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O que é manifestação do destinatário?

  • Foto de Thallita Mamedio Escrito por Thallita Mamedio
Tempo de Leitura 3 Minutos
  • Postado: 29 de maio de 2018
Atualizado: 14 de jul de 2020

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Em tempos de mundo conectado a segurança online é primordial. A possibilidade de se negociar com pessoas e empresas de qualquer parte do mundo permite expandir o seu empreendimento. No entanto, isso diminui o controle sobre as informações do seu negócio que podem ser usadas da maneira errada por indivíduos mal-intencionados e resultar em alguns problemas para você.

Pensando em se adaptar a esse contexto de informatização foi que o governo brasileiro criou o projeto SPED, o qual visa dar maior segurança eletrônica aos seus contribuintes. E para se adaptar a esse contexto foi criada a manifestação do destinatário.

O que é manifestação do destinatário?

Sem a manifestação do destinatário qualquer empresa pode emitir notas fiscais para o seu CNPJ. E isso pode ter impactos muito negativos para a sua empresa como, por exemplo, cair na malha fina do governo ao realizar o cruzamento das informações acessórias dos contribuintes.

Ela também é conhecida pela sigla MD-e, e permite que o destinatário possa confirmar, ou não, sua participação em uma determinada operação.

Embora muitas empresas ainda possam optar em aderir à MD-e, aquelas que se enquadram em alguma das situações abaixo estão obrigadas à realizar a manifestação do destinatário ao receber suas notas:

  • Operações com álcool cuja utilização tenha fins não combustíveis, conforme ajuste Sinief 4, que foi publicado no Diário Oficial da União em 21 de março de 2014.
  • Empresas do ramo de combustíveis, e aqui devem ser incluídas revendedoras, distribuidoras, postos que trabalham com revenda a retalho.
  • Atacadistas ou distribuidores que trabalham com cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes ou água mineral.
  • Todas as notas fiscais cujo valor ultrapasse o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Salienta-se que a obrigatoriedade da MD-e dá-se para as NF-es que acobertem as operações com os itens citados acima (combustíveis, lubrificantes – derivados ou não de petróleo, álcool, cigarros, etc).

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A finalidade da manifestação do destinatário

Essa é mais uma prática instituída pelo governo que visa proporcionar mais segurança aos seus contribuintes. Principalmente devido a essa nova realidade que está sendo implantada pelo fisco devido ao projeto de digitalização e informatização de seus processos.

Com a manifestação do destinatário fica muito mais fácil impedir emissão de notas fiscais fraudulentas. Ela também ajuda a identificar com mais facilidade crimes de lavagem de dinheiro, já que o documento só poderá ser emitido caso haja aceite de ambas as partes.

Você já pensou as complicações que podem acontecer caso sua empresa caia na malha fina devido a má-fé de terceiros?

Conheça os tipos de manifestação do destinatário

Nas situações em que é necessária a manifestação do destinatário ela pode se dar das seguinte maneiras:

  • Ciência da emissão: nela o contribuinte informa que sabe que a nota fiscal foi emitida para o seu CNPJ, embora não seja confirmação de que a operação aconteceu.
  • Confirmação da operação: aqui o cliente confirma que existiu a operação e a mercadoria foi recebida. Após haver a confirmação, não existe mais a possibilidade de o documento fiscal ser cancelado.
  • Operação não realizada: os casos mais comuns que podem ensejar nessa manifestação do destinatário são aqueles em que a mercadoria não é entregue (devido a acidentes, avarias durante o transporte) ou se foi entregue outro produto que não o solicitado.
  • Desconhecimento da operação: essa opção é escolhida quando a empresa não realizou a negociação que está sendo acobertada pelo documento fiscal. É também uma forma que o contribuinte tem de se proteger de futuros débitos tributários decorrente de fraudes realizadas por terceiros.

A manifestação de destinatário eletrônica é um procedimento realizado no ambiente virtual e pode ser feita através de uso de software específico. Dessa maneira, para que sua empresa esteja realmente protegida, é necessário obter um programa de automação que dê conta da operacionalização desses processos. Ele deve fazê-lo de forma simplificada, diminuindo os erros da sua equipe, dando maior agilidade e melhorando a performance da sua empresa.

Quer saber como o Traxo pode ajudar aumentar a lucratividade da sua empresa? Mande-nos agora mesmo uma mensagem com sua dúvida.

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