As operações de comércio exterior envolvem uma série de processos, documentos e tributos que devem ser recolhidos em momentos específicos. Conhecer os procedimentos é imprescindível para evitar contratempos, como a impossibilidade de desembaraçar sua importação por ausência de documentação.
No comércio exterior, cada imprevisto pode aumentar o tempo de estocagem da carga, assim como custos extras de logística, emissão de documentos , dentre outros, situações que encarecem a operação, prejudicando o empresário. Logo, é muito importante não ser pego de surpresa ao longo desse processo detalhado.
Dentre as muitas obrigações burocráticas e fiscais sofridas pela importação no Brasil, a AFRMM pode passar despercebida, uma vez que o tributo é exclusivo para importações do modal aquaviário, além de seu objetivo ser pouco conhecido pelo público em geral. Confira nosso artigo e descubra tudo sobre a AFRMM: o que é essa taxa; qual a sua importância no processo de importação; a partir de qual momento ela é introduzida no processo de importação; como calculá-la; bem como suas possíveis isenções.
O que é AFRMM?
A AFRMM, Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante, foi criado em 1987 pela União, com o objetivo de apoiar o desenvolvimento da Marinha Mercante , bem como o da Indústria de Construção e Reparação Naval Brasileira. Todo o valor recolhido pelo AFRMM é gerido pelo Fundo da Marinha Mercante (FMM).
A AFRMM foi criada em um contexto em que o setor, tão necessário em um país de extenso litoral como o Brasil, estava em declínio. Em linhas gerais, a AFRMM é uma taxa que incide em cima dos fretes, exclusivamente do modal aquaviário, cobrados pelas empresas nacionais ou estrangeiras que operam nos portos brasileiros. Logo, a taxa é obrigatória em toda importação, cobrada a partir do Conhecimento de Embarque.
A legislação que a rege são os decreto-lei nº2.404/1987, a lei nº10.893/2004 modificada pelas leis 12.599/2012 e 12.788/2013, que colocaram a Receita Federal como responsável pela administração dos processos (arrecadação, cobrança, fiscalização etc.) que envolvem a AFRMM. Por ser um tributo de natureza jurídica CIDE (contribuição de intervenção no domínio econômico), é uma contribuição especial, distinta dos demais impostos e tarifas da importação.
Por que é importante levar em consideração?
Cabe à Receita Federal do Brasil cuidar da cobrança, arrecadação, fiscalização, restituição e ressarcimento da AFRMM que as empresas precisam pagar ao circular nos portos brasileiros. Para efetuar esse pagamento, as empresas possuem um prazo de até 30 dias e devem realizá-lo página do Sistema Mercante.
Caso a empresa não efetue o pagamento ou o efetue com atraso, estará sujeita à incidência de multa de mora ou de ofício, além de juros, de acordo com a legislação reguladora da AFRMM. Além de pagar o tributo, é necessário pagar a Taxa de Utilização do Mercante (TUM), a menos que a carga esteja isenta de pagar a AFRMM.
Pare evitar dor de cabeça e prejuízos financeiros na sua operação, esteja atento ao tributo, seu valor, taxas adicionais como o TUM e o prazo de pagamento, lembrando que o prazo máximo é de 30 dias após o fato gerador da AFRMM.
Qual o fato gerador do AFRMM na importação?
O fato gerador da AFRMM, isto é, o procedimento que demanda o pagamento do tributo e inicia o prazo de 30 dias para sua efetuação, é o início efetivo da operação de descarregamento, em um porto brasileiro, da embarcação na qual se encontra a carga.
A embarcação pode ter passado por uma navegação de longo curso, isto é, proveniente do exterior ou ser uma navegação de cabotagem ou fluvial, proveniente de outro porto brasileiro. Logo, não importa se a mercadoria vem do exterior ou de outro porto nacional, a AFRMM será cobrada pela Receita e deverá ser paga dentro do mesmo prazo estabelecido.
O Conhecimento de Embarque é um dos documentos que produz o fato gerador da AFRMM. É aconselhado, também, pagar a o tributo antes do registro da Declaração de Importação (DI ou a nova DUIMP), de forma que a taxa já seja considerada no cálculo dos demais impostos da operação.
Como calcular?
A AFRMM incide sobre a remuneração do transporte aquaviário de carga (de qualquer natureza) que seja descarregada em porto brasileiro. Isto é, ela recai sobre o frete do modal aquaviário, independente se sua trajetória é internacional ou doméstica, bem como sobre as demais despesas portuárias e do transporte da carga.
Conforme já mencionado a AFRMM incide sobre embarcações originárias de outros países ou provenientes de outros portos do Brasil. A taxa a ser paga não é homogênea, pois varia de acordo com o tipo de navegação que a carga vivenciou. Existem 03 tipos de alíquotas da AFRMM:
- 25% na navegação de longo curso;
- 10% na navegação de cabotagem;
- 40% na navegação fluvial e lacustre, quando do transporte de granéis líquidos nas regiões Norte e Nordeste.
Logo, para calcular o valor da AFRMM, você deve atentar ao tipo de navegação (longo curso, cabotagem ou fluvial/lacustre) e calcular a alíquota sobre o total do frete.
Exemplo: se o frete custar R$1.000,00 e a navegação for de longo curso, a alíquota incidente será de 25%, o que resultará em uma AFRMM de R$250,00.
Importante: não esquece de acrescentar, depois o valor do TUM.
Quando há isenção da AFRMM?
Apesar da AFRMM ter uma ampla incidência nas importações, existem sim exceções, no caso, cargas ou operações isentas do tributo:
- Cargas de navegações não comerciais, como bagagem;
- Operações realizadas dentro de acordos comerciais bilaterais ou multilaterais;
- Embarcações, armamentos, equipamentos etc., com fins militares importados pelo Ministério da Defesa;
- Bens específicos como livros, jornais, periódicos e papel para suas impressões;
- Drawback isenção;
- Amostras sem valor comercial;
- Doações sem fins comerciais destinadas a organizações filantrópicas;
- Cargas regidas por regimes especiais;
Essas e outras exceções podem ser consultadas no Manual da AFRMM que apresenta situações em que há isenção ou suspensão da AFRMM.
A AFRMM faz parte de um conjunto de tributos e demais obrigações fiscais inerentes ao processo de importação. Exportar e importar no Brasil é sim burocrático, mas não precisa ser visto como algo complexo ou inalcançável pelas empresas.
Quer entender mais sobre importação e tudo o que está relacionado a essa operação? Então navegue por nosso blog que está recheado de conteúdos relevantes sobre o Comércio Exterior no Brasil!