Neste artigo vamos aprender a emitir uma nota fiscal de armazenagem. Abordaremos principalmente questões como: qual CFOP utilizar, natureza da operação, como as informações de ICMS, IPI, PIS e COFINS devem ser enviadas, além das informações complementares necessárias.
Quando a nota fiscal de armazenagem deve ser utilizada?
É necessário emitir uma nota fiscal de remessa para armazenagem (ou apenas nota fiscal de armazenagem) sempre que a empresa emitente necessitar remeter mercadorias para um armazém geral.
Características da nota fiscal
CFOP 5905 ou CFOP 6905: qual utilizar?
O CFOP 5905 deve ser utilizado quando o armazém estiver situado no mesmo estado da empresa emitente. Já o CFOP 6905 deve ser utilizado quando o armazém estiver situado em outro estado.
CFOP 1905 ou CFOP 2905 para dar entrada no armazém
Caso sua empresa seja um armazém e receba uma nota fiscal com CFOP 5905 ou CFOP 6905, deve-se lançar a nota fiscal emitida pelo cliente como entrada de mercadoria com o CFOP 1905 ou CFOP 2905 respectivamente.
O que fazer quando o cliente solicitar o retorno das mercadorias.
Quando o cliente solicitar o retorno das mercadorias, o armazém deverá remeter uma nota fiscal de saída com o CFOP 5906 ou CFOP 6906, além de mencionar nas informações complementares: “Devolução (parcial ou total) da NF-e nº [série]/[número], de __/__/____, no valor de R$ __________.
Você sabe qual CFOP usar em uma devolução de compra? Descubra em nosso artigo sobre o CFOP de devolução de compra!
Como dar entrada nas mercadorias retornadas pelo armazém?
Quando o armazém retornar as mercadorias para a empresa, está deverá escriturar as notas fiscais que foram recebidas com CFOP 5906 ou CFOP 6906, com os CFOPs 1906 e 2906 respectivamente.
Quer saber em menos de 3 minutos, como fazer uma NF-e de armazenagem? E saber porque o sistema Mainô é mais rápido e simples do que qualquer outro sistema? Assista o vídeo abaixo!
Sobrou alguma dúvida sobre a emissão da nota de armazenagem? Posta nos comentários que responderemos.
Até a próxima!
SOU UM DISTRIBUIDOR DE UMA INDUSTRIA, HOJE COMPRO DA INDUSTRIA, VENDO E ENTREGO OS PRODUTOS E ESTOU PESQUISANDO COMO FICAR MAIS COMPETITIVO NO MERCADO E VI A POSSIBILIDADE DE ME TORNAR UM BROKER DA INDUSTRIA ONDE POSSO CONTINUAR FAZENDO O MESMO TRABALHO (VENDA, ENTREGA) MAIS COM UM DIFERENÇA FATURAR DIRETO DA FABRICA PARA O VAREJISTA. A DUVIDA É COMO FAÇO CONTABILMENTE FALANDO PARA ARMAZENAR ESSA MERCADORIA FORA DAS DEPENDENCIAS DA INDUSTRIA? NF DE REMESSA PRA VENDA PRONTA ENTREGA? NF DE REMESSA DE ARMAZENAGEM?
Olá Hugo,
Acredito que nesse caso você está prestando um serviço para a indústria. Se você tem posse da mercadoria, é necessário fazer uma nota de remessa ou de consignação. Na dúvida, consulte um contador.
Quando o Armazém fica impossibilitado de emitir nota fiscal, eu posso emitir uma nota fiscal de retorno de Armazenagem?
Olá, Wallace!
O aconselhado é o seu armazém emitir a nota de retorno para a sua empresa. Mas, você pode fazer uma nota de retorno também, se atentando ao CFOP utilizado que justifica o retorno de armazenagem.
Empresa lucro real, exportadora, remete produto para armazem fechado fora do estado de MG(para ES), para posterior exportação, devo imitir 6905 com ICMS? e depois eles vão emitir 6906 com retorno so que com 12% e a nossa nota foi com 7%, como proceder?