MEI, há algumas considerações importantes:

Limite de Valor: A importação simplificada é permitida para bens cujo valor total não exceda US$ 3.000,00 (três mil dólares americanos). Esse limite pode ser alterado conforme a legislação vigente, então é sempre bom verificar as normas atuais.

Finalidade Comercial: As importações devem ser destinadas exclusivamente à atividade comercial declarada pelo MEI. Assim, os bens importados devem estar relacionados ao ramo de atividade do microempreendedor.

Documentação: É necessário possuir a documentação adequada para a importação, como a fatura comercial (invoice), a descrição detalhada dos bens e, em alguns casos, a necessidade de licenças específicas, dependendo do tipo de produto importado.

Pagamento de Tributos: Mesmo na modalidade simplificada, o MEI deve estar preparado para pagar os tributos de importação, como o Imposto de Importação (II), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o ICMS e outras taxas que possam ser aplicáveis.

Despacho Aduaneiro: O despacho aduaneiro pode ser feito por meio da Declaração Simplificada de Importação (DSI) ou outros procedimentos simplificados estabelecidos pela Receita Federal.

Regime de Tributação: Apesar de o MEI ter um regime de tributação simplificado no âmbito nacional, ao importar bens, o microempreendedor está sujeito à tributação conforme as regras do comércio exterior.

Veja como fazer a importação simplificada

1. Faça um planejamento

Determine exatamente o que você deseja importar e a quantidade. Depois, pesquise e selecione fornecedores internacionais confiáveis. Confira também se o produto está sujeito a regulamentações específicas ou se requer licenças de importação.

2. Negocie os termos de compra

Discuta preços, condições de pagamento, prazos de entrega e termos de envio com o fornecedor. É importante, ainda, obter uma fatura proforma do fornecedor para ter todos os detalhes da transação.

3. Reúna a documentação necessária

Você precisará da Fatura Comercial (Commercial Invoice), que é o documento que descreve a transação comercial. Além disso, deve incluir o Packing List, que é uma lista de embalagem com detalhes sobre os produtos. Por fim, é necessário o Conhecimento de Embarque, que é o documento que acompanha o envio das mercadorias.

4. Escolha do Método de Envio

Para escolher o método de envio, você pode optar pelos Correios ou por um serviço de courier, como DHL, FedEx ou UPS, especialmente para pequenas encomendas e valores mais baixos.

5. Realize o despacho aduaneiro

Declaração Simplificada de Importação (DSI): Para bens cujo valor total não excede US$ 3.000,00.

Contrate um Despachante Aduaneiro: Para ajudar com a documentação e o processo de desembaraço aduaneiro.

Para bens cujo valor total não exceda US$ 3.000,00, utilize a Declaração Simplificada de Importação (DSI). Caso seja necessário, contrate um especialista para ajudar com a documentação e o processo de desembaraço aduaneiro.

6. Pague os tributos

Prepare-se para pagar os tributos necessários. Para isso, use o Portal Único de Comércio Exterior (PUCOMEX) para registrar a importação e pagar os tributos.

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