Você sabia que existe um formulário que deve ser preenchido para dar início ao processo de despacho aduaneiro? Esse formulário é chamado de declaração de importação e está inserido dentro do SISCOMEX.
Neste artigo, vamos falar sobre o que é a declaração de importação, como é formulada e quando é necessária.
Vamos lá?
Afinal, o que é a declaração de importação?
Trata-se de um documento elaborado eletronicamente que consolida todas as informações de uma importação de bens – informações tributárias, fiscais, cambiais, comerciais e estatísticas. Por se encontrar inserida dentro do SISCOMEX (Sistema Integrado de Comércio Exterior), somente quem possui a senha para operar o sistema pode preencher a declaração de importação.
O cadastro da DI importação é feito assim que a mercadoria importada chega ao país, e é ela que dá início ao processo de despacho aduaneiro.
Como é elaborada a DI importação?
O preenchimento da DI importação consiste em duas etapas:
O preenchimento da DI importação consiste em duas etapas:
- A informação dos dados gerais, que é comum a todas as mercadorias que serão despachadas, além de dados para pagamento dos tributos, como o código da Receita, o código do banco e agência e data e valor do pagamento;
- A informação de dados mais específicos de cada uma das mercadorias. Via de regra, cada adição corresponde a uma mercadoria. Contudo, pode ser informada mais de uma mercadoria por adição, desde que sejam observadas as seguintes condições:
- As mercadorias devem ter em comum o regime de tributação, a natureza cambial, o fabricante, o exportador, o licenciamento não automático, a condição de venda, a medida e a unidade da alíquota específica, a capacidade do recipiente para IPI/bebidas, a unidade para fins estatísticos, o método de valoração aduaneira, o país de procedência, o acordo Aladi, NCM/Ex/Ato, NBM/Ex/Ato e NALADI/Ex/Ato;
- A unidade de medida, a quantidade da unidade de medida, a descrição, e o valor na condição de venda devem ser informadas na adição;
- Caso a adição associada à mercadoria exija a necessidade de especificação, para fins de valoração aduaneira.
Quando a declaração de importação é requerida?
Via de regra, em toda importação, assim que a mercadoria dá entrada no país, o registro da Declaração de Importação deve ser realizado. Entretanto, quando o valor dos bens importados forem inferiores a US$ 3.000 – com ou sem cobertura cambial, para pessoa física e pessoa jurídica e desde que não possua destinação comercial no caso de PF – pode ser feito o preenchimento da Declaração Simplificada de Importação.
Caso a empresa, ou pessoa física, não tenha efetuado a importação das mercadorias que lhe foram endereçadas, basta reportar o fato à Receita Federal. Nesse caso, a mercadoria vai a perdimento – perda do bem em favor da Fazenda Pública.
Porém, se as mercadorias realmente forem importadas e for realizado o despacho aduaneiro, com o devido preenchimento da declaração de importação, a empresa passa a arcar com as obrigações tributárias de importador.
Emissão da declaração de importação: passo a passo
Você sabe como emitir sua declaração de importação?
Nós criamos um passo a passo que pode te ajudar nesse processo! Veja abaixo:
Acesse o Siscomex Importação com seu certificado digital
O primeiro passo para emitir uma DI é entrar no site do Siscomex Importação. Lá você precisará do seu certificado digital para completar o acesso.
Crie uma nova DI
Ao acessar a página principal do site, você deverá clicar nos seguintes termos:
“Operações -> Declaração de Importação -> Completa -> Solicitação -> DI-> “Nacionalização -> Saída -> Internação” ou “Admissão em Regime”
Você também deverá responder qual o tipo da declaração de importação desejada.
Preencha os formulários
Depois de escolher o tipo da DI importação, você será direcionado para o campo de preenchimento de dados referentes à importação. Esteja atento na hora de preencher os campos requeridos.
Após o preenchimento das informações, basta você salvar para finalizar o procedimento.
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