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AFRMM: o que é e como calculá-lo?

  • Foto de Letícia Eloi Escrito por Letícia Eloi
Tempo de Leitura 4 Minutos
  • Postado: 21 de fev de 2022
Atualizado: 20 de abr de 2023

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As operações de comércio exterior envolvem uma série de processos, documentos e tributos que devem ser recolhidos em momentos específicos. Conhecer os procedimentos é imprescindível para evitar contratempos, como a impossibilidade de desembaraçar sua importação por ausência de documentação. 

No comex, cada imprevisto pode aumentar o tempo de estocagem da carga, assim como custos extras de logística, emissão de documentos, entre outros. Esses contratempos encarecem a operação, prejudicando o empresário com custos extras. 

Dentre as muitas obrigações burocráticas e fiscais sofridas pela importação no Brasil, a AFRMM pode passar despercebida, uma vez que o tributo é exclusivo para importações do modal aquaviário, além de seu objetivo ser pouco conhecido pelo público em geral. 

Confira este artigo e descubra tudo sobre a AFRMM!

  • O que é AFRMM?
  • Por que é importante levar em consideração?
  • Qual o fato gerador do AFRMM na importação?
  • Como calcular?
  • Quando há isenção da AFRMM?

O que é AFRMM? 

O AFRMM (Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante) foi criado em 1987 pela União com o objetivo de apoiar o desenvolvimento da Marinha Mercante e da Indústria de Construção e Reparação Naval Brasileira. Todo o valor recolhido é gerido pelo Fundo da Marinha Mercante (FMM).

A criação do AFRMM ocorreu em um contexto em que o setor, tão necessário para um país de extenso litoral como o Brasil, estava em declínio. Em linhas gerais, trata-se de uma taxa que incide em cima dos fretes, exclusivamente do modal aquaviário, cobrados pelas empresas nacionais ou estrangeiras que operam nos portos brasileiros. 

Logo, o tributo é obrigatório em toda importação marítima e é cobrado a partir do Conhecimento de Embarque. A legislação que rege são o decreto-lei nº2.404/1987 e a lei nº10.893/2004 modificada pelas leis 12.599/2012 e 12.788/2013. Por ser de natureza jurídica CIDE (contribuição de intervenção no domínio econômico), é uma contribuição especial, distinta dos demais impostos e tarifas de importação.

Como é feito o pagamento da AFRMM?

A Receita Federal do Brasil é responsável por cuidar da cobrança, arrecadação, fiscalização, restituição e ressarcimento do AFRMM. Para efetuar esse pagamento, as empresas possuem o prazo de até 30 dias e devem realizá-lo na página do Sistema Mercante.

Caso o pagamento não seja efetuado ou seja realizado com atraso,  estará sujeita à incidência de multa de mora ou de ofício, além de juros, de acordo com a legislação reguladora do AFRMM. Além de pagar o tributo, é necessário pagar a Taxa de Utilização do Mercante (TUM), a menos que a carga esteja isenta de pagar o AFRMM.

Para evitar dor de cabeça e prejuízos financeiros na sua operação, esteja atento ao tributo, seu valor, taxas adicionais como o TUM e o prazo de pagamento, lembrando que o prazo máximo é de 30 dias após o fato gerador do AFRMM.

Qual o fato gerador do AFRMM na importação? 

O fato gerador da AFRMM, isto é, o procedimento que demanda o pagamento do tributo e inicia o prazo de 30 dias para sua efetuação, é o início efetivo da operação de descarregamento em um porto brasileiro da embarcação na qual se encontra a carga.

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Importante: Independente da mercadoria vir do exterior ou de outro porto nacional, o AFRMM será cobrado pela Receita e deverá ser pago dentro do mesmo prazo estabelecido.

O Conhecimento de Embarque é um dos documentos que produz o fato gerador do AFRMM. É aconselhado, também, pagar o tributo antes do registro da Declaração de Importação (DI ou a nova DUIMP), de forma que a taxa já seja considerada no cálculo dos demais impostos da operação.

Como calcular o AFRMM?

Como vimos, o AFRMM incide sobre embarcações originárias de outros países ou provenientes de outros portos do Brasil. A taxa a ser paga varia de acordo com o tipo de navegação que a carga vivenciou. Existem 03 tipos de alíquotas da AFRMM:

  • 8% na navegação de longo curso; 
  • 8% na navegação de cabotagem; 
  • 40% na navegação fluvial e lacustre, quando do transporte de granéis líquidos nas regiões Norte e Nordeste;
  • 8% na navegação fluvial e lacustre, quando do transporte de granéis sólidos e outras cargas nas Regiões Norte e Nordeste.

Dessa forma, para calcular o valor do AFRMM, você deve se atentar ao tipo de navegação (longo curso, cabotagem ou fluvial/lacustre) e calcular a alíquota sobre o total do frete. 

Exemplo: se o frete custar R$1.000,00 e a navegação for de longo curso, a alíquota incidente será de 8%, o que resultará em um AFRMM de R$80,00. 

Importante: não se esqueça de acrescentar depois o valor do TUM.

Quando há isenção do AFRMM?

Apesar do AFRMM ter uma ampla incidência nas importações, existem sim algumas exceções em que a carga ou a operação são isentas do tributo:

  • Cargas de navegações não comerciais, como bagagem;
  • Operações realizadas dentro de acordos comerciais bilaterais ou multilaterais;
  • Embarcações, armamentos, equipamentos etc., com fins militares importados pelo Ministério da Defesa;
  • Bens específicos como livros, jornais, periódicos e papel para suas impressões;
  • Drawback isenção;
  • Amostras sem valor comercial;
  • Doações sem fins comerciais destinadas a organizações filantrópicas;
  • Cargas regidas por regimes especiais;

Essas e outras ressalvas podem ser consultadas no Manual do AFRMM que apresenta situações em que há isenção ou suspensão da AFRMM.

O Adicional ao Frete da Marinha Mercante faz parte de um conjunto de tributos e demais obrigações fiscais inerentes ao processo de importação. Exportar e importar no Brasil é sim burocrático, mas não precisa ser visto como algo complexo ou inalcançável pelas empresas. O sistema Mainô pode te ajudar a operar esses processos de forma mais fácil e rápida, através de várias funcionalidades. 

Se quiser, você pode experimentar nosso sistema gratuitamente ou falar com especialista! 

Quer entender mais sobre importação e tudo o que está relacionado a essa operação? Então navegue por nosso blog que está recheado de conteúdos relevantes sobre o Comércio Exterior no Brasil!

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