A ECD (Escrituração Contábil Digital) é uma obrigação acessória que desperta muitas dúvidas nas empresas brasileiras. Essa obrigação é integrante do Projeto SPED — que surgiu para modernizar os procedimentos fiscais e contábeis, substituindo o papel por processos digitais.
Você sabe se a sua empresa é obrigada a entregá-la? Como funciona essa obrigação? Quais são as penalidades pelo atraso na entrega? Essas são apenas algumas das perguntas mais comuns entre os empresários sobre a Escrituração Contábil Digital.
Neste artigo responderemos a 6 perguntas frequentes sobre a ECD. Confira!
1. O que é ECD?
A Escrituração Contábil Digital (ECD) representa a entrega dos livros contábeis em um formato digital. Ela engloba os seguintes livros:
- livro Diário e seus auxiliares, se houver;
- livro Razão e seus auxiliares, se houver;
- livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento auxiliares.
Ou seja, em vez de apresentar a escrituração contábil em papel, todas as informações são organizadas e transmitidas para o poder público por meio de um arquivo digital.
2. Como funciona a ECD?
O funcionamento da ECD é bem simples: todas as informações obrigatórias devem ser inseridas em um sistema e transmitidas digitalmente. Para que o processo seja válido, é necessário comprovar a autoria do arquivo digital através de uma assinatura digital com certificado de segurança, emitido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
3. Quem está obrigado a entregar a ECD?
As empresas obrigadas a entregar a ECD são:
- Empresas que estão sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real.
- Empresas tributadas pelo Lucro Presumido que fazem a distribuição de lucros ou dividendos com valores superiores aos da base de cálculo do Imposto de Renda diminuída dos impostos e contribuições a que a empresa em questão estiver sujeita.
- Sociedades em Conta de Participação, que devem apresentar os livros auxiliares do sócio ostensivo.
- Organizações isentas e imunes que são obrigadas e entregar com base nos termos da Instrução Normativa RFB 1.252/2012.
- Empresas do Simples Nacional que receberam aporte através de investimento anjo a partir de 2017.
4. Quais dados devem ser informados?
Os dados informados estão divididos nos seguintes livros:

G – Diário Geral;
R – Diário com Escrituração Resumida (vinculado a um livro auxiliar);
A – Diário Auxiliar;
Z – Razão Auxiliar;
B – Livro de Balancetes Diários e Balanços.
5. Qual o prazo para entrega?
O prazo para a entrega da ECD está previsto no art. 5º da Instrução Normativa no 1.420/2013: “a ECD será transmitida anualmente ao SPED até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira à escrituração”.
6. Como facilitar a entrega da ECD?
Para garantir o atendimento de todas as exigências relacionadas à entrega da ECD, muitas empresas optam pela utilização de um software fiscal. Ele automatiza diversos procedimentos contábeis, organiza as informações necessárias para transmitir ao poder público e facilita o relacionamento com o contador.
Como vimos, a Escrituração Contábil Digital ainda gera muitas dúvidas aos empreendedores brasileiros. Porém, com um bom auxiliar contábil e um software que automatize boa parte dos procedimentos, é possível reduzir muito o trabalho desta obrigação. Essa precaução também diminui a possibilidade de erros humanos, bem como potenciais multas e penalidades.
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