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Cálculo do ICMS na importação: devo incluir a Taxa da Marinha Mercante?

  • Foto de Eduardo Ferreira Escrito por Eduardo Ferreira
Tempo de Leitura 2 Minutos
  • Postado: 20 de jul de 2015
Atualizado: 6 de set de 2022

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Com a NF-e 3.1 em vigor, a receita criou um campo específico para que o contribuinte informe a Taxa da Marinha Mercante (AFRMM). Com isso, muitos importadores começaram a se perguntar: Devo incluir o AFRMM na base de cálculo do ICMS na importação?

Consulta a secretaria de fazenda do estado de São Paulo

No final do ano de 2013, um usuário do Fórum Contábeis fez a seguinte pergunta: “Gostaria de saber se o AFRMM (marinha mercante) entra na base de calculo do ICMS? E qual seria a base legal?”. Outro usuário já havia feito uma consulta formal a Secretaria de Fazenda, obtendo uma extensa resposta. Vale a pena destacar alguns trechos, que segue abaixo.

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Segundo a Súmula 553 do Supremo Tribunal Federal, o AFRMM é uma contribuição parafiscal de intervenção da União no domínio econômico, relacionada de modo mais próximo com a atividade de navegação mercante do que com a operação de importação propriamente dita. E como tal, não era considerada na base de cálculo do ICMS incidente sobre a importação de mercadorias.

Nesse sentido, era o manifestado pela Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo na Resposta a Consulta nº 32/1994, item 2.2, disponível no site do Posto Fiscal Eletrônico da Sefaz/SP. A Lei Federal nº 12.599 de 23/03/2012, determina que o AFRMM está sujeito às normas relativas ao processo administrativo fiscal de determinação exigência do crédito tributário e de consulta.

Com isso, o fisco estadual altera seu posicionamento (manifestado em contato verbal) no sentido de que o valor do adicional deve ser incluído na base de cálculo do ICMS. ”

Destacando outro trecho com a conclusão final…

Portanto, em relação ao questionamento transcrito no item 2, informamos que o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante – AFRMM, enquanto CIDE, integra a base de cálculo do ICMS incidente na importação de bens e mercadorias do exterior.

Dessa forma, o entendimento é que o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), conhecido popularmente como taxa da Marinha Mercante, deve ser incluído da base de cálculo do ICMS.

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Kleber
2 anos atrás

AFRMM pode ser inclusa na base de cálculo de ICMS em adição que tem o regime de ICMS exonerado?

por exemplo:
tenho 2 adições
uma com icms integral e outra com icms exonerado.
o valor da AFRMM deve ser inclusa só na adição de icms integral ou pode ser rateado o valor da AFRMM nas 2 adições?

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Suellen Martins
Responder para  Kleber
2 anos atrás

Olá, Kleber!

A taxa afrmm é inserida e rateada entre todas as adições da DI.

Espero ter ajudado 🙂

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