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Controle de Carga e Trânsito (CCT): a modernização da logística no Comex

  • Foto de Kauana Pacheco Escrito por Kauana Pacheco
Tempo de Leitura 4 Minutos
  • Postado: 19 de ago de 2020
Atualizado: 16 de dez de 2021

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O controle das operações de importação e exportação é um importante para a Receita Federal e para a sociedade, pois garante a segurança e contribui para as conformidades dos trâmites de entrada e saída de mercadorias no país

Dessa forma, é um dos pilares mais importantes e sensíveis do comércio exterior, e, por isso, foi criado a funcionalidade de Controle de Carga e Trânsito (CCT).

Porém, muitos importadores e exportadores ainda apresentam dúvidas sobre esse módulo. Por esse motivo, neste artigo abordaremos sobre o que é CCT, como ele é aplicado na importação e na exportação e quais são seus benefícios. 

O que é CCT

O Controle de Carga e Trânsito (CCT) foi criado com o objetivo de gerar transparência para os intervenientes e diminuir as interações da Receita Federal nas operações de carga, consequentemente reduzindo burocracias, trazendo inovação e maior agilidade para o setor. 

Para o bom entendimento, é importante esclarecer a diferença entre carga e mercadoria. A carga acondiciona a mercadoria, e esses conceitos não podem ser confundidos. 

Esse controle é realizado através de funcionalidades presentes no Portal Único do Siscomex. Possuímos em nosso blog um artigo sobre Siscomex Web, em que você consegue sanar suas dúvidas sobre essa ferramenta. 

Além disso, esse módulo substituiu o Siscomex Mantra, que é o Sistema Integrado de Gerência do Manifesto, do Trânsito e do Armazenamento. O objetivo central dessa mudança foi tornar os processos de importação e exportação mais ágeis e seguros.  

Os benefícios do CCT são:

  • Redução do tempo de liberação das mercadorias;
  • Maior segurança de dados;
  • Inovação;
  • Transparência;
  • Agilidade nas correções, operações e informações;
  • Redução de burocracias;
  • Redução de custos nas operações;
  • Controle para todos os intervenientes;
  • Upload do conhecimento de embarque;
  • Possibilidade de quebra de lote;
  • Redução de erros humanos e trabalhos repetitivos.

Com as análises obtidas através dos dados alimentados no CCT, as autoridades poderão detectar possíveis gargalos logísticos e definir estratégias de investimentos para o desenvolvimento da infraestrutura e economia do país. O módulo do CCT está implementado junto ao Portal Único e iniciará no modal aéreo:

  • Na exportação há a integração com a Declaração Única de Exportação (Du-e);
  • Na importação futuramente haverá a integração com a Declaração Única de Importação, porém sua primeira versão funcionará com a DI (Declaração de Importação);

CCT na exportação:

O CCT já funciona para operações de exportação com as seguintes finalidades: recepção e entrega da carga, consolidação, unitização e Manifestação do embarque. Ou seja, é capaz de rastrear a carga e sua movimentação durante o despacho aduaneiro, pois em cada etapa, o interveniente responsável deverá lançar as informações.

CCT na importação:

O CCT na importação ainda está em fase de testes pelo SERPRO e por intervenientes do Comércio Exterior e assim que entrar em vigor substituirá o MANTRA que é utilizado desde 1995. 

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As informações devem ser transmitidas com base no conhecimento de embarque, ou seja, a companhia aérea deverá emitir de acordo com o MAWB e o agente de carga de acordo com o HAWB.
CCT no frete aéreo

MAWB: Master Airway Bill (conhecimento de transporte com a negociação compra de frete)

HAWB: House AirWay Bill (conhecimento de transporte com a negociação de venda de frete)

A gestão de voos deverá ser impecável pelas empresas, pois os prazos serão rigorosos para inclusão de dados no CCT e a não observância deste ou a omissão do lançamento acarretará a multa de R$5.000,00. 

  • Para voos longos, o prazo será de 4 horas corridas antes da chegada da aeronave no aeroporto de destino.
  • Para voos com Transit Time inferior a 4 horas, o prazo será até o momento de partida, não havendo limite de antecedência.

Além do cumprimento dos prazos, as empresas deverão estar atentas, pois não haverá um layout para lançamento no Portal Único, as informações deverão ser prestadas através de API (Application Programming Interface), no formato Cargo XML, padronizado pela IATA (Associação Internacional de Transportes Aéreos). Portanto, o ideal é a contratação de uma empresa de tecnologia que possa fornecer um layout que realize a transmissão dos dados ao Portal Único.

Análise de risco nas operações de importação

Retificações não serão passíveis de multas, porém é necessário que o agente de carga esteja ciente sobre a necessidade de gestão de risco nas operações.

“No contexto aduaneiro, risco refere-se ao potencial de ocorrência de eventos que representem o descumprimento de regras que incidam sobre o comércio exterior, objeto dos controles aduaneiros”
Receita Federal

O excesso de retificações pode induzir a carga a ser parametrizada em canal amarelo ou vermelho. Portanto, é importante que agentes de cargas e companhias aéreas adotem boas práticas junto aos importadores e exportadores.

Em vista dos aspectos observados, conclui-se que o Controle de Carga e Trânsito, mesmo com alguns desafios a serem superados por players do setor, é um passo importante para as inovações tão esperadas no Comércio Exterior.

Artigo escrito por Kauana Benthien A. Pacheco 

Kauana é formada em Negócios Internacionais e cursa pós-graduação em Big Data & Market Intelligence. É fundadora da página de conteúdo sobre Comércio Exterior, a  ComexLand, onde escreve sobre Economia Global e Comércio Internacional.

Quer saber mais detalhes sobre o CCT? A Mainô realizou uma live com o tema “CCT: a modernização da logística no comércio exterior“. Confira o conteúdo completo apresentado por Eduardo Ferreira e especialistas convidados. Assista!

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