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Duimp e Catálogo de Produtos: o que você precisa saber

  • Foto de Suellen Martins Escrito por Suellen Martins
Tempo de Leitura 9 Minutos
  • Postado: 14 de jul de 2021
Atualizado: 31 de mar de 2025

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O Novo Processo de Importação é a promessa do governo federal de integrar e agilizar o processo de importação no Brasil. Mesmo que tenha sido anunciado em 2018, foi apenas em 2024 que o projeto, que tem a Duimp como ponto central, finalmente começou a andar de forma mais expressiva e a abranger um público maior de importadores. 

De acordo com declarações da Receita Federal, até o final de dezembro de 2025, a DI estará totalmente desligada. Um dos principais motivos é porque o processo atual não suporta as mudanças que ocorrerão com a Reforma Tributária.

Por isso, se você realiza importações no país, você deve preparar suas operações para se encaixar no novo modelo. Caso contrário, você não conseguirá importar seus produtos!

Reunimos todas as informações importantes neste artigo para que você prepare sua empresa para a Duimp. Acompanhe!

Duimp: o que é? 

A Declaração Única de Importação (Duimp) é um documento eletrônico que tem como objetivo centralizar todas as informações declaradas à Receita Federal, a fim de facilitar e agilizar o processo de desembaraço. A origem desse documento está atrelada à criação do Portal Único Siscomex, a plataforma que concentra todas as operações e processos de comércio exterior no Brasil. 

A implantação da Duimp iniciou em 2018, em formato piloto para todos os Operadores Econômicos Autorizados (OEA), limitando a sua aplicação: (i) a mercadorias sem necessidade de LI (Licenciamento de Importação); (ii) ao recolhimento integral dos impostos e exclusivo para (iii) o modal marítimo. 

Com isso, o importador obtém certas vantagens, como a simplificação das etapas da importação, redução de custos operacionais e do lead time logístico.

Desde então, a Receita Federal tem divulgado atualizações periódicas sobre o cronograma da Duimp. Vale ressaltar que, ao longo do tempo, algumas dessas etapas sofreram com adiamentos, mas o cronograma tem sido seguido de forma mais acelerada do que nos anos anteriores.

O que muda com a Duimp?

Despacho antecipado

Primeiramente, a partir da Duimp, é possível realizar o despacho aduaneiro antecipadamente, durante o trânsito da carga — desde que a firma seja certificada como Operador Econômico Autorizado (OEA). Sendo assim, a mercadoria chegará ao seu destino já desembaraçada, sem necessidade de ficar armazenada. 

O importador também pode fazer o desembaraço parcial de cargas em casos específicos, como na remoção de produtos de zonas primárias e secundárias, sem precisar utilizar uma Declaração de Trânsito Aduaneiro (DTA). 

Integração com o Catálogo de Produtos

Uma das grandes mudanças com a Duimp é a obrigatoriedade da integração com o Catálogo de Produtos no Portal Único Siscomex. Para elaborar uma Duimp, é necessário que todos os produtos estejam previamente cadastrados e detalhados no catálogo.

Com essa integração,  é possível realizar o preenchimento automático das informações do produto na Duimp. Assim, elimina-se a necessidade de digitação manual, além de reduzir riscos de erros na classificação fiscal e no detalhamento técnico. Dessa forma, o processo de importação se torna mais ágil e seguro, evitando inconsistências que poderiam gerar multas ou retenção da carga.

Processos automatizados

Com a Duimp, diversos processos da importação passam a ser automatizados, o que garante maior controle e previsibilidade para o importador. A integração com sistemas da Receita Federal possibilita um fluxo mais ágil e digital, onde dados já cadastrados são reaproveitados, minimizando erros manuais e retrabalho. 

Além disso, a análise de riscos se torna mais eficiente, pois há um acompanhamento em tempo real, que facilita as auditorias. Por fim, essa automação também contribui para a redução do tempo de desembaraço.

Qual a diferença da DI para Duimp?

A Declaração de Importação (DI) e a Declaração Única de Importação (Duimp) apresentam diferenças significativas em sua estrutura e funcionamento. Enquanto a DI é um modelo tradicional que exige múltiplos documentos e etapas manuais, a Duimp centraliza e automatiza processos, reduz burocracias e integra informações em um único ambiente digital.

Com a Duimp, o importador conta com maior previsibilidade e eficiência, já que o despacho aduaneiro pode ser realizado de forma antecipada, desde que a empresa seja certificada como Operador Econômico Autorizado. Além disso, a integração obrigatória com o Catálogo de Produtos no Portal Único elimina retrabalho e inconsistências, garantindo mais agilidade na classificação fiscal e na submissão de informações à Receita Federal.

Outro ponto de destaque é que, enquanto a DI possui diferentes versões conforme o tipo de operação, como DI para consumo e DI para admissão temporária, a Duimp unifica os procedimentos e permite maior flexibilidade na gestão de cargas, possibilitando, por exemplo, o desembaraço parcial sem necessidade de emissão da Declaração de Trânsito Aduaneiro (DTA). 

Quem pode registrar a DUIMP?

Existem algumas restrições em relação a DUIMP. Com a publicação da Portaria Coana 24/2021, foram estabelecidos critérios para poder registrá-la. São estes:

  • o importador deve ser pessoa jurídica habilitada para atuar no comércio exterior na modalidade diferente de limitada;
  • o fundamento legal que ampara o tratamento tributário aplicável às mercadorias na operação de importação deve estar disponível para seleção na ficha tributos da aba item; 
  • a carga deverá ser transportada por modal aquaviário, incluindo a ocorrência de operação de baldeação ou transbordo em território nacional; 
  • o tratamento administrativo aplicável às mercadorias ou à operação não deve estar sujeito à um órgão anuente e deve acarretar em licenciamento que possa ser obtido com o registro LPCO.

Quais são as vantagens da Duimp?

A Duimp representa um avanço significativo no processo de importação brasileiro, pois traz diversas vantagens para importadores. A implementação no Portal Único possibilita maior eficiência, automação e integração nas operações aduaneiras.

  1. Despacho aduaneiro ágil

Com a Duimp, o importador pode iniciar o despacho antecipado durante o trânsito da carga, desde que seja certificado como Operador Econômico Autorizado (OEA). Assim, reduz-se o tempo de liberação da mercadoria ao chegar ao Brasil, evitando custos extras com armazenagem.

  1. Integração com o Catálogo de Produtos

A Duimp utiliza dados do Catálogo de Produtos para preencher automaticamente as informações da mercadoria, o que diminui erros manuais e possíveis retrabalhos. Também melhora a padronização e transparência na descrição dos produtos, facilitando a análise da Receita Federal.

  1. Redução da burocracia e de documentos

Diferente da DI, que exige múltiplos documentos e etapas fragmentadas, a Duimp unifica o licenciamento, despacho aduaneiro e pagamentos em um único processo digital.

  1. Possibilidade de desembaraço parcial

A partir da Duimp, o importador pode realizar desembaraço parcial de cargas, o que permite a retirada de mercadorias de zonas primárias e secundárias sem a necessidade de emitir uma Declaração de Trânsito Aduaneiro.

  1. Monitoramento em tempo real

O processo de importação se torna mais transparente, permitindo que importadores e despachantes acompanhem as etapas de análise, exigências e liberações diretamente no Portal Único, sem a necessidade de acessar múltiplos sistemas.

  1. Maior previsibilidade e segurança

Com o uso de inteligência de dados e automação, a Duimp permite uma análise de riscos mais eficiente, o que ameniza a necessidade de conferências físicas e proporciona maior segurança na conformidade fiscal e aduaneira.

  1. Redução de custos operacionais

A simplificação dos processos e a integração digital promovem uma diminuição dos custos com armazenagem, documentação e tempo de liberação da carga.

Cronograma da Duimp para 2025

Confira abaixo os prazos de adesão obrigatória da Duimp para 2025.

cronograma duimp 2025

Vale ressaltar que entre janeiro e fevereiro de 2025 não houve ampliação das importações obrigatórias por meio de Duimp, permanecendo em vigor as etapas já implementadas em 2024, conforme estabelecido no Anexo Único da Portaria Coana 165/2024 e descrito nas Notícias Siscomex 58, 66 e 73 de 2024. 

O que é o Catálogo de Produtos da Duimp?

O Catálogo de Produtos é a base de dados que contém todos os produtos importados pela empresa. Estas informações são inseridas pelo próprio importador diretamente no sistema da Receita Federal por meio do Portal Único. 

No Catálogo de Produtos, deverá conter dados técnicos, descrição detalhada e, principalmente, a classificação fiscal correta de todos os itens. Estas informações são imputadas apenas uma vez com o intuito de facilitar o despacho aduaneiro. 

Sendo assim, a Duimp e LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos) coletam as informações diretamente deste Catálogo. Inclusive, o nome, endereço e demais dados dos exportadores previamente cadastrados. Trata-se de uma revolução, pois elimina a necessidade de repetir diversas vezes a mesma informação a cada DI registrada. 

Por outro lado, exige preparo e atenção por parte dos importadores, uma vez que qualquer ajuste ou alteração das informações dos produtos está sujeita a questionamento da RFB. Isto significa que as chances de uma Revisão Aduaneira dos processos dos últimos 5 anos são elevadas.

De quem é a responsabilidade pelo Catálogo de Produtos?

O importador é responsável pelas informações declaradas à Receita Federal. Sendo assim, a empresa deve garantir a qualidade, fiabilidade e, principalmente, a padronização dos dados inseridos no Catálogo de Produtos. 

Conforme mencionado anteriormente, eventual correção e manutenção da informação estará sujeita a questionamentos por parte da aduana. Por este motivo, é importante que a empresa desenvolva uma estrutura consolidada e eficiente para definir corretamente a classificação fiscal de suas mercadorias.

Afinal, este é um tema delicado e de grande risco nas operações de importação, razão pela qual reitera-se a importância de revisitar as ações e procedimentos desta etapa, para assegurar informações precisas.

Todas estas ações devem ser tomadas para assegurar que o Catálogo de Produtos seja um grande aliado na economia de tempo e recursos, não um problema.

Duimp para importadores não-OEA

Até 2021, a Duimp estava disponível apenas para empresas OEA (Operador Econômico Autorizado). Naquela época, os certificados OEA emitidos eram pouquíssimos, o que fazia com que poucas empresas usufruíssem da Duimp. 

Desde julho daquele ano, empresas ainda não certificadas como Operadores Econômicos Autorizados puderam utilizar a Declaração Única de Importação em substituição à DI (Declaração de Importação), claro, cumprindo os critérios necessários. 

Vale lembrar que, independentemente da certificação OEA, este documento exige preparo do importador, como veremos adiante.

Ampliação de LPCO que podem ser utilizados na Duimp

De maneira objetiva, o LPCO é um licenciamento de importação que contempla não somente os itens de um embarque específico, mas uma categoria de itens por um prazo determinado pelo anuente. É uma evolução da já conhecida Licença de Importação (LI). Assim como o Catálogo de Produtos, ele também está inserido no módulo de importação do Portal Único e conectado aos órgãos anuentes. 

Exemplificando, a Duimp busca os dados no Catálogo de Produto, que é capaz de identificar se algum item requer anuência. Caso algum produto necessite LI, o sistema busca no LPCO qual o órgão anuente vinculado e se há ou não uma autorização vigente.

Em outras palavras, o LPCO aumenta os tipos de licenciamento disponíveis, ampliando a sua utilização e agilidade no desembaraço.

Preciso de um Despachante Aduaneiro para implementar a Duimp?

Há muita discussão sobre este assunto e, independentemente da tecnologia envolvida, sempre haverá a necessidade de uma figura humana para assistir os processos automatizados e atuar na sua manutenção e evolução.

Mesmo com a Duimp, ainda será preciso que o importador tenha um profissional habilitado e capacitado para representá-lo perante outras questões burocráticas que envolvem o desembaraço aduaneiro. Naturalmente, a redução no volume de trabalho manual executado pelo despachante será sensivelmente percebida. Provavelmente, ele deixará de ser um operador para ser um consultor.

Fato é que podemos observar, aos poucos, este cenário se tornando realidade, com a utilização de RPA e AI (Robotic Process Automation e Artificial Intelligence) para o controle dos atuais processos de Importação.

Já temos inúmeras tarefas manuais e repetitivas atribuídas a softwares que realizam este tipo de trabalho de forma eficaz e segura, criando um ambiente onde o profissional de Comex atua de forma muito mais incisiva com conhecimento e expertise.

Conclusão

A Duimp já é uma realidade e, em breve, estará completamente implantada. Por isso, é de extrema importância que você fique de olho em todas as atualizações sobre o assunto e prepare sua empresa para atender ao Novo Processo de Importação.

Se você chegou até aqui e tem interesse em saber como a DUIMP e o Catálogo de Produtos funcionam na prática, nós preparamos um Guia Rápido sobre DUIMP atualizado para você baixar gratuitamente!

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