O cancelamento de nota fiscal é um assunto que desperta muitas dúvidas nos empreendedores. Qual é o procedimento correto a ser adotado quando uma nota fiscal é emitida com informações equivocadas? Existe um prazo para que seja feito esse cancelamento?
Mesmo com toda a comodidade proporcionada pela nota fiscal eletrônica, nenhuma empresa está livre dos equívocos no momento do preenchimento das informações. Entretanto, é importante estar atento ao prazo de 24 horas para o cancelamento de nota fiscal nessas situações – caso contrário, será preciso solicitar à Receita Federal o cancelamento fora de prazo.
Neste artigo veremos como funciona o cancelamento de nota fiscal após 24 horas. Confira.
Principais situações para o cancelamento de nota fiscal
A nota fiscal é um documento que serve de comprovação em relação às movimentações financeiras realizadas por uma empresa perante o poder público. É por essa razão que é tão importante que todos os dados estejam preenchidos corretamente de acordo com a operação que realmente ocorreu.
A necessidade do cancelamento de nota fiscal pode ter origem em diversas pequenas falhas que comprometem a fidedignidade das informações:
- Erro das informações básicas da sua empresa – como o CNPJ.
- Informações equivocadas sobre o cliente.
- Produtos destacados de maneira incorreta.
- Falhas nos cálculos dos tributos.
- Desistência ou alteração do negócio.
- Outros erros de digitação.
Como funciona o cancelamento da NF após 24 horas?
Caso tenha passado o prazo de 24 horas após a emissão do documento, não é mais possível fazer o cancelamento de nota fiscal sem a aplicação de uma penalidade. Nessas situações, a operação é passível de multa aplicada pela Receita Federal.
Para que essa operação ocorra, é preciso que o contador realize um cancelamento extemporâneo – que é a transferência que a contabilidade faz, sendo necessário ir até a Sefaz e pagar uma taxa para que seja liberado o cancelamento de nota fiscal.
Para evitar esse processo, muitas empresas optam por outras alternativas em vez de realizar o cancelamento da nota fiscal:
- Inutilização da nota fiscal, nos casos em que a numeração ainda não tenha sido adotada em nenhuma NF-e.
- Devolução, que é a emissão de outro documento fiscal informando a devolução dos produtos vendidos.
- Estorno, que consiste na devolução das mercadorias ao estoque junto com o imposto destacado. Nesses casos, é necessário que seja anexada uma declaração junto à nota de estorno com uma explicação e assinatura do destinatário.
- Complemento, que é uma nota fiscal que complementa as informações incorretas da nota fiscal emitida.
- Carta de correção, para erros de preenchimento que não tenham a ver com valores, impostos ou informações do destinatário.
Nota complementar: uma alternativa para o cancelamento
Imagine que você tenha emitido uma nota fiscal com informações equivocadas de ICMS sobre a venda. Em vez de fazer o cancelamento de nota fiscal, você pode simplesmente emitir uma nota fiscal complementar para que seja recolhido o valor devido ao Fisco.
Para a emissão de uma nota fiscal complementar basta que você insira as informações das operações que constam na nota fiscal a ser complementada e preencha a observação: nota Complementar para acerto da nota fiscal. Esse procedimento fica ainda mais fácil quando você utiliza um sistema de gestão que facilita a gestão fiscal e emissão de notas fiscais.