Neste artigo vamos aprender a emitir uma nota fiscal de retorno de mercadoria vendida.
Quando utilizar?
É necessário emitir uma nota fiscal de retorno de mercadoria vendida sempre que, por qualquer motivo, o comprador da mercadoria estiver impossibilitado de emitir a nota fiscal de devolução. Nesse caso, a empresa emitente necessita retornar as mercadorias para seu recinto, anulando fiscalmente a operação anterior de venda.
Características da nota fiscal
Item | Característica |
CFOP | 1.202 |
Natureza da Operação | Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros |
ICMS | A NF-e deverá ser tributada da mesma forma que a venda, pois ela deve gerar crédito de forma a anular fiscalmente a venda. Em geral, para regime normal o ICMS será 00 e, para o Simples Nacional, o CSOSN será 101 (Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito). Para isso, a base de cálculo do ICMS deverá ser: Total dos Produtos + Frete + Despesas Acessórias, da mesma forma que a venda. |
IPI | 50 – Saída Tributada, com o mesmo valor da venda, pois ela deve gerar crédito de forma a anular fiscalmente a venda, com código de enquadramento legal 999. |
PIS e COFINS | A NF-e deverá ser tributada da mesma forma que a venda, pois ela deve gerar crédito de forma a anular fiscalmente a venda. Em geral, o CST será 01 (Operação Tributável com Alíquota Básica). |
Informações complementares | – “Não Incidência do ICMS, conforme artigo 7º, inciso I do RICMS/2000-SP” caso a mercadoria seja para o mesmo estado;
– “Saída com Suspensão do IPI, conforme artigo 43, inciso III do RIPI/2010”, quando o emitente for contribuinte deste imposto. |
Preço unitário da mercadoria | O preço unitário deverá ser o mesmo da nota de venda, inclusive com valores de frete e outras despesas, para que haja a composição correta dos valores que correspondem a base de cálculo dos impostos a serem recuperados. |
O software da Mainô possui geradores que facilitam a emissão de Nota Fiscal de Armazenagem em poucos cliques, já com a configuração tributária conforme este artigo.
boa tarde ,
minha empresa emitiu uma nota de remessa demonstacao , mas agora o cliente quer ficar com o produto neste caso preciso solicitar a nota de retorno para ele e emitir uma nota de venda com referencia a minha nota ^?
Informação equivoca uma vez que DEVOLUÇÃO e RETORNO são operações distintas
Olá, Essondro! Tudo bem?
Entendo o seu questionamento, no ponto de vista fiscal, há diferença entre devolução e retorno de mercadorias sim. Porém, quando um produto precisa retornar ao local no qual foi vendido subentende-se que se trata de um retorno, ou seja, uma devolução com finalidade de entrada. Por isso o tema do artigo, mas na própria natureza de operação do CFOP usado no exemplo, é usado o termo de devolução de mercadoria. Obrigada pelo feedback 🙂
Boa noite
Minha empresa emitiu uma nota de devolução de mercadoria para industria errada, esquecendo de informar os impostos como ipi.
Foi orientado emitir uma nota complementar de ipi, mas foi feita errada novamente. Como devo proceder nessa situação?
Olá Paulo Ricardo,
Se os impostos foram a menos, você pode emitir mais uma nota complementar. Se foram a maior, você terá que emitir uma nota de entrada de forma a “anular” os impostos da NF-e complementar errada, e depois emitir a certa. Isso assumindo que já passou o prazo do cancelamento da NF-e, claro.
Entretanto, mais importante até que resolver esse caso, é fazer uma investigação do real motivo de terem acontecido tantos erros. Você pode usar a “estratégia dos 5 porquês” para chegar a raiz do problema. Caso contrário, novos erros poderão ocorrer.