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Entenda como funciona o IOF em 2025

  • Foto de Suellen Martins Escrito por Suellen Martins
Tempo de Leitura 8 Minutos
  • Postado: 10 de jun de 2025
Atualizado: 6 de ago de 2025

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Você já parou para pensar quantas vezes por dia você movimenta dinheiro? Seja usando o cartão de crédito, fazendo um PIX, comprando dólar para aquela viagem dos sonhos ou investindo na poupança. Em todas essas operações, existe um “companheiro silencioso” que muitas vezes passa despercebido: o IOF.

Provavelmente, você já ouviu falar deste imposto, mas talvez não saiba exatamente como ele funciona ou quando incide sobre suas transações. E não é para menos; o IOF é um dos tributos mais complexos do nosso sistema tributário, justamente porque ele “se espalha” por praticamente todas as operações financeiras que fazemos.

Neste artigo, vamos descomplicar de vez esse assunto! Você vai entender tudo sobre o IOF, de forma clara e prática, para que você entenda não apenas o que é, mas também como ele impacta seu dia a dia financeiro.

O que é IOF?

O IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) é um tributo federal cobrado em diversas transações que envolvem movimentação de dinheiro, como empréstimos, câmbio, seguros e investimentos. O governo criou o IOF com dois objetivos centrais: arrecadar recursos e controlar o mercado financeiro. Ele foi instituído pela primeira vez em 1966, durante uma fase de reorganização econômica no Brasil.

Mas esse imposto vai além da arrecadação: o principal objetivo do IOF é regular a economia. Dessa forma, o governo pode ajustar suas alíquotas para influenciar o volume de crédito e capital circulando no país. Por exemplo, se há excesso de empréstimos e risco de inflação, o governo pode aumentar o IOF para encarecer o crédito e desacelerar o consumo. Em resumo, o IOF funciona como um termômetro — e um freio — para as oscilações da economia brasileira.

Uma característica importante do IOF é que ele tem incidência imediata, ou seja, no momento em que você realiza uma operação sujeita ao imposto, ele já é cobrado automaticamente. Não há como escapar ou postergar o pagamento.

Quem precisa pagar o IOF?

O IOF deve ser pago por qualquer pessoa física ou jurídica que realize uma operação financeira enquadrada nas categorias tributáveis. Na prática, isso inclui:

  • Quem contrata empréstimos, financiamentos ou consórcios (pessoa física ou empresa);
  • Quem realiza compras internacionais com cartão de crédito ou adquire moeda estrangeira;
  • Quem faz transferências internacionais de dinheiro;
  • Quem aplica em investimentos de renda fixa e resgata os valores em até 30 dias;
  • Quem contrata seguros de vida, especialmente em planos VGBL com aportes mensais elevados.

O imposto é automaticamente retido e recolhido pela instituição financeira ou empresa responsável pela operação, ou seja, você não precisa calcular nem pagar o IOF manualmente. 

Quais são os tipos de IOF?

O IOF se divide em quatro modalidades principais, cada uma com suas próprias regras e alíquotas. Vamos conhecer cada uma delas:

IOF crédito

O IOF Crédito é cobrado sempre que você toma dinheiro emprestado ou utiliza alguma modalidade de crédito, como:

  • Empréstimos pessoais;
  • Financiamentos;
  • Cartão de crédito (quando você usa o limite);
  • Cheque especial;
  • Antecipação de recebíveis.

Atualmente, o IOF Crédito é cobrado diariamente. Para pessoas físicas, a alíquota é de 0,0082% ao dia, limitado a 3,5% ao ano, com acréscimo de 0,38% fixos no ato da operação. 

Já para pessoas jurídicas, aplica-se 0,0082% ao dia, mais um adicional de 0,38% sobre o valor contratado. Por ser cobrado por dia, quanto mais tempo você demorar para liquidar a dívida, como no cheque especial, mais IOF pagará. 

IOF câmbio

Aqui temos uma das modalidades mais conhecidas pelos brasileiros, especialmente por quem viaja para o exterior. O IOF Câmbio incide sobre operações de compra e venda de moeda estrangeira.

As principais situações onde você encontra o IOF Câmbio são:

  • Compra de dólar, euro ou qualquer outra moeda estrangeira;
  • Uso do cartão de crédito no exterior;
  • Compras online em sites estrangeiros;
  • Transferências internacionais.

A alíquota varia conforme o tipo de operação:

  • Compra de moeda em espécie (dólar, euro, etc.): 1,1%
  • Cartão de crédito internacional (uso no exterior ou em sites estrangeiros): 3,38%
  • Cartão pré-pago internacional (recarga): 3,38%
  • Transferência internacional de valores (remessas pessoais, doações, etc.): 1,1%
  • Venda de moeda estrangeira (entrada de recursos no país): 0,38%

⚠️ Observação: O IOF de 3,5% que havia sido anunciado foi revogado. Portanto, não está mais em vigor.

IOF seguro

O IOF Seguro é cobrado sobre prêmios de seguros em geral. Toda vez que você contrata um seguro – seja de vida, automóvel, residencial ou qualquer outro tipo – você paga IOF sobre o valor do prêmio.

A alíquota é de 7,38% sobre o valor do prêmio do seguro. Portanto, se você pagar R$ 1.000 de seguro auto, por exemplo, R$ 73,80 serão de IOF.

IOF títulos e valores mobiliários

Essa modalidade de IOF incide sobre investimentos de renda fixa resgatados em até 30 dias, como:

  • Aplicações em CDB;
  • Investimentos em fundos de investimento (especialmente fundos de curto prazo);
  • Títulos públicos, como o Tesouro Direto.

A cobrança é feita somente sobre os rendimentos e segue uma tabela regressiva, que começa em 96% no primeiro dia e vai diminuindo diariamente até chegar a 0% após 30 dias. Ou seja: quanto mais cedo você resgatar o investimento, maior será o imposto sobre o seu lucro.

Essa regra não se aplica a produtos isentos de IOF, como poupança, ações, debêntures incentivadas, LCI e LCA.

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⚠️ Atenção: há uma medida provisória em tramitação que propõe o fim da isenção para alguns desses produtos (como LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures), mas ainda não está em vigor. Caso seja aprovada, a mudança só valerá a partir de 2026.

Exceções do IOF

Nem tudo na vida financeira está sujeito ao IOF. Existem algumas exceções importantes que você deve conhecer:

Operações isentas:

  • Operações de crédito rural;
  • Operações com recursos do FGTS;
  • Financiamentos habitacionais pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH);
  • Operações de microcrédito;
  • Operações realizadas por instituições de microfinanças;
  • Transferências via PIX (desde que não sejam para o exterior).

Investimentos isentos:

  • Poupança;
  • CRI e CRA (Certificados de Recebíveis);
  • Debêntures incentivadas;
  • Fundos de Investimento Imobiliário (FII).

Essas exceções existem porque o governo usa o IOF também como instrumento de política pública, incentivando certas atividades econômicas através da não cobrança do imposto.

Como calcular o IOF?

O cálculo do IOF varia conforme o tipo de operação, mas vou te mostrar as fórmulas principais:

Qual é a taxa do IOF?

IOF Crédito

  • Taxa diária para pessoa física: 0,0082%
  • Taxa fixa adicional: 0,38%
  • Fórmula completa: Valor da operação × 0,0082% × número de dias + 0,38%

Atenção: para pessoa jurídica, a alíquota também é 0,0082% ao dia, e o adicional de 0,38% também se aplica. O valor total do IOF varia conforme o prazo da operação — quanto maior o prazo, maior a incidência do imposto.

IOF Câmbio

  • Compra de moeda estrangeira em espécie: 1,1%
  • Cartão de crédito no exterior ou compras internacionais: 3,38%
  • Transferência internacional de valores (remessa pessoal): 1,1%
  • Fórmula: Valor da operação × alíquota correspondente

IOF Investimentos

Incide somente sobre o rendimento de aplicações de renda fixa resgatadas em até 30 dias.

  • Tabela regressiva de 96% (1º dia) a 0% (após 30 dias)
  • Fórmula: Rendimento bruto × alíquota correspondente à quantidade de dias

Impacto em transações financeiras e investimentos

O IOF pode parecer um detalhe na hora de fechar uma operação, mas seu impacto real é direto no custo final das transações e na rentabilidade dos investimentos. Em operações de crédito, ele encarece o valor total pago, principalmente em empréstimos de curto prazo, como o cheque especial ou o rotativo do cartão. Já no câmbio, ele influencia o quanto você de fato desembolsa em compras internacionais, remessas ou viagens ao exterior.

Nos investimentos de renda fixa, o IOF age como uma espécie de “pedágio” para quem aplica por menos de 30 dias. Dependendo do prazo do resgate, ele pode consumir quase todo o rendimento. Por isso, quem investe precisa ficar atento à tabela regressiva, especialmente se precisar do dinheiro antes do previsto.

Em resumo, o IOF afeta tanto o bolso do consumidor quanto a estratégia financeira das empresas. Entender onde ele aparece e como é calculado é essencial para tomar decisões mais conscientes, seja ao buscar crédito, aplicar recursos ou realizar operações no mercado internacional.

Como o IOF impacta a importação?

O IOF tem um papel estratégico nas importações brasileiras. Quando as empresas fazem importações, elas precisam comprar moeda estrangeira, o que gera incidência de IOF câmbio.

Com isso, encarece-se os produtos importados e, consequentemente, pode influenciar:

  • O preço final dos produtos para o consumidor;
  • A competitividade das empresas brasileiras;
  • A balança comercial do país.

O governo utiliza o IOF como instrumento para desestimular importações quando quer proteger a indústria nacional ou controlar a saída de divisas do país.

Recentes mudanças na legislação do IOF

Em 22 de maio de 2025, o governo federal publicou o Decreto nº 12.466, atualizando o Regulamento do IOF. As mudanças entraram em vigor em 23/05/2025 e tinham como objetivo aumentar a arrecadação, padronizar regras, ampliar bases tributáveis e corrigir brechas.

No entanto, o decreto foi revogado em 27/06/2025, e as alíquotas voltaram ao que eram antes da atualização.

ModalidadeAntes (até 22/05/2025)Revogado (vigente entre 23/05 e 27/06/2025)Situação Atual (após revogação)
IOF‑Crédito (PJ geral)0,38% fixo + 0,0041% ao dia (≈ até 1,88% ao ano)0,95% fixo + 0,0082% ao dia (≈ até 3,95% ao ano)Voltou para 0,38% + 0,0041% ao dia
IOF‑Crédito (PJ Simples)0,38% fixo + 0,00137% ao dia (≈ até 0,88% ao ano)0,95% fixo + 0,00274% ao dia (≈ até 1,95% ao ano)Voltou para 0,38% + 0,00137% ao dia
Forfait / risco sacadoNão era tributado como créditoPassou a ser tributado como operação de crédito via IOFVoltou a ser isento (não classificado como crédito)
Cooperativas de créditoAlíquota zeroZero até R$ 100 milhões/ano; acima disso, IOF padrãoAlíquota zero mantida, sem teto de volume
IOF‑Câmbio1,1% (espécie), 3,38% (cartão), 0,38% (geral)Unificação em 3,5% para todas as saídas (cartão, espécie etc.)Voltou às alíquotas anteriores por tipo de operação
IOF‑Seguro VGBLIsento para qualquer valorIsento até R$ 50 mil/mês; acima disso, alíquota de 5%Voltou a ser totalmente isento, sem limite de valor

Insights para você

O IOF é um daqueles tributos que muita gente paga, mas poucos compreendem de fato. Ele está presente em diversas operações do nosso dia a dia — de um simples pagamento com cartão no exterior até movimentações mais complexas, como investimentos e contratos de câmbio. Por isso, entender como ele funciona, onde incide e quais são suas alíquotas é fundamental para tomar decisões financeiras e operacionais mais conscientes.

Além disso, com as recentes mudanças na legislação, especialmente para empresas e operações internacionais, esse imposto ganha ainda mais relevância na gestão tributária e no planejamento financeiro. Monitorar essas atualizações e saber calcular corretamente o imposto pode representar não só economia, mas também segurança jurídica e estratégica para quem atua no comércio exterior, nos investimentos ou nas finanças corporativas.

Se a sua empresa lida com crédito, câmbio ou importações, é essencial contar com sistemas e parceiros que acompanhem a legislação em tempo real. A Mainô está ao lado dos importadores e prestadores de serviço, ajudando a transformar a complexidade em eficiência.

👉 Quer saber mais sobre as nossas soluções? Acesse já o nosso site!

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