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Como emitir NF-e não contribuinte

  • Foto de Eduardo Ferreira Escrito por Eduardo Ferreira
Tempo de Leitura 3 Minutos
  • Postado: 25 de abr de 2018
Atualizado: 1 de mar de 2023

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Você já enfrentou dúvidas na hora de emitir uma NF-e para não contribuinte? Esse é um assunto que deixa não apenas empreendedores, mas também profissionais da contabilidade inseguros. Principalmente, se abordarmos empresas que, majoritariamente, estão habituadas a venderem para outras organizações que são contribuintes, pois geralmente já possuem seus sistemas parametrizados para tal operação.

No meu dia a dia lidando com diversas empresas que comercializam mercadorias, percebo que as dúvidas dos empreendedores são basicamente as mesmas:

  • O procedimento para emitir uma NF-e a não contribuinte é igual à emissão para contribuintes?
  • Quais são as diferenças que preciso observar no momento do preenchimento da nota fiscal?
  • Como posso me certificar de que todas as informações na nota fiscal estão estão corretas?
  • Qual CFOP devo utilizar?
  • Qual será o código do ICMS?

Observar todas as exigências legais para fazer o preenchimento correto das notas fiscais pode poupar uma grande dor de cabeça para a sua empresa. Já imaginou ter que lidar com as consequências de uma NF-e com os dados equivocados, que podem incluir processos de ratificação, cancelamento ou, até mesmo, a aplicação de penalidades?

Neste artigo veremos como emitir NF-e a não contribuinte sem dor de cabeça. Confira!

O que é um não contribuinte?

Um não contribuinte nada mais é do que uma pessoa (física ou jurídica) que compra o seu produto e não tem a obrigação de recolher o ICMS. Um ótimo exemplo disso é uma empresa prestadora de serviço, que não possui Inscrição Estadual e está desobrigada de contribuir com o ICMS.

Além disso, qualquer venda feita a um consumidor final – que compra o seu produto para consumo próprio – também entra no grupo de operações com não contribuintes. Como regra geral, são não contribuintes as pessoas físicas e as empresas que não possuem Inscrição Estadual.

Como emitir a NF-e a não contribuinte?

Como você deve imaginar, a venda de um produto para um não contribuinte do ICMS demanda cuidados diferenciados no momento de emitir a nota fiscal. Afinal, é preciso se certificar de que essa informação seja transmitida ao poder público de forma correta. Mas quais são as principais particularidades na emissão da NF-e a não contribuinte? É o que veremos a seguir.

Preenchimento da NF-e

Para fazer a emissão da nota fiscal para não contribuinte será necessário informar diversos dados usuais no preenchimento do documento. Veremos a seguir quais são os principais deles – com destaque para os dados específicos para não contribuintes. Obviamente, em cada sistema, as informações onde esses campos são preenchidos varia.

Além dos dados básicos da NF-e como tipo de documento, data de emissão, forma de pagamento, dados do emitente e do destinatário, entre outras informações, a tabela a seguir demonstra quais campos e como eles devem ser preenchidos.

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Marcando um destinatário como não contribuinte no sistema da Mainô: não é necessário alterar nota por nota, o sistema já altera o cálculo dos impostos, CFOP, CST do ICMS, etc.

Partilha do ICMS

Em operações de venda para não contribuintes localizados em outro estado, é necessário fazer o recolhimento do DIFAL (diferencial de alíquota). Nesses casos, o imposto é calculado com base na diferença entre a alíquota interna e a interestadual e é partilhado entre os Estados de origem e de destino, na seguinte proporção:

  • Para o ano de 2018: 80% (oitenta por cento) para o Estado de destino e 20% (vinte por cento) para o Estado de origem.
  • A partir do ano de 2019: 100% (cem por cento) para o Estado de destino.

Como a Mainô pode me ajudar?

Todos nós gostaríamos que o processo de emitir notas fiscais fosse tão simples quanto apertar um botão. Infelizmente, para o contribuinte, existem diversas preocupações no preenchimento dos campos que devem ser observadas. Nesse momento, para garantir a segurança fiscal, é importante utilizar um sistema de gestão que possua parametrizações fiscais que facilitem esse processo.

É dessa forma que podemos lhe ajudar. Em  nosso software, basta você informar que o destinatário da nota fiscal é não contribuinte e nós cuidamos do restante: CST do ICMS, CFOP, CSOSN, Impostos, etc. Além de toda inteligência fiscal, que fará você emitir notas com uma velocidade até 90% maior que nos outros sistemas, você também terá a segurança de que as Notas estão corretas. Isso porque o nosso software é o único sistema para PMEs integrado a IOB.

Veja abaixo um vídeo que preparamos sobre como emitir uma nota fiscal para consumidor final com cálculo de DIFAL em nosso sistema.

Você já sabia como emitir a NF-e a não contribuinte? Ficou com alguma dúvida sobre o assunto? Deixe o seu comentário!

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cremilda gomes de melo
7 anos atrás

mesmo se eu for uma empresa do simples nacional na qual sou industria e uso o cfop 5101?
Sempre que for não contribuiente mesmo sendo fisica/ juridica sem inscricão estadual tenho que usar o cfop 5102

0
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Eduardo Ferreira
Autor
7 anos atrás

Olá Cremilda,

Se você for produtora use o 5101 para vendas dentro do estado. Está correto. Se for revenda, use o 5102.

0
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cremilda gomes de melo
7 anos atrás

Sou produtora de uniformes, tentei fazer a venda para uma não contribuinte pessoa fisica com cfop 5101 e foi rejeitada com erro 600, tive que alterar as configurações do meu sistema para não contribuinte com cfop 5102, ai o SEFAZ RJ autorizou, então fui pesquisar e para não contribuinte só aceita o CFOP 5102. Mesmo eu sendo industria e meu cfop padrão ser 5101

0
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Adilson Pereira dos Santos
7 anos atrás

…Nas operações interestadual entre industrial e não contribuinte o CFOP 6107.

0
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Laís
7 anos atrás

Somos ME e vamos começar a usar a NF-e agora em outubro. Meu CFOP é 5102. Caso o nosso consumidor não queira fornecer o CPF, como poderemos emitir a NF-e?

5
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Eduardo Ferreira
Autor
7 anos atrás

Oi Laís. O CPF ou CNPJ é obrigatório para NF-e. Para NFC-e (se o consumidor retirar a mercadoria no estabelecimento) é opcional.

0
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Fernanda
7 anos atrás

Boa noite, e quando o Estado tem o fundo de combate a pobreza como é feito esse cálculo?

0
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Priscilla Sales
Admin
Responder para  Fernanda
7 anos atrás

Olá, Fernanda!
A sigla FECP ou FCP significa Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza. É uma taxa cobrada sempre que existe uma operação de venda interestadual para pessoa física ou jurídica não contribuinte. Essa taxa pode variar de 0 a 2%, de acordo com o estado para o qual a transação está sendo feita, e é acrescentada ao valor do ICMS . Até o modelo de NF-e 3.10 o FCP (Fundo de Combate a Pobreza) era agrupado na alíquota de ICMS. Com o novo layout da NF-e 4.0, foi criado um campo especial para destacar a contribuição – que será enviado separadamente nas operações internas ou interestaduais com substituição tributária. Essa é uma forma encontrada pelo poder público de facilitar a fiscalização sobre o pagamento adequado do FCP – que é um tributo com o objetivo de auxiliar a parcela da população que vive em condições precárias. Exemplo de cálculo:
Valor Produtos: R$ 1.000,00
Frete: R$ 80,00
Alíquota ICMS Intra: 12%
ICMS Próprio: R$ 129,60 Sendo [(R$ 1000,00 + R$ 80,00)*12%]
Base ICMS ST: R$ 1080,00 Sendo (R$ 1000,00 + R$ 80,00)
Alíquota ICMS UF Destino: 18%
Valor ICMS ST (DIFAL): R$ 64,80 Sendo [R$ 1080,00 * (18%-12%)];
Alíquota FECP: 2%;
Valor FECP: R$ 21,60 Sendo (R$ 1080,00*2%);
O valor de R$ 64,80 deve ser impresso no campo ICMS/ST da Danfe;
Nas informações complementares deve ser informado o valor correspondente ao FECP (R$21,60) e ao Diferencial (R$ 64,80).

0
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Jorge
7 anos atrás

Olá, gostaria de saber se você podem me ajudar com um problema? Comprei um cavalo de uma fazenda localiza em outra cidade, o proprietariado dessa fazenda pode emitir uma nota fiscal para meu nome (pessoa física) tendo em vista que não tenho inscrição estadual ou CNPJ?

0
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Eduardo Ferreira
Autor
Responder para  Jorge
7 anos atrás

Olá Jorge,

Pessoa física não pode emitir nota fiscal. Se o proprietário da fazenda for uma empresa, ele pode (e deve) emitir uma nota fiscal para você.

0
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Aldeci
7 anos atrás

Boa noite minha empresa é do simples nacional para vender para consumidor final para outro estado cpf. Preciso faser a partilha do dirfal? Ou só para outros regimes tributários como lucro presumido e lucro real?
Qual cfop usar? Se puder me ajudar agradeço muito obrigado

0
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Eduardo Ferreira
Autor
Responder para  Aldeci
7 anos atrás

Olá Aldeci. Em princício mesmo para empresas do Simples o DIFAL seria obrigatório. Mas atualmente não é devido o recolhimento do DIFAL. Isso se deve em face da concessão da medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 5.464. Na dúvida, procure seu contador.

0
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EUNICE CHOTE
7 anos atrás

Sou prestador de serviço e só posso emitir nota fiscal avulsa ou nota carioca. No caso de venda de sucata quem tem que emitir nota? Eu ou a empresa de reciclagem? Se eu puder emitir nota avulsa, qual seria o tipo de nota avulsa?

0
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Eduardo Ferreira
Autor
Responder para  EUNICE CHOTE
7 anos atrás

Olá Eunice,

Entendo que o ideal é conversar com seu contador, pois provavelmente precisa rever seu CNAE.

0
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ELIANA
6 anos atrás

estou comprando mercadoria em sao paulo, ha diferença de aliquota sou pessoa fisica, neste caso que vai pagar a diferença de icms?

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Nivaldo
6 anos atrás

Comprei um veículo usado no Estado de São Paulo por R$25.000,00 e paguei o ICMS com base reduzida em 90%; estou vendendo esse mesmo veiculo para um consumidor final que reside em outro estado (Minas Gerais). Como devo preencher a Nota fiscal de Venda (Campo ICMS)?

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Eduardo Ferreira
Autor
Responder para  Nivaldo
6 anos atrás

Olá Nivaldo,

Primeiramente preciso saber se seu CNPJ é do Simples Nacional ou Regime Normal. Você tem essa informação?

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LUCIANA
6 anos atrás

ALGUÉM PODERIA ME EXPLICAR SOBRE A NOTA DE NÃO CONTRIBUINTE, DESTACO ICMS DE MATERIAIS QUE COMPRO COM ST…
COMPRO DO FORNECEDOR COM ST, VENDO PARA CPF E VENDO COM 18% DE ICMS.
ESTA CERTO ISSO?

1
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Eduardo
Responder para  LUCIANA
5 anos atrás

Olá Luciana,

Provavelmente você está recolhendo imposto a mais. Se já pagou ST não precisa destacar o ICMS novamente. Mas consulte seu contador, para fazer essa operação é necessário configurar seu sistema para um CFOP e CST específicos.

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Caroline
6 anos atrás

Olá,
Preciso transferir mercadoria da minha empresa para inaugurar uma filial, os produtos não são geradores de renda e eu ainda não tenho o CNPJ da filial a ser inaugurada, tem alguma orientação?!

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JOÃO DIMAS BARBOSA
5 anos atrás

e a venda de imobilizado usado (retroescavadeira) de p fisica ( nao contrib) do PR para comprador empresa sem ins est do MT ?

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