O Microempreendedor Individual (MEI) é uma nova maneira de formalizar uma atividade empresarial que surgiu no ano de 2009 no Brasil. A sua criação aconteceu com a Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro 2008. Ela estipulou as condições especiais para legalizar um MEI, com registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), enquadramento no Simples Nacional e isenção dos impostos federais.
Imagine um profissional que trabalha como pintor residencial e conta com um ajudante. Antes do surgimento do Microempreendedor Individual era muito difícil que ele formalizasse a sua atividade com a abertura de uma empresa por conta de toda a burocracia e custos envolvidos, não é? Foi justamente para regularizar essas atividades que foi criado o MEI.
Neste artigo veremos tudo o que você precisa saber sobre o Microempreendedor Individual. Confira.
O que é MEI?
Muitas pessoas sentem-se confusas ao tentar entender a figura do Microempreendedor Individual. Afinal, o é uma pessoa física ou uma pessoa jurídica? Ele possui as mesmas obrigações das outras empresas brasileiras?
A verdade é que a formalização como MEI resulta na criação de uma pessoa jurídica que possui CNPJ e pode emitir notas fiscais como empresa – assim como qualquer outra pessoa jurídica. Entretanto, as obrigações foram simplificadas para facilitar a vida destes empreendedores. Afinal, a complexidade dessas atividades é muito menor do que uma empresa que possui um alto capital investido e grande faturamento.
Quem pode ser MEI?
Para que um empreendedor seja enquadrado como MEI é preciso que sejam cumpridos alguns requisitos básicos:
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Ser empresário individual, ou seja, não possuir sócios.
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Possuir um faturamento anual de até R$ 81.000,00 – o que significa um limite mensal médio de R$ 6.750,00.
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Ter, no máximo, um empregado, que receba um salário mínimo ou piso da categoria (o que for maior).
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Exercer uma atividade econômica que se enquadre no Anexo XIII do Simples Nacional.
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Não possuir outra empresa em seu nome e nem participar de outra empresa como sócio ou administrador.
Note que o registro como MEI é possível apenas cumprindo requisitos muito específicos, que servem para que somente sejam formalizados os empreendedores que exercem atividades de pequeno porte. Todas as empresas que não se enquadram nesses requisitos devem optar pelo registro em outras modalidades de pessoas jurídicas.
Como abrir um MEI?
A formalização como Microempreendedor Individual pode ser realizada pela internet através do Portal do Empreendedor. O processo pode ser feito em poucos minutos e exige as seguintes informações:
- Número do CPF.
- Data de nascimento do titular.
- Número do título de eleitor ou o número do último recibo de entrega da Declaração Anual de Imposto de Renda Pessoa Física – DIRPF (para os contribuintes que são obrigados a entregar a DIRPF).
Além dessas informações pessoais, também deverão ser informadas as atividades exercidas pela empresa e o endereço onde ocorre a atividade empresarial.
Obrigações do MEI
Assim como as outras formas de pessoas jurídicas, o MEI também está obrigado a cumprir alguns deveres. Veja quais são eles:
- Pagamento da guia DAS, que é uma guia única com os tributos que incidem sobre a atividade.
- Preencher o relatório mensal das receitas brutas.
- Emissão de nota fiscal em vendas e prestações de serviços realizadas para pessoas jurídicas.
- Realização da Declaração Anual Simplificada.
- Prestação de informações de seu empregado, quando é feita a contratação de um funcionário.
Impostos MEI
Acabamos de falar sobre o pagamento da guia DAS, certo? É através desse documento que são recolhidos todos os impostos devidos pelo MEI – que variam de acordo com a atividade:
- INSS: obrigatório para todos os MEI na proporção de 5% do salário mínimo.
- ICMS: é devido por empresas de comércio ou indústria no valor de R$1,00 por mês.
- ISS: é devido pelas prestadoras de serviço no valor de R$5,00 por mês.
MEI é obrigado a emitir nota fiscal?
É obrigatória a emissão da nota fiscal em vendas ou prestação de serviços feitas para outras empresas, independentemente do seu porte. Já para o consumidor final (pessoa física), o MEI está isento da emissão do documento fiscal.
Como emitir nota fiscal MEI?
O MEI pode emitir a sua nota fiscal de duas formas diferentes:
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Nota Fiscal Avulsa (NFA): é a nota fiscal mais popular, emitida em papel após a impressão de um talão de notas.
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Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): trata-se da emissão da nota fiscal através da internet, sem a necessidade da impressão de documentos físicos.
MEI precisa ter certificado digital?
O MEI não é obrigado a ter um certificado digital para o desenvolvimento das suas atividades, exceto quando optar pela emissão da nota fiscal eletrônica. Nesses casos, é necessário possuir um certificado digital para que seja possível garantir segurança e autenticidade às informações do documento fiscal.
Quando obter certificado digital e como solicitar?
O certificado digital deve ser obtido quando o MEI decidir começar a emissão de notas fiscais eletrônicas. Nesses casos, é preciso buscar uma autoridade certificadora para que seja solicitado o seu certificado digital.
Você já conhecia o funcionamento do Microempreendedor Individual? Ficou com alguma dúvida sobre o assunto? Deixe o seu comentário!
tenho MEI , mas sou CLT a 10 anos em uma empresa .Tendo o MEI isso irá me prejudicar de alguma forma?
Olá Karina, tudo bem?
Obrigado por acompanhar nossos conteúdos!
Então, vamos lá!
Segundo o “portal oficial do empreendedor” não existe impedimento, porém, há ressalvas:
1 – Pessoa que recebe o Seguro Desemprego: pode ser formalizada, mas poderá ter a suspensão do benefício. Em caso de suspensão deverá recorrer nos postos de atendimento do Ministério do Trabalho.
2 – Pessoa que trabalha registrada no regime CLT: pode ser formalizada, mas, em caso de demissão sem justa causa, não terá direito ao Seguro Desemprego.