Com certeza, em algum momento da sua “pseudo-vida-tranquila” de importador, você ouviu falar sobre DUIMP ou Catálogo de Produtos. Talvez este último não soe tão familiar ainda, mas ele já é e será tão importante quanto a própria Declaração de Importação.
Nos últimos anos, ocorreram inúmeras mudanças e melhoramentos em relação a DUIMP. Por este motivo, neste artigo, vamos trazer várias informações que te ajudarão a entender a DUIMP e a se preparar para as futuras mudanças.
DUIMP: o que é?
A Declaração Única de Importação (DUIMP) é um documento eletrônico que tem como objetivo centralizar todas as informações declaradas à Receita Federal, a fim de facilitar e agilizar o processo de desembaraço. Sua origem está atrelada às várias mudanças ocorridas, desde 2014, com o Portal Único Siscomex.
Desde então, muita coisa evoluiu, a exemplo da criação do Siscomex Web, que trouxe a possibilidade de anexar documentos de forma eletrônica ao processo, entre outras melhorias que seguem a agenda de modernização dos processos de controle e aduana.
A DUIMP foi implementada, em 2018, em forma de piloto para todos os Operadores Econômicos Autorizados (OEA), limitando a sua aplicação (i) a mercadorias sem necessidade de LI (Licenciamento de Importação); (ii) ao recolhimento integral dos impostos e exclusivo para (iii) o modal marítimo. Com isso, o importador obteve certas vantagens, como a simplificação dos procedimentos de importação, redução de custos operacionais e do lead time logístico.
Através de um cronograma detalhado e atualizado, a Receita Federal divulga de tempos em tempos as etapas seguintes.
O que muda com a DUIMP?
Basicamente, o objetivo da DUIMP é simplificar o processo de desembaraço da mercadoria. A partir dela, é possível realizar o despacho aduaneiro antecipadamente, durante o trânsito da carga — desde que a firma seja certificada como Operador Econômico Autorizado (OEA). Sendo assim, a mercadoria chegará ao seu destino já desembaraçada, sem necessidade de ficar armazenada.
O importador também pode fazer o desembaraço parcial de cargas em casos específicos, como na remoção de produtos de zonas primárias e secundárias, sem precisar utilizar uma Declaração de Trânsito Aduaneiro (DTA).
Além disso, os pagamentos se tornaram mais rápidos, pois o tempo de espera da compensação de determinados pagamentos acabou, possibilitando que o protocolo de peticionamento ocorra imediatamente.
Quem pode registrar a DUIMP?
Existem algumas restrições em relação a DUIMP. Com a publicação da Portaria Coana 24/2021, foram estabelecidos critérios para poder registrá-la. São estes:
- o importador deve ser pessoa jurídica habilitada para atuar no comércio exterior na modalidade diferente de limitada;
- o fundamento legal que ampara o tratamento tributário aplicável às mercadorias na operação de importação deve estar disponível para seleção na ficha tributos da aba item;
- a carga deverá ser transportada por modal aquaviário, incluindo a ocorrência de operação de baldeação ou transbordo em território nacional;
- o tratamento administrativo aplicável às mercadorias ou à operação não deve estar sujeito à um órgão anuente e deve acarretar em licenciamento que possa ser obtido com o registro LPCO.
O que é o Catálogo de Produtos da DUIMP?
De forma simplificada, o Catálogo de Produtos é a base de dados que contém todas as mercadorias importadas pela empresa. Estas informações são inseridas pelo próprio importador diretamente no sistema da Receita Federal por meio do Portal Único.
No Catálogo de Produtos, deverá conter dados técnicos, descrição detalhada e, principalmente, a classificação fiscal correta de todos os itens. Estas informações são imputadas apenas uma vez com o intuito de facilitar o despacho aduaneiro.
Sendo assim, a DUIMP e LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos) coletam as informações diretamente deste Catálogo. Inclusive, o nome, endereço e demais dados dos exportadores previamente cadastrados. Trata-se de uma revolução, pois elimina a necessidade de repetir diversas vezes a mesma informação a cada DI registrada.
Por outro lado, exige preparo e atenção por parte dos importadores, uma vez que qualquer ajuste ou alteração das informações dos produtos está sujeita a questionamento da RFB. Isto significa que as chances de uma Revisão Aduaneira dos processos dos últimos 5 anos são elevadas.
De quem é a responsabilidade pelo Catálogo de Produtos?
O importador é responsável pelas informações declaradas à Receita Federal. Sendo assim, a empresa deve garantir a qualidade, fiabilidade e, principalmente, a padronização dos dados inseridos no Catálogo de Produtos.
Conforme mencionado anteriormente, eventual correção e manutenção da informação estará sujeita a questionamentos por parte da aduana. Por este motivo, é importante que a empresa desenvolva uma estrutura consolidada e eficiente para definir corretamente a classificação fiscal de suas mercadorias.
Afinal, este é um tema delicado e de grande risco nas operações de importação, razão pela qual reitera-se a importância de revisitar as ações e procedimentos desta etapa, para assegurar informações precisas.
Todas estas ações devem ser tomadas para assegurar que o Catálogo de Produtos seja um grande aliado na economia de tempo e recursos, não um problema.
DUIMP para importadores não-OEA
Até 2021, a DUIMP estava disponível apenas para empresas OEA (Operador Econômico Autorizado). Naquela época, os certificados OEA emitidos eram pouquíssimos, o que fazia com que poucas empresas usufruíssem da DUIMP.
Desde julho daquele ano, empresas ainda não certificadas como Operadores Econômicos Autorizados puderam utilizar a Declaração Única de Importação em substituição à DI (Declaração de Importação), claro, cumprindo os critérios necessários.
Vale lembrar que, independentemente da certificação OEA, este documento exige preparo do importador, como veremos adiante.
Ampliação de LPCO que podem ser utilizados na DUIMP
De maneira objetiva, o LPCO é um licenciamento de importação que contempla não somente os itens de um embarque específico, mas uma categoria de itens por um prazo determinado pelo anuente. É uma evolução da já conhecida Licença de Importação (LI).
Assim como o Catálogo de Produtos, ele também está inserido no módulo de importação do Portal Único e conectado aos órgãos anuentes.
Exemplificando, a DUIMP busca os dados no Catálogo de Produto, que é capaz de identificar se algum item requer anuência. Caso algum produto necessite LI, o sistema busca no LPCO qual o órgão anuente vinculado e se há ou não uma autorização vigente.
Em outras palavras, o LPCO aumenta os tipos de licenciamento disponíveis, ampliando a sua utilização e agilidade no desembaraço.
Preciso de um Despachante Aduaneiro depois de implementar a DUIMP?
Há muita discussão sobre este assunto e, independentemente da tecnologia envolvida, sempre haverá a necessidade de uma figura humana para assistir os processos automatizados e atuar na sua manutenção e evolução.
Mesmo com a DUIMP, ainda será preciso que o importador tenha um profissional habilitado e capacitado para representá-lo perante outras questões burocráticas que envolvem o desembaraço aduaneiro.
Naturalmente, a redução no volume de trabalho manual executado pelo despachante será sensivelmente percebida. Provavelmente, ele deixará de ser um operador para ser um consultor.
Fato é que podemos observar, aos poucos, este cenário se tornando realidade, com a utilização de RPA e AI (Robotic Process Automation e Artificial Intelligence) para o controle dos atuais processos de Importação.
Já temos inúmeras tarefas manuais e repetitivas atribuídas a softwares que realizam este tipo de trabalho de forma eficaz e segura, criando um ambiente onde o profissional de Comex atua de forma muito mais incisiva com conhecimento e expertise.
Conclusão
A DUIMP ainda vai gerar muitas novidades pelos próximos anos. Há muitas mudanças previstas para o futuro, que caminharão lado a lado com o uso da tecnologia como ferramenta de controle e produtividade. Por isso, é muito importante estar familiarizado com a utilização de sistemas inteligentes diariamente. Só assim será possível usufruir ao máximo os benefícios e vantagens oferecidos por essas novidades.
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