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Como Emitir Nota Fiscal de Armazenagem – CFOP 5905

  • Eduardo Ferreira Escrito por Eduardo Ferreira
Tempo de Leitura 1 Minutos
  • Postado: 23 de jul de 2020
Atualizado: 24 de fev de 2022

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Neste artigo vamos aprender a emitir uma nota fiscal de armazenagem. Abordaremos principalmente questões como: qual CFOP utilizar, natureza da operação, como as informações de ICMS, IPI, PIS e COFINS devem ser enviadas, além das informações complementares necessárias.

Quando a nota fiscal de armazenagem deve ser utilizada?

É necessário emitir uma nota fiscal de remessa para armazenagem (ou apenas nota fiscal de armazenagem) sempre que a empresa emitente necessitar remeter mercadorias para um armazém geral.

Características da nota fiscal

CFOP 5905 ou CFOP 6905: qual utilizar?

O CFOP 5905 deve ser utilizado quando o armazém estiver situado no mesmo estado da empresa emitente. Já o CFOP 6905 deve ser utilizado quando o armazém estiver situado em outro estado.

CFOP 1905 ou CFOP 2905 para dar entrada no armazém

Caso sua empresa seja um armazém e receba uma nota fiscal com CFOP 5905 ou CFOP 6905, deve-se lançar a nota fiscal emitida pelo cliente como entrada de mercadoria com o CFOP 1905 ou CFOP 2905 respectivamente.

O que fazer quando o cliente solicitar o retorno das mercadorias.

Quando o cliente solicitar o retorno das mercadorias, o armazém deverá remeter uma nota fiscal de saída com o CFOP 5906 ou CFOP 6906, além de mencionar nas informações complementares: “Devolução (parcial ou total) da NF-e nº [série]/[número], de __/__/____, no valor de R$ __________.

Você sabe qual CFOP usar em uma devolução de compra? Descubra em nosso artigo sobre o CFOP de devolução de compra!

Como dar entrada nas mercadorias retornadas pelo armazém?

Quando o armazém retornar as mercadorias para a empresa, está deverá escriturar as notas fiscais que foram recebidas com CFOP 5906 ou CFOP 6906, com os CFOPs 1906 e 2906 respectivamente.

Quer saber em menos de 3 minutos, como fazer uma NF-e de armazenagem? E saber porque o sistema Mainô é mais rápido e simples do que qualquer outro sistema? Assista o vídeo abaixo!

Sobrou alguma dúvida sobre a emissão da nota de armazenagem? Posta nos comentários que responderemos.

Até a próxima!

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HUGO
3 anos atrás

SOU UM DISTRIBUIDOR DE UMA INDUSTRIA, HOJE COMPRO DA INDUSTRIA, VENDO E ENTREGO OS PRODUTOS E ESTOU PESQUISANDO COMO FICAR MAIS COMPETITIVO NO MERCADO E VI A POSSIBILIDADE DE ME TORNAR UM BROKER DA INDUSTRIA ONDE POSSO CONTINUAR FAZENDO O MESMO TRABALHO (VENDA, ENTREGA) MAIS COM UM DIFERENÇA FATURAR DIRETO DA FABRICA PARA O VAREJISTA. A DUVIDA É COMO FAÇO CONTABILMENTE FALANDO PARA ARMAZENAR ESSA MERCADORIA FORA DAS DEPENDENCIAS DA INDUSTRIA? NF DE REMESSA PRA VENDA PRONTA ENTREGA? NF DE REMESSA DE ARMAZENAGEM?

0
Responder
Eduardo Ferreira
Autor
Reply to  HUGO
2 anos atrás

Olá Hugo,

Acredito que nesse caso você está prestando um serviço para a indústria. Se você tem posse da mercadoria, é necessário fazer uma nota de remessa ou de consignação. Na dúvida, consulte um contador.

0
Responder
Wallace
2 anos atrás

Quando o Armazém fica impossibilitado de emitir nota fiscal, eu posso emitir uma nota fiscal de retorno de Armazenagem?

0
Responder
Priscilla Sales
Admin
Reply to  Wallace
2 anos atrás

Olá, Wallace!
O aconselhado é o seu armazém emitir a nota de retorno para a sua empresa. Mas, você pode fazer uma nota de retorno também, se atentando ao CFOP utilizado que justifica o retorno de armazenagem.

0
Responder
amanda frias santos
2 anos atrás

Empresa lucro real, exportadora, remete produto para armazem fechado fora do estado de MG(para ES), para posterior exportação, devo imitir 6905 com ICMS? e depois eles vão emitir 6906 com retorno so que com 12% e a nossa nota foi com 7%, como proceder?

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